A pergunta de Bernardo Silvestre.
Dr. Jeorge,
Dr. Jeorge.
Sr. Bernardo,
Não há motivos para preocupação, basta que o Sr. receba o tempo que o seu empregador reconhece como devido e depois é só procurar a justica do trabalho para cobrar o restante do tempo que foi trabalhado sem carteira assinada.
Segue lista das verbas indenizátorias a que o Sr. teré direito, tanto do tempo com carteira como o sem carteira assinada:
DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
· aviso prévio (que pode ser trabalhado ou indenizado quando a dispensa é imediata.
· 13º salário proporcional (correspondente aos meses trabalhados);
· férias vencidas (quando houver);
· férias proporcionais (contando-se sempre do mês que o empregado começou a trabalhar);
· adicional de 1/3 sobre férias;
· DSR, (descanso semanal remonerado), horas extras, prêmios, gratificações, adicional noturno, etc.(quando houver);
· saldo de salários (correspondente aos dias trabalhados do mês);
· FGTS, 8% sobre os dias trabalhados e 13º salário;
· 40% sobre o total dos valores referentes ao F.G.T.S., inclusive os depositados no banco;
· rescisão na forma sem justa causa, para fins de liberação do FGTS.
· fornecimento da Comunicação de Dispensa, preenchido e assinado pelo empregador.
· Emissão das Guias do Seguro Desemprego.
A empresa deverá ainda anotar o período trabalhado na Carteira de Trabalho e liberar as guias do seguro-desemprego.
Como o Sr. trabalhou durante 07 anos informalmente, terá de ingressar com reclamatória na Justiça do Trabalho para receber todos esses benefícios.
Quanto à indenização extra pela não assinatura da carteira de trabalho, a legislação é omissa, mas alguns juízes entendem que deve ser concedida uma indenização por dano moral, de acordo com as provas apresentadas.
Um abraço,
Jeorge Ferreira
Advogado.
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A pergunta de hoje veio de Nazaré de Brito
Dr. Jeorge,
Comprei um objeto pela internet, depositei o dinheiro na conta da empresa e não recebi a mercadoria que tinha escolhido. Liguei para a empresa e eles ficaram de trocar, só que já faz dois meses e a conversa deles e a mesma, espere cinco dias, espere oito dias, e nunca resolvem o meu problema. A quem devo recorrer?

2 comentários:
Dr. Jeorge mais o tempo de reclamação trabalhista e dos últimos 05 anos, então ele não vai ter direito mais de entra com ação trabalhista.Pela júris prudência o tempo de reclama já finalizou
Concordo com o leitor, mas para receber o FGTS + 40% da multa é necessario ajuizar a ação, pois a prescrição é de 30 anos. Ele perde apenas as demias verbas, e como sabemos o maior montate de uma rescisão geralmente é exatamente o FGTS + multa.
E ajuizando a ação nada impede do empregador reconhecer o tempo que foi trabalhado e proponha um acordo.
Por isso, sempre é bom propor a ação e esperar o pronunciamento da justiça.
Sds,
Jeorge
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