
Armando Holanda

Juristas alertam para risco do PSD ficar sem tempo de TV
Apesar da promessa de ser, desde o nascedouro, uma legenda robusta, o Partido Social Democrático (PSD) pode carregar, desde o início, a desvantagem de não dispor de tempo de propaganda eleitoral, um dos pontos chaves para a disputa de mandatos eletivos. É que, nova, a sigla não dispõe de bancada eleita na Câmara Federal e, por isso mesmo, não preencherá um dos principais requisitos para assegurar tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV. De acordo com a atual legislação, dois terços do tempo do horário eleitoral gratuito é dividido proporcionalmente de acordo com as bancadas dos partidos no Congresso Nacional. Neste critério está o problema a ser enfrentado pelo PSD, legenda que no Rio Grande do Norte também está em processo de registro e é liderada pelo vice-governador Robinson Faria.
O presidente nacional do DEM, senador José Agripino Maia, declarou ontem que este é, sem dúvida, um ponto "a menos" da nova legenda. "Nesse ponto de vista é um partido que não tem o que oferecer, só tem o que receber", destacou o senador.
A TRIBUNA DO NORTE ouviu também dois juristas com atuações em direito eleitoral e ambos convergiram quando da análise sobre o assunto, no sentido de atestar que, a continuar como está, o PSD ficará sem o requisitado "bônus" do tempo de propaganda de rádio e TV pelo menos nas próximas duas eleições.
O professor de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Erick Pereira, explicou que a atual legislação calcula o tempo de propaganda de acordo com o número de deputados federais eleitos pelo partido e não pelo número de parlamentares que o compõem quando do pleito eleitoral. "Como se trata de um partido novo ele teria que estar dentro de uma coligação para poder ter tempo", observou o advogado.
O advogado Armando Holanda afirmou que "o pensamento é esse à princípio", mas destacou não duvidar que em um tempo bem próximo as regras do jogo possam mudar. Essa é, aliás, a opinião de ambos os juristas. "Depois de tantos anos de militância na advocacia eleitoral nada me surpreende e eu não duvido que haja uma nova interpretação e que subitamente surja uma instrução, resolução ou algo semelhante que discipline esse tema de maneira diferente".
Armando Holanda demonstra um certo desencanto quando fala dos meandros jurídicos da legislação. Ele vai além e diz não acreditar que "se crie um partido do tamanho do PSD sem que determinados ajustes não tinham sido previamente conversados". "Eu vejo isso com pragmatismo. Eu já vi coisas mudarem subitamente e há de tudo um pouco. O direito eleitoral se caracteriza muito por essa mobilidade e volatilidade. Ele é muito mutante", assinalou o advogado.
O pedido de registro do PSD está em análise no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), sob a relatoria do juiz Fábio Holanda. O edital de registro ainda não foi publicado e por isso mesmo ainda não foi dado início o prazo
O presidente nacional do DEM, senador José Agripino Maia, declarou ontem que este é, sem dúvida, um ponto "a menos" da nova legenda. "Nesse ponto de vista é um partido que não tem o que oferecer, só tem o que receber", destacou o senador.
A TRIBUNA DO NORTE ouviu também dois juristas com atuações em direito eleitoral e ambos convergiram quando da análise sobre o assunto, no sentido de atestar que, a continuar como está, o PSD ficará sem o requisitado "bônus" do tempo de propaganda de rádio e TV pelo menos nas próximas duas eleições.
O professor de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Erick Pereira, explicou que a atual legislação calcula o tempo de propaganda de acordo com o número de deputados federais eleitos pelo partido e não pelo número de parlamentares que o compõem quando do pleito eleitoral. "Como se trata de um partido novo ele teria que estar dentro de uma coligação para poder ter tempo", observou o advogado.
O advogado Armando Holanda afirmou que "o pensamento é esse à princípio", mas destacou não duvidar que em um tempo bem próximo as regras do jogo possam mudar. Essa é, aliás, a opinião de ambos os juristas. "Depois de tantos anos de militância na advocacia eleitoral nada me surpreende e eu não duvido que haja uma nova interpretação e que subitamente surja uma instrução, resolução ou algo semelhante que discipline esse tema de maneira diferente".
Armando Holanda demonstra um certo desencanto quando fala dos meandros jurídicos da legislação. Ele vai além e diz não acreditar que "se crie um partido do tamanho do PSD sem que determinados ajustes não tinham sido previamente conversados". "Eu vejo isso com pragmatismo. Eu já vi coisas mudarem subitamente e há de tudo um pouco. O direito eleitoral se caracteriza muito por essa mobilidade e volatilidade. Ele é muito mutante", assinalou o advogado.
O pedido de registro do PSD está em análise no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), sob a relatoria do juiz Fábio Holanda. O edital de registro ainda não foi publicado e por isso mesmo ainda não foi dado início o prazo
TN
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