14/07/2011

DÚVIDA JURÍDICA

Pergunte ao advogado


A pergunta de ANTONIO FERNANDES

Dr. Jeorge, sou separado e tenho dois filhos, um com 12 anos de idade e outro com 20 anos de idade. Até que idade dos meus filhos sou obrigado a pagar pensão?


Dr. Jeorge:

Seu Antonio,

O dever de sustento diz respeito ao filho menor, e vincula-se ao pátrio poder, leia-se, poder familiar.

Seu fundamento encontra-se no art. 1.566, IV, do Código Civil de 2002, cessando o poder familiar (antigo pátrio poder), pela maioridade ou pela emancipação(quando o filho não depende mais dos pais), cessa conseqüentemente o dever de prestar pensão alimentícia.

A pensão alimentícia entre pais e filhos é um direito inquestionável.

Basta provar a filiação nesta ação que o pai ou a mãe está obrigado a pagar. No entanto, após os 18 anos esta situação pode se alterar, ou seja, é preciso provar que apesar de ser maior de 18 anos ainda precisa da ajuda financeira dos pais.

O Código Civil diz que é devido o pagamento de pensão alimentícia entre parentes. O filho maior de 18 anos, pode estar estudando e não ter condições de se sustentar sozinho. Neste caso o parente mais próximo que deve ajuda-lo são os pais.

Existia um entendimento que era devido o pagamento dos alimentos até os 24 anos quando este estava estudando em curso superior. No entanto isso não está escrito na lei, mas é entendimento do STJ e pode ser invocado quando for necessário.

A maior dúvida está sobre a situação do menor que completa 18 anos de idade, se automaticamente ele perde o direito à pensão alimentícia ou não.

A lei não estabelece desta forma e os Tribunais tem entendido que é necessário ingressar com uma ação exoneratória para colocar fim na obrigação de pagar a pensão alimentícia.

Isto porque os alimentos se baseiam na necessidade de quem recebe e na possibilidade de quem paga. É preciso provar que o filho maior de 18 anos não tem mais necessidade de receber a pensão alimentícia porque já pode se sustentar sozinho.

O entedimento majoritario, é o atual Regulamento do Imposto de Renda, reproduzindo dispositivo existente na legislação anterior, corrobora a opinião jurídica de que os filhos maiores, até os 24 anos, que estejam cursando estabelecimento de ensino superior, são considerados dependentes à luz do Direito Tributário, portanto, essa seria a idade máxima em que estariam obrigados os pais a prestrar alimentos a filho maior.

Seu Antonio, caso o Sr. queira se eximir da obrigação de pagar pensão alimenticía ao seu filho de 20 anos, será necessário ajuizar uma ação exoneratória provando a falta de necessidade dele ou a falta de possibilidade do Sr. em pagar, caso contrario a obrigacão sera devida até que ele complete 24 anos e esteja estudando em curso superior ou prove outro tipo de necessidade.

Um abraço,

Jeorge Ferreira

Advogado OAB/RN 9539

-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=



A pergunta de hoje veio de Antonio Marques.


Olá, Dr Jeorge Ferreira,
seria interessante o senhor esclarecer mais está questão do deposito judicial, no que desrespeita o pagamento em juízo de um automovel, que ocorre geralmente quando as pessoas entram com uma ação para diminuir o valor das prestações por juros abusivos.

A minha dúvida é, porque em alguns casos as pessoas perdem seus veículos, mesmo fazendo deposito judicial?



Se você tem alguma dúvida Jurídica, faça sua pergunta para Dr. Jeorge Ferreira pelo e-mail: joaoandreneto@yahoo.com.br

Nenhum comentário: