
A pergunta de Wilton Machado:
Dr. Jeorge,
Meu carro tem seguro total, causei um acidente no meu carro que envolveu quatro carros, o meu e mais três. O seguro só que concertar o meu e mais um dos carros envolvidos, dizendo que não vão cobrir as despesas dos outros dois. O causador do acidente foi eu, e mesmo o carro tendo seguro total, o seguro não tem obrigação de arcar com todas as despesas
Dr. Jeorge,
Sr. Wilton,
Tudo vai depender do contrato, quanto aos riscos cobertos, veja se na apólice consta alguns dos itens(cláusulas) abaixos explicados:
RISCO ACESSÓRIO – Risco que não está compreendido na cobertura principal do ramo, podendo, contudo, ser coberto mediante pagamento de prêmio adicional.
RISCO COBERTO – É aquele que está ao abrigo de uma apólice em vigor e em consonância com todas as suas cláusulas. Em suma: não é nulo, excluído ou impossível.
RISCO EXCLUÍDO – É, geralmente, aquele que se encontra relacionado dentre os riscos não seguráveis pelas condições da apólice, ou seja, aqueles que o segurador não admite cobrir ou que a lei proíbe que possam ser objeto do seguro. Tem dupla natureza, podendo ser terminantemente excluído ou podendo ser incluído na cobertura do seguro, em casos especiais, geralmente mediante a cobrança de prêmio adicional.
RISCO RECUSÁVEL – É, em princípio, todo risco que uma seguradora se recusa a aceitar, por razões de ordem técnica ou comercial. No seguro de vida, a denominação é aplicável aos candidatos que não reúnem condições de segurabilidade, seja por más condições de saúde ou por falta de honorabilidade pessoal.
RISCOS CATASTRÓFICOS – São aqueles que, por condições intrínsecas, podem dar margem a perdas desmesuradas, tanto de vidas quanto de bens materiais.
RISCOS NOMEADOS – Apólice multirrisco na qual os riscos cobertos são discriminados, excluindo-se da cobertura tudo aquilo que não tenha sido especificamente nomeado. Diferencia-se da cobertura "all-risks"(risco total) pelo fato de, nesta última, a cobertura estender-se a tudo aquilo que não foi excluído. Também chamado por alguns riscos Nominados.
Se a sua apólice prevê cobertura generica, é da seguradora o ônus de provar que o consumidor teve ciência inequívoca de eventual limitação do risco.
A boa-fé é uma das principais exigências em um contrato de seguro, conforme a redação do artigo 765 do CC:
"O segurado e o segurador são obrigados a guardar na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes". Isto é, "se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido" (art. 766, CC).
Explicando o Contrato de Seguro de Veículo
Objetivo e Limite de Responsabilidade
A Seguradora garante ao Segurado a indenização dos prejuízos sofridos e despesas incorridas, devidamente comprovadas, decorrentes dos riscos cobertos e relativos ao veículo segurado, em conformidade com o disposto nas condições gerais e limites previstos na apólice.
Garantias
O Seguro Automóvel, conjugado com o Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa e Acidentes Pessoais de Passageiros, oferece vários tipos de coberturas: uma mesma apólice pode abranger mais de um risco, dependendo das opções selecionadas. As garantias básicas das principais coberturas são:
Cobertura Compreensiva – garante o pagamento dos prejuízos causados por colisão, incêndio e roubo (descontando-se a franquia* quando houver).
*Franquia: participação do Segurado nos prejuízos em cada sinistro, salvo em casos onde ocorra a perda total do veículo.
Responsabilidade Civil – garante a reparação de Danos Materiais e/ou Corporais causados a terceiros envolvidos no acidente, desde que fique comprovada a responsabilidade do Segurado. As despesas comprovadas, cobertas pela apólice (respeitando os limites definidos no contrato), são assumidas pela Seguradora.
Acidentes Pessoais de Passageiros – em acidente envolvendo o veículo segurado, garante os passageiros e o motorista em caso de morte e/ou invalidez permanente total ou parcial. Inclui opcionalmente assistência médica, despesas suplementares e diárias hospitalares, após esgotados os limites de cobertura do seguro obrigatório DPVAT.
Limite Máximo de Indenização
Para estabelecer os limites máximos de indenização devem ser considerados os seguintes critérios:
Do veículo segurado (cobertura casco) – deve-se determinar este valor e a opção de cobertura com a assessoria do Corretor. A referência deve ser o valor médio de mercado praticado na data e local da aquisição do seguro.
Danos causados a terceiros (RCF - DM e RCF – DP) – deve-se definir, com orientação do Corretor, limites para as duas garantias: Danos Materiais e Danos Pessoais.
Acidentes pessoais de passageiros – a regra é a mesma da cobertura de RCF. O Segurado estabelece os valores, independente do valor do veículo.
Modalidades de Contratação
Valor de Mercado Referenciado – nesta opção, o valor de pagamento será controlado pela tabela de referência de cotação do veículo, previamente fixada na proposta de seguro, ou seja, o Segurado no momento da contratação escolhe por qual tabela será indenizado o valor do seu veículo caso ocorra um sinistro, podendo ser a tabela Molicar que é encontrada na Revista do Carro e a da Fipe que é a tabela da Revista Quatro Rodas.
Prejuízos Não Indenizáveis
Entre os principais prejuízos não indenizáveis pelas seguradoras estão:
- Danos decorrentes de rebeliões, greves, tumultos e demais perturbações de ordem pública;
- Danos causados exclusivamente à pintura do veículo, com riscos, manchas, etc;
- Prejuízos causados por pessoa não habilitada ao volante, sem a habilitação adequada às condições do veículo ou ainda sob efeito de álcool ou drogas;
-
Formas de Pagamento
As parcelas do prêmio do seguro devem ser pagas de acordo com a opção que o Segurado faz, através de :
Carnê – traz os valores da prestação do prêmio do seguro. Pode ser pago em qualquer agência bancária.
Algumas seguradoras ainda oferecem outras opções como : débito em conta corrente e em cartão de crédito.
Assistência 24 Horas
A Assistência 24 Horas é uma cobertura adicional de contratação facultativa que oferece uma série de serviços tanto ao veículo como às pessoas seguradas.
Estes serviços poderão ser utilizados há qualquer momento, sem limite de utilização durante a vigência da apólice em caso de colisão, abalroamento, capotamento, incêndio, pane mecânica ou elétrica, roubo ou furto envolvendo direta ou indiretamente o veículo segurado.
Obs: lembramos que o serviço de Assistência 24 Horas é limitado a uma utilização por evento.
Portanto, Sr. Wilson, como falamos acima a indenização aos outros veículos depende do valor indenizável no momento do sinistro(acidente), caso o Sr. se sinta lesado nos seus direitos, procure a justiça afim de questionar o motivo que levou a seguradora a omitir que não cobriria tais danos no momento da assinatura do contrato.
Um abraço,
Jeorge Ferreira
Advogado
Se você tem alguma dúvida Jurídica, faça sua pergunta para Dr. Jeorge Ferreira pelo e-mail: joaoandreneto@yahoo.com.br

Nenhum comentário:
Postar um comentário