
A pergunta de Severino Santana
Dr. Jeorge,
Morei numa casa alugada por um ano e meio. Quando cheguei para morar, com quinze dias recebi um papel de água e outro de luz. Paguei os dois papeis mesmo sabendo que só fazia quinze dias que estava na residencia. Ao sair da casa, o proprietário alugou o imóvel a outro inquilino, aconteceu o mesmo, com quinze dias chegou mais dois papeis, um de água e outro de luz. Só que o inquilino não quer pagar alegando que só faz quinze dias que mora no imovel. Diante desta recusa do inquilino em pagar as divídas, o proprietário veio me procurar dizendo que a divída é minha. Sou obrigado a pagar estas contas, se passei por esta mesma situação só que paguei as mesmas?
Dr. Jeorge,
Sr. Severino,
A Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, com as alterações feitas em 17.01.2010, dispõe sobre locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
Especificamente no seu art. 23, explica as obrigações do locatário:
Art. 23. O locatário é obrigado a:
VIII - pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto;
Seu Severino, orientamos no seu caso a tentar uma negociação amigável com locador, já que o Sr. pagou uma conta por um período que não fez uso da água e da luz ao adentrar no imóvel, portanto, possivel de compesar a atual divida.
Caso não haja sucesso na negociação, o Sr. deveré pagar o valor proporcional aos quinze dias que efetivamente morou no imóvel e fez uso da água e da luz antes de sair.
O locador não pode cobrar do Sr. uma divida já paga, pois no primeiro contrato Ele levou vantagem, quando permitiu o pagamento total de um consumo de apenas 15 dias e esta proporcão não é referente apenas aos dias, mas também deve ser levado em consideração o consumo em KwH(Kilowatt).
DICAS IMPORTANTES:
Ao alugar um imóvel é necessário documentar a negociação por meio de um contrato, de preferência, escrito.
O inquilino deve ler atentamente todas as suas cláusulas, guardando uma cópia junto com os recibos de pagamento do aluguel e encargos. Entretanto, o contrato também pode ser verbal.
Mas é importante que você possua meios de provar a locação. Isto pode ser feito através dos recibos de pagamento do aluguel, contas de luz,água testemunhas etc.
Estas são as responsabilidades de inquilinos e proprietários segundo a legislação: Despesas ordinárias (atribuição do inquilino) - Salários, encargos, água, esgoto, gás e luz nas áreas de uso comum, contribuições à Previdência Social, manutenção e conservação de equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança de uso comum (bombas, porteiro eletrônico, elevadores, antenas coletivas), limpeza e conservação de instalações e dependências de uso comum (inclusive pintura), rateios de saldo devedor (salvo se anteriores ao período da locação) e reposição parcial ou total do fundo de reserva, caso tenha sido utilizado para o custeio ou complementação de gastos ordinários.
Despesas extraordinárias (atribuição do proprietário) - Obras de reforma ou acréscimo que interessem à estrutura integral do prédio, pinturas de fachadas, esquadrias externas, poços de aeração e iluminação, obras destinadas a repor as condições de habitação do edifício, indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados ocorrida em data anterior ao início da locação, instalação de equipamentos de segurança, combate a incêndio, telefonia, intercomunicação, esporte e lazer, constituição do fundo de reserva e obras de decoração ou paisagismo nas partes de uso comum do condomínio.
Um abraço,
Jeorge Ferreira
Advogado
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A pergunta de hoje veio de Wilton Machado:
Dr. Jeorge,
Meu carro tem seguro total, causei um acidente no meu carro que envolveu quatro carros, o meu e mais três. O seguro só que concertar o meu e mais um dos carros envolvidos, dizendo que não vão cobrir as despesas dos outros dois. O causador do acidente foi eu, e mesmo o carro tendo seguro total, o seguro não tem obrigação de arcar com todas as despesas?
Se você tem alguma dúvida Jurídica, faça sua pergunta para Dr. Jeorge Ferreira pelo e-mail: joaoandreneto@yahoo.com.br
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