
A Pergunta de Mário Caldas
Dr. Jeorge,
Tenho um irmão que é gay e o mesmo se encontra preso. Ele viu na TV uma matéria sobre visitas íntimas para homossexuais. Ele manda perguntr para o senhor se esta lei é mesmo verdadeira e se já se encontra em vigor?
Dr. Jeorge,
Sr. Mario,
A lei já está em vigor desde de 04 de julho de 2011, a medida revoga a Resolução nº 01/99 de 30 de março de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 1999, que omitia, na recomendação sobre a visita íntima feita aos departamentos penitenciários estaduais, o relacionamento gay.
A visita íntima deve ser assegurada pela direção do estabelecimento prisional pelo menos uma vez por mês.
O direito de visita íntima é, também, assegurado às pessoas presas casadas ou em união estável.
Sr. Mario, para ter direito a este benefício, seu irmão deverá registrar seu respectivo parceiro ou companheiro perante as autoridades carcerárias onde ele encontra-se detido.
De acordo com a norma, a visita íntima tem que ser garantida pela direção do estabelecimento carcerário pelo menos uma vez ao mês e não pode ser proibida ou suspensa como medida disciplinar, exceto em casos de infração a ser sancionada ou que esteja vinculada ao indevido exercício deste direito.
Além disso o preso não pode indicar duas ou mais pessoas simultaneamente para a visita íntima.
Um abraço,
Jeorge Ferreira
Advogado
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Dr. Jeorge,
Comprei uma TV numa loja em natal e a mesma ainda se encontra dentro da garantia. No dia 02 de Junho ela teve um problema e parou de funcionar. Levei para a garantia no dia 03/06 e até a data de hoje 24/07 ainda não recebi de volta, ligo pra lá e eles me dizem que estão esperando uma peça que vem de são Paulo, quanto tempo tenho que esperar por isso?
Se você tem alguma dúvida Jurídica, faça sua pergunta para Dr. Jeorge Ferreira pelo e-mail: joaoandreneto@yahoo.com.br
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