
A pergunta de Antonio Gomes
Dr. Jeorge,
Tenho um terreno numa praia perto de Ceará-Mirim, este terreno é posse, como são de posses todos os terrenos dos meus vizinhos. Meu pai quando era vivo, dizia que todos os terrenos eram do mesmo tamanho, ele morreu e um dos vizinhos entrou mais de cinco metros dentro do terreno do meu pai. Não temos documentos, como também os outros não tem. Porém, temos testemunhas que dizem que temos razão em reclamar o pedaço invadido por um dos vizinhos. como fazer para recuperar este terreno perdido?
Dr. Jeorge,
Sr. Antonio,
Código Civil:
Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade( usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha).
De todos os efeitos da posse, o mais importante é a proteção possessória.
A proteção possessória consiste no consentimento de meios de defesa da situação de fato, que aparenta ser uma exteriorização do domínio.
Para facilitar a defesa de seu domínio, a lei confere ao posseiro proteção, desde que prove que está ou estava na posse da coisa, e que fora esbulhado ou esteja sendo perturbado.
Neste caso não se deve discutir propriedade, basta que o Sr. recorra ao judiciário para provar a sua posse.
Normalmente, a defesa do direito violado ou ameaçado se faz através de recurso ao Poder Judiciário.
Contudo, há casos em que a vítima tem a possibilidade de defender-se diretamente (defesa legítima) com seus próprios meios, contanto que obedeça aos requisitos legais.
Porém, a reação deve seguir imediatamente à agressão e deve se limitar ao indispensável, ou seja, os meios empregados devem ser proporcionais à agressão, pois, caso contrário, haverá excesso culposo.
As ações possessórias são fundamentalmente três:
1) A ação da manutenção de posse - concedida ao possuidor que, sem haver sido privado de sua posse, sofre turbação. Através do interdito, pretende obter ordem judicial que ponha termo aos atos perturbadores.
2) A ação de reintegração de posse - concedida ao possuidor que foi injustamente privado de sua posse. ( este é o seu caso)
3) O interdito proibitório - concedido ao possuidor que, tendo justo receio de ser molestado ou esbulhado em sua posse, pretende ser assegurado contra a violência iminente. Pede, portanto, ao Poder Judiciário que comine a quem o ameaça pena pecuniária para o caso de transgressão do preceito.
O Sr. deve ajuizar uma ação de reintegracão de posse em relação aos 05 metros invadidos, pelo seguintes motivos:
A posse é de boa fé quando o possuidor está convicto de que a coisa realmente lhe pertence.
Já a posse de má fé é aquela que o possuidor tem ciência da ilegitimidade de seu direito de posse, em razão de vício ou obstáculo impeditivo de sua aquisição.
A pessoa que invadiu o seu terreno jamais será possuidor do 05 metros invadidos, pois a posse dela é clandestina e de ma-fé, portanto injustiça, e o direito não reconhece aquilo que é injusto.
O Sr. Também deve ajuizar uma ação de usucapião, para proteger o restante do terreno, pois o juiz reconhecendo por sentença que o Sr. preenche os requisitos da posse, esta sentença será levada ao Cartório para que se registre a propriedade no seu nome.
Um abraço,
Jeorge Ferreira
Advogado
-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=
A pergunta de hoje veio de Severino Santana
Dr. Jeorge,
Morei numa casa alugada por um ano e meio. Quando cheguei para morar, com quinze dias recebi um papel de água e outro de luz. Paguei os dois papeis mesmo sabendo que só fazia quinze dias que estava na residencia. Ao sair da casa, o proprietário alugou o imóvel a outro inquilino, aconteceu o mesmo, com quinze dias chegou mais dois papeis, um de água e outro de luz. Só que o inquilino não quer pagar alegando que só faz quinze dias que mora no imovel. Diante desta recusa do inquilino em pagar as divídas, o proprietário veio me procurar dizendo que a divída é minha. Sou obrigado a pagar estas contas, se passei por esta mesma situação só que paguei as mesmas?
Se você tem alguma dúvida Jurídica, faça sua pergunta para Dr. Jeorge Ferreira pelo e-mail: joaoandreneto@yahoo.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário