
A pergunta de Antonio Januário
Dr. Jeorge,
Dr. Jeorge,
Sr. Antonio,
A prova da quitaçao se dá pelo recibo, esta é uma regra geral que regula os negócio juridicos, como no seu caso, um contrato de auxilio funerário.
O Código Civil, disciplina o pagamento(quitação) da seguinte forma:
Art. 320. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.
Parágrafo único. Ainda sem os requisitos estabelecidos neste artigo valerá a quitação, se de seus termos ou das circunstâncias resultar haver sido paga a dívida.
O pagamento é o ato jurídico formal, unilateral, que corresponde à execução voluntária e exata por parte do devedor da prestação devida ao credor, no tempo, modo e lugar previstos no título constitutivo.
O pagamento é formal pois a prova do pagamento é o recibo
Tal recibo em direito é chamado de quitação, e deve atender às formalidade do art. 320.
Muitas vezes, em pequenos contratos, nós não pedimos recibo pra não perder tempo, é um hábito que nós temos.
No caso em análise, a autenticação realizada pelo Banco serve como recibo e portanto prova a quitação das parcelas que estão sendo cobradas indevidamente.
Orientamos que o Sr. procure a Empresa Funerária e mostre as parcelas quitadas, solicitando a suspensão imediata do envio de comunicação de cobrança, caso continue, procure a justiça, pois estaria configurada as cobranças indevidas , gerando assim danos morais a sua imagem.
Outro ponto que deve ser lembrando é quanto a cobrança vexatória.
O artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que é crime utilizar de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, fazer afirmações falsas para amedrontar o consumidor ou perturbá-lo em seu local de trabalho, descanso ou lazer.
A pena é de 3 meses de detenção.
Ou seja, além do direito a dano moral, se a Empresa Funerária , mesmo tendo conhecimento da quitacão continuar a perturbar o consumidor no trabalho ou nas horas de folga, o caso deve ser levado à polícia para ser registrado como crime.
Um abraço,
Jeorge Ferreira
Advogado
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A pergunta hoje veio de Antonio Gomes
Dr. Jeorge,
Tenho um terreno numa praia perto de Ceará-Mirim, este terreno é posse, como são de posses todos os terrenos dos meus vizinhos. Meu pai quando era vivo, dizia que todos os terrenos eram do mesmo tamanho, ele morreu e um dos vizinhos entrou mais de cinco metros dentro do terreno do meu pai. Não temos documentos, como também os outros não tem. Porém, temos testemunhas que dizem que temos razão em reclamar o pedaço invadido por um dos vizinhos. como fazer para recuperar este terreno perdido?
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