25/07/2011

DÚVIDA JURÍDICA

Pergunte ao Advogado


A pergunta de Fernando Freitas

Dr. Jeorge,

Comprei uma TV numa loja em natal e a mesma ainda se encontra dentro da garantia. No dia 02 de Junho ela teve um problema e parou de funcionar. Levei para a garantia no dia 03/06 e até a data de hoje 24/07 ainda não recebi de volta, ligo pra lá e eles me dizem que estão esperando uma peça que vem de são Paulo, quanto tempo tenho que esperar por isso?


Dr. Jeorge,

Sr. Fernando,

Se o Sr. levou sua TV na oficina autorizada e o seu problema não foi solucionado no prazo de 30 dias, o Sr. pode exigir do fornecedor o seguinte de acordo com o Art. 18, CDC:

1) a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso, ou;

2) a restituição da quantia paga com correção e sem prejuízo de perdas e danos, ou, ainda;

3)o abatimento proporcional do preço.

A data final para solução seria 03.07.2011, como nada foi feito, acione judicialmente a loja e o fabricante, pois os dois são responsáveis solidários, ou seja, se um não resolver o outro terá a obrigação de resolver o seu problema.

No conserto do seu produto, o fornecedor não pode utilizar peças usadas a não ser que o Sr. concorde (Art. 21, CDC).

A Falta de Peças de Reposição para Reparos não pode ser usada como desculpa, e caso haja reposição utilizando sem autorização do consumidor, é considerado crime pelo CDC (art.70), com pena de detenção de 03 meses a um ano e multa.

Dois pontos importantes para todos os consumidores:

1º - MUITA GENTE LEVA O PRODUTO PARA ASSISTÊNCIA E NÃO SOLICITA A "ORDEM DE SERVIÇO", FATO CRUCIAL PARA QUE, EM CASO DE PERMANÊNCIA DO APARELHO POR MAIS DE 30 DIAS "CORRIDOS" NA ASSISTÊNCIA, O CONSUMIDOR POSSA COMPROVAR TAL FATO, A ORDEM DE SERVIÇO JAMAIS DEVE SER ENTREGUE A ASSISTÊNCIA, ELA PERMANECE COM VOCÊ POR TODA VIDA ÚTIL DE SEU APARELHO. 



2º - EXISTEM 02(DOIS) TIPOS DE GARANTIAS, A GARANTIA LEGAL (ESTA DADA POR LEI, UM PRAZO DE 90 DIAS QUE SE INICIAM A PARTIR DA COMPRA DO PRODUTO, ISSO CLARO DO PRODUTO COM NOTA FISCAL), E A GARANTIA CONTRATUAL (ESTA GARANTIA É AQUELA QUE SE INICIA APÓS OS 90 DIAS DE GARANTIA LEGAL, SERIA A GARANTIA DO FABRICANTE DO PRODUTO)

Explicando: se o fornecedor diz que o produto possui um garantia de 01 ano, o consumidor deve somar este 01 ano(garantia contratual) + 90 dias(garantia legal), assim o produto está garantindo por 01 ano e 90 dias, no caso de produto durável e 01 ano e 30 dias no caso de não duráveis.

Um abraço,

Jeorge Ferreira

Advogado

-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=

A pergunta de hoje veio de Antonio Januário

Dr. Jeorge,

Sou sócio de uma empresa funerária, pago religiosamente em dia as minhas mensalidades. Paguei abril, maio e junho de uma só vez em um banco de nossa cidade como consta as autenticações no meu carnê. Semana passada recebi uma carta da empresa funerária dizendo que estou devendo exatamente estes três meses que tenho como provar que paguei, se eu não pagar até o dia 05/08 que o dia que vence a 4ª mensalidade vou perder tudo. O que devo fazer?


Se você tem alguma dúvida Jurídica, faça sua pergunta para Dr. Jeorge Ferreira pelo e-mail: joaoandreneto@yahoo.com.br

Nenhum comentário: