12/07/2011

CONSELHO TUTELAR DE CEARÁ-MIRIM


CONSELHO TUTELAR

DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

LEI MUNICIPAL Nº 1.180/90

LEI FEDERAL 8.069/90

Av. Luiz Lopes Varela, 551, Fórum Desembargado Virgílio Dantas

Ceará Mirim/RN – 3274-2203

21 ANOS DO ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente

Conheça um pouco mais dessa Lei.

A Convenção Internacional dos direitos da Criança e do Adolescente estabelece que a criança e o adolescente sejam prioridades absolutas, exposto na nossa Constituição no art.227º.


No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente surgiu em 1990, e é considerado por muitos uma lei-revolução no momento em que rompe com o conservadorismo injusto e inadequado do “menor”. Pois, até 1989 vigorava o “Código de Menores”, onde a criança e o adolescente eram objetos de direito, diferente de hoje, que são pessoas sujeitos de direitos e deveres.


O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990, veio regulamentar, garantir e inovar através de um mandamento constitucional o qual impõem à família, à sociedade e ao Estado “assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade o direito à vida”. Sendo a inclusão da família, sociedade, além do Estado, uma das inovações consideradas positivas no Estatuto, na promoção dos direitos da criança e do adolescente.


O objetivo maior do Estatuto da Criança e do Adolescente é proteger a criança e o adolescente de toda e qualquer forma de abuso, bem como garantir que todos os direitos estabelecidos na Constituição lhes sejam assistidos. Além de disciplinar os mecanismos os quais devem ser utilizados para que a família, a sociedade e o Estado garantam todos os direitos inerentes ao menor.

Por sua vez, O Conselho Tutelar criando pelo presente estatuto, é o órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos em Lei. Algumas das atribuições do Conselheiro Tutelar, estas contidas no artigo 136 no ECA, são: atender as crianças e adolescente que tiverem seus direitos ameaçados ou violados; aconselhar os pais ou responsáveis, como enviá-los se for necessário para orientação e tratamento de alcoólatras e toxicômanos; requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.

Conselho Tutelar de Ceará Mirim.

Nenhum comentário: