30/05/2011

DISPENSA DE LICITAÇÃO - INCORREÇÃO


PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MRIM

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO


Contratante : Município de Ceará-Mirim/RN

Contratada : Banco do Brasil S/A

Objeto : Em caráter de EXCLUSIVIDADE : Centralização e processamento de créditos provenientes de 100% da folha de pagamento gerada pelo MUNICÍPIO, lançados em contas do funcionalismo público no BANCO, abrangendo servidores ativos e inativos, pensionistas, estagiários e contratados, ou seja, qualquer pessoa que mantenha vínculo de remuneração com o MUNICÍPIO, seja recebendo vencimento, salário, subsídio ou proventos e pensões, denominados, doravante, para efeito deste instrumento, CREDITADOS, em contrapartida da efetivação de débito na conta corrente do MUNICÍPIO, sendo vedado o pagamento por meio de outras modalidades que não o crédito em conta corrente no BANCO; Centralização e processamento da movimentação financeira de todas as contas correntes, inclusive da Conta Única do MUNICÍPIO, excetuando-se os casos em que haja previsão legal ou contratual para manutenção dos recursos decorrentes de contratos ou convênios em outras instituições financeiras; Centralização e movimentação financeira do MUNICÍPIO, relativa aos recursos provenientes de transferências legais e constitucionais, bem como de convênios a serem assinados com qualquer órgão do governo federal e estadual, inclusive os firmados por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasses (SICONV), excetuando-se os casos em que haja previsão legal ou contratual para manutenção e movimentação dos recursos em outras instituições financeiras, obrigando-se o MUNICÍPIO a requerer formalmente ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que todos os valores oriundos de convênios e contratos de repasse celebrados no âmbito do SICONV sejam depositados em contas abertas no BANCO; Centralização e processamento de todas as movimentações financeiras de pagamento a credores deste, incluindo fornecedores, bem como de quaisquer pagamentos ou outras transferências de recursos financeiros feitos pelo MUNICÍPIO a entes públicos ou privados, a qualquer título, exclusivamente por meio de crédito em contas correntes abertas e mantidas em agências do BANCO, excetuando-se os casos em que haja previsão legal ou contratual para manutenção e movimentação dos recursos em outras instituições financeiras; Centralização e processamento de todas as movimentações financeiras dos Fundos do Poder Executivo Municipal, a qualquer título, exceto os recursos oriundos de convênios e/ou contratos com obrigatoriedade de movimentação em outra instituição, por força de lei ou exigência do órgão repassador; Aplicação das disponibilidades financeiras de caixa do MUNICÍPIO, bem como dos recursos dos fundos a que alude o inciso I, alínea “e”, inclusive fundos previdenciários, na forma e condições de termo de adesão a ser assinado entre o BANCO e o MUNICÍPIO; Disponibilização de informações relativas a contracheques, em terminais de auto-atendimento e internet do BANCO; Contratação e liquidação no País e no exterior das operações de compra e venda de moeda estrangeira de qualquer natureza, de serviços, garantias, bem como de qualquer outra operação relacionada a câmbio, comércio exterior e repasse/internalização de recursos oriundos de empréstimos e/ou transferências feitas por organismos internacionais de créditos, observadas as normas cambiais vigentes, excetuando-se os casos em que haja previsão legal ou contratual; Centralização no BANCO, do recebimento, controle e pagamento dos depósitos judiciais; Centralização do produto da arrecadação das receitas municipais e de toda a movimentação, excetuando-se os casos de valores para pagamento de dívida contratada ou valores correspondentes a pagamentos em que o BANCO não é conveniado ou credenciado e de recursos que devam ser mantidos em outras instituições financeiras por disposição legal, contratual ou oriunda de convênios firmados com a União, ou qualquer órgão/entidade repassador, aí entendidos aqueles convênios e/ou contratos decorrentes de disposição legal ou exigência do órgão repassador; Centralização do produto dos recebimentos relativos a cobrança da dívida ativa, em favor do MUNICÍPIO, mediante utilização de cobrança integrada do BANCO; Disponibilização de acesso para a utilização do aplicativo licitações-e do BANCO nas licitações eletrônicas realizadas pelo MUNICÍPIO; Disponibilização de serviços relativos à emissão e administração de cartão corporativo para utilização pela Administração Pública Municipal, como meio de pagamento nas suas aquisições de bens e serviços; Concessão de empréstimo, aos fornecedores de bens e serviços, selecionados e indicados pelo MUNICÍPIO na modalidade denominada “Crédito Direto ao Fornecedor”; Disponibilização de solução para a antecipação das receitas de royalties e créditos governamentais; entre outros.

Base Legal : Artigo 24, inciso VIII, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.

Valor : R$. 2.081.355,88

Assinaturas : Pelo Município de Ceará-Mirim/RN – Antônio Marcos de Abreu Peixoto e pelo Banco do Brasil S/A - Sérgio Luiz Cordeiro de Oliveira – superintendente


REPUBLICADO POR INCORREÇÃO



PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM

RESULTADO FINAL

O MUNICIPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, através de seu Pregoeiro Oficial, torna público que a empresa licitante vencedora, do Pregão Presencial com SRP n˚ 033/2011, objetivando a contratação de empresa para prestação dos serviços de manutenção, revisão e conserto das instalações elétricas e hidráulicas em escolas do Município de Ceará-Mirim/RN, foi MARY ENOY BEZERRA DE SÁ.


PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM

RESULTADO FINAL

O MUNICIPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, através de seu Pregoeiro Oficial, torna público que após a fase de entrega das amostras tiveram como empresas licitantes vencedoras, do Pregão Presencial com SRP n˚ 036/2011, objetivando a aquisição de Kits para merenda, material de copa e cozinha, equipamentos de proteção individual e material de apoio para manipulação de alimentos e serviços gerais, destinados a atender aos programas da Secretaria de Trabalho, Habitação e Assistência Social, Secretaria de Educação e escolas municipais de Ceará-Mirim/RN, foram : ESCOLA & ESCRITÓRIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA, itens 01, 03,04,05 ao 10, 12 ao 18, 20 ao 24, 26 ao 42, 44 ao 49, 50,51 e 52 e CLARIT COMERCIAL LTDA, itens 02,11,19,25,43 e 50.

Jairo Cavalcanti de Castro

Pregoeiro

Diário Oficial-RN

2 comentários:

Anônimo disse...

João esta empresa Mary Enoy Bezerra de Sá que ganhou a licitação para revisão e instalação elétrica não foi criada para este fim, pois mesmo que ela seja uma prestadora de serviços isto não há habilita para tal, pois em se tratantando de serviços técnicos que envolva segurança de terceiros, se faz necessários a exigência de um engenheiro capacitado nesta área. Mas como nesta administração a irresponsabilidade e incapacidade reina, não acredito que no edital existisse cláusula para tal.

Anônimo disse...

Essa é mais uma empresa de raimundão ?