
TAC FIRMADO COM OS PROPRIETÁRIOS DE CARRO DE SOM E COM A PREFEITURA DE CEARÁ-MIRIM
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CIDADE DE CEARÁ-MIRIM
Inquérito Civil Nº: 101/08
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do Dr. Antônio de Siqueira Cabral, 2º Promotor de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim, representando o Ministério Público do Estado do RN, doravante designado como COMPROMISSÁRIO, no uso de suas atribuições legais, o senhor(a) (dados do proprietário do veículo) daqui por diante denominado PRIMEIRO COMPROMITENTE, o Município de Ceará-Mirim, pessoa jurídica de Direito Público, denominado SEGUNDO COMPROMITENTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Constitucional, o Dr. Antônio Marcos de Abreu Peixoto, nos autos do Inquérito Civil supramencionado, instaurado para investigar poluição sonora urbana,RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com fulcro no art. 5º, § 6º, da Lei 7347/85, mediante os seguintes TERMOS:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O PRIMEIRO COMPROMITENTE assume o compromisso de obedecer aos limites legais para emissão de ruídos sonoros previstos na Resolução CONAMA nº 01/90, exercendo suas atividades de segunda a sábado das 08:00 às 19:00 horas. Qualquer atividade que venha a desempenhar com seu equipamento de som fora do horário pactuado, terá que ser previamente autorizado pelo Comandante do Pelotão da Polícia Militar localizado nesta cidade;
CLÁUSULA SEGUNDA - O PRIMEIRO COMPROMITENTE assume o compromisso de no prazo de dez dias, a contar da assinatura deste TAC dar entrada junto a Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim do alvará de funcionamento do carro de som, e no prazo de seis meses, dar entrada no pedido de licenciamento ambiental junto ao IDEMA;
CLÁUSULA TERCEIRA - O PRIMEIRO COMPROMITENTE assume o compromisso de obedecer integralmente todas as condições impostas pelo órgão ambiental após a concessão da licença ambiental, assim como pelo Município, estando ciente que o uso de som amplificado em ambiente aberto produz poluição sonora e, por conseguinte, provoca inúmeros transtornos à saúde de todos que forem expostos a essa forma de poluição, além de ser tipificado como crime ambiental;
CLAÚSULA QUARTA - O SEGUNTO COMPROMITENTE assume o compromisso de realizar, após a concessão dos alvarás de funcionamento dos carros de som, uma rigorosa fiscalização, no sentido de autuar e apreender os carros de som que estejam desrespeitando a legislação devendo registrar a ocorrência junto a Delegacia de Polícia local, visando a sua responsabilidade criminal, assim como remeter cópia da autuação ao Ministério Público, objetivando a responsabilização pelo dano ambiental;
CLÁUSULA QUINTA - O não cumprimento deste acordo implicará multa pecuniária de 1.000,00 (mil reais), por descumprimento, tanto para o PRIMEIRO, como para o SEGUNDO COMPROMITENTE, este em multa pessoal ao Chefe do Executivo Municipal, valores estes a serem recolhidos ao Fundo previsto na Lei 7.347/85, no caso o FEPEMA/RN, ou outra destinação que tenha pertinência ambiental, a critério do COMPROMISSÁRIO.
Por fim, firmam este TERMO em quatro vias de igual teor, que terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma da lei.
Ceará-Mirim / RN, 14 de dezembro de 2009.
Nota do Blog: Alguém em Ceará-Mirim tem alguma reclamação a fazer a respeito de som alto nas ruas? Eu tenho e não são poucas. Eu até entendo a preocupação das autoridades com esse tipo de absurdo, onde os "donos do mundo" ultrapassam os limites do bom senso e simplesmente atropelam o direito constitucional dos demais cidadãos. Agora, é preciso que se fiscalize, fazer uma lei só por fazer não adianta, a coisa continua na mesma. Eu não conheço ninguém que tenha sido punido por transgredir este acordo. Se já houve algum punido, me perdoem.
7 comentários:
esses anônimos sao um bando de zé mané, um documento desse eles nao comentao. mas eu vou COMEMORAR, vou abrir uma garrafa de vinho agora, pra mim foi a melhor noticia do ano, se é que eu entendi bem, esse documento ja ta valendo? se tiver meu amigo MARAVILHA:
esse filho do comerciante Bezerra é o tal nas ruas d ceará-mirim. Se essa lei valer quero ver ele cantar de galo.
esses carros de som em ceara-mirim é a coisa mais ridicula que eu ja vi e ouvi...
Enquanto isso, na terra do faz-de-conta (que se faz alguma coisa)...
O feirão da cachaça continua rolando nas vias públicas da cidade. Não tem Ministério Púbçico, ou Secretaria, ou Guarda Municipal que dê jeito. Os canteiros da Avenida Principal, por exemplo, continuam repletos de carrinhos de churrasco, transformando o espaço público em barzinho... E não me venham dizer que "é só um churrasquinho", por que tem gente se embriagando nos tais "churrasquinhos", inclusive tem um quase em frente à escola Ubaldo Bezerra, e que funciona até de madrugada! Sim, um 'bar móvel' que funciona praticamente me frente a uma escola, NO MEIO DA RUA, transformando o banco do canteiro em banco de bar. Falta de respeito, falta de vergonha, falta de administ~ração. "E agora, quem irá nos defender?"
Por falaro nisso, João André, fica aqui a sugestão para vc comentar com a autoridade 'competente' para isso, no seu programa na CMTV.
Psiuuuu, preste atençãooooo Coronel Ananias!!!!!!!!!!!!!
Essa história de bar e som alto é doença grave e velha de nossa cidade. e todos pensavam que um prefeito-delegado iria, pelo menos nesses casos, iria fazer alguma coisa, já que ele, como prefeito até que foi competente. Agora inventaram a moda de colocar bar em todo canto. em frente à escola foi demais...... ontem mesmo passei por lá, cerca de 1 e meia da manhã, tava uma galera bevbendo nos bancos do canteiro e no chão mesmo... tipo, no meio da rua mesmo..
João, NÃO ACREDITO MAIS NA JUSTIÇA, ESSA QUESTÃO DO SOM, É UMA PIADA! NIGUÉM TOMA A RESPONSABILIDADE DE PUNIR, CRIAR LEI E MOSTRAR PRA SOCIEDADE É MUITO FÁCIL, AGORA FAZER CUMPRIR A LEI, É DIFICÍL PORQUE NÃO TEM FISCALIZAÇÃO, E A POPULAÇÃO SENTINDO ESSA FRAGILIDADE NÃO DAR A MÍNIMA IMPORTANCIA PARA A LEI, NO FINAL DO ANO PASSADO, O MINISTÉRIO PÚBLICO FEZ UM TRABALHO DE PRESEVAR O S MENORES E ADOLECENTES QUANDO FECHOU CABARÉ E VISITOU BARES DE NOSSA CIDADE PARA SABER SE TINHA ALVARÁ OU NÃO, FOI UMA VERDADEIRA OPERAÇÃO DE GUERRA A LUZ DO DIA, NOS DAVA UMA SENSAÇÃO DE TOTAL SEGURANÇA QUE REALMENTE AQUELA OPERAÇÃO IRIA SURTIR EFEITO FUTURO, TUDO ENGANO JOÃO, ISSO FOI ENTRE NOV. E DEZ. 2010 ATÉ HOJE NIGUÉM, MAIS NIGUÉM VOLTOU NESSE BAR PRA FISCALIZAR NADA, É MENOR ECHENDO A CARA DE CACHAÇA, É SOM ALTO DE CARRO, É MENOR SERVINDO DE GARÇONETE É GRITARIA A NOITE TODA PERTUBANDO A ORDEM PÚBLICA E NÃO APARECE O CONSELHO TUTELAR. ESTAMOS VIVENDO UMA SITUAÇÃO QUE NIGUÉM ENTENDE MAIS NADA, É SÓ DEUS PODE NOS AJUDAR, TEM HORA QUE EU PENSO QUE ESSA SITUAÇÃO NÃO TEM MAIS CONTROLE E QUE NÓS PERDEMOS A GUERRA, NÓS AS FAMILIA, É A DURA REALIDADE.
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