29/04/2011

TCE CONDENA POLÍTICOS DO INTERIOR



Ex-prefeito de município potiguar é condenado a devolver R$ 333 mil



O Tribunal de Contas do Estado, na sessão da Primeira Câmara de Contas de quinta-feira (28), considerou irregulares a documentação comprobatória de despesas apresentadas pelo ex-prefeito de Grossos, sr. João Dehon da Silva, referente ao 2º bimestre de 2002.O voto foi pelo ressarcimento da quantia de R$ 333.075,26, pertinente a valores gastos e não comprovados.

O processo foi relatado pelo conselheiro Alcimar Torquato, que ainda apresentou processos da Câmara municipal de Ceara-Mirim, Prestação de contas referente ao exercício de 2004 sendo ordenador de despesa, sr. Ronaldo Marques Rodrigues. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 64.400,00, referente a despesa efetuada com ausência de destinação especifica.

Da Câmara municipal de São Gonçalo do Amarante, prestação de contas referente a 2004, sendo o voto pela devolução de R$ 9.957,35, decorrente da soma de processos solicitados para comprovação de despesas e não efetuados e da prefeitura de São José de Campestre, prestação de contas referente ao 3º bimestre de 2003, sob a responsabilidade do sr. José de Oliveira. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 153.173,49,decorrentes de empenhos sem comprovação necessária a realização de despesa em benefício do poder público.

O conselheiro Getúlio Nóbrega relatou processo da câmara municipal de Campo Grande, uma apuração de Responsabilidade, em 2004, sob a responsabilidade de Jacy Carlos de Almeida. O voto foi por multa de R$ 16.100,00 pelo atraso no envio de documentos de execução de despesas, da prefeitura de Bento Fernandes, apuração de responsabilidade, em 2005, responsabilidade de José Robenilson Ferreira. O voto foi por multa de R$ 43.000,00 referente ao descumprimento no prazo de envio de documentação de prestação de contas, inclusive os relatórios de gestão fiscal.

TCE-RN


Através de seu assessor jurídico, Ronaldo afirma que se houve alguma irregularidade na prestação de contas do seu mandato em 2004 foi exclusivamente contábil

O advogado do vereador Ronaldo Venâncio, presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, Renato Rodrigues, liga para o blog para informar que a partir de segunda-feira(02) estará tomando todas as providências contábeis e jurídicas relativas à decisão do Tribunal de Contas do Estado(TCE), que na sessão de ontem decidiu que Ronaldo terá que devolver ao erário a quantia de R$ 64.000,00.

Segundo Renato, Ronaldo tem em seu poder e nos anais da Câmara Municipal de Ceará-Mirim toda a documentação referente á prestação de contas do exercício de 2004, quando ele exercia a presidência do legislativo cearamirinense.

De acordo com o TCE, Ronaldo teria realizado despesas em 2004 sem a destinação especifica do que foi gasto.

“Isso deve ser uma situação única e exclusivamente de ordem contábil”, afirmou Renato Rodrigues.

Como a decisão do TCE é administrativa, Ronaldo Venâncio pode recorrer , segundo o seu advogado.

“Nós iremos apresentar novamente toda a documentação referente ao exercício de 2004. E se houver a necessidade da adoção de providências jurídicas ou contábeis nós iremos adotá-las”, enfatizou Renato Rodrigues.

Oliveira Wanderley

4 comentários:

Servidor CM disse...

João, batendo na mesma "tecla": A POPULAÇÃO DE CEARÁ-MIRIM PRECISA ACORDAR PARA A REALIDADE GERAL E PRESTAR ATENÇÃO NAS OPÇÕES POLÍTICAS QUE ESTAMOS TENDO. Nomes estão se destacando, e não PODEMOS OLHAR MAIS PELO RETROVISOR, pois nosso passado anda MUITO SUJO E TOMANDO CONTA DO PRESENTE! Por favor João, Repita e repita sempre que puder, "VAMOS TOMAR RUMO NOVO POVO DE CEARÁ-MIRIM". E peça a Deus que guie vada um para torna-se NOVA CRIATURA.

Elvis Néris disse...

Ola Joao,
se eu entendi bem os "coronéis" ai da noticia vao ter que devolver esse dinheiro que nos furtaram?

Anônimo disse...

É Vereador Ronaldo, nessa fase do processo você têm que ter uma grande assessoria jurídica,já que está indo para execução,e nessa fase a justiça não é cega.

Anônimo disse...

é isso mesmo que o réu confesso RV tá afirmando: foi só um "discuido" de contabilidade.