
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
RESULTADO FINAL
O MUNICIPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, através de seu Pregoeiro, torna público que o Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, ratificou Parecer da Assessoria deste Município, julgando Improcedente o recurso administrativo impetrado pela empresa Amarante Comércio e Representações Ltda na fase de habilitação do Pregão Presencial com SRP n˚ 001/2011, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios, destinado a Merenda Escolar para atender aos programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. O resultado final de habilitação e consequentemente do certame, após minuciosa análise e cumprida as diligências necessárias de praxe, onde decidiu inabilitar em definitivo as empresas Suprinor Suprimentos do Nordeste Ltda ME, por apresentar a Certidão Negativa de Falência e Concordatas vencida, descumprindo o sub item 6.1.4.1, do item 6.1.4 – Qualificação Econômica Financeira e a empresa Vicente e Almeida Comercial. de Alimentos Ltda, por descumprir o sub item 06.02.1.2 e sub item 06.02.1.4 do item 06.02.1 – Habilitação Jurídica, por não apresentar o ato constitutivo da empresa bem como acompanhados de aditivos ao referido ato, apresentando somente um termo aditivo n˚ 04, mesmo assim não consolidado, obtendo dessa forma definitiva como licitantes vencedoras : FRUTIFRIOS LTDA EPP, itens 01,04, 15, 16, 17 e 18; DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS ESPACIAL LTDA, itens 02, 12, 20, 24, 27 e 28; MERCANTIL CIDADE LTDA, itens 03, 06 e 23; COSTA E SILVA LTDA, itens 05, 08, 09, 10, 25, 29 e 30; AMARANTE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, item 07 e 14, JOÃO MARIA GUEDES DA SILVA, item 11 e 26; FLÁVIO CARVALHO DANTAS WANDERLEY EPP, item 13; MAX LEAL SOLANO CAVALCANTE, item 19 e 21; A. AZEVEDO DA SILVA, item 22. Ficam desde já os licitantes vencedores intimados a entregarem no prazo de dois (02) dias úteis, no horário das 8:00 às 12:00 horas, na sede da Secretaria de Educação/PMCM/ RN, sito à rua General João Varela, n˚ 710, centro, Ceará-Mirim/RN, para fins de análise e Parecer Nutricional dentro dos exigidos pelo FNDE, conforme exigido no Edital em seu sub item 01.02, do item I – Do Objeto e das amostras.
Jairo Cavalcanti de Castro
Pregoeiro
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