17/04/2011

OPINIÃO DO LEITOR


João André,

hoje, 15/04/2011, pela manhã houve uma reunião na escola Madalena Antunes com os pais, sendo antecipadamente enviado comunicado, como sempre foi feito, e comunicado aos nossos estudantes que neste dia eles ficariam em casa e em seu lugar viriam seus pais.

Para nossa surpresa ao final da reunião os pais denunciaram que os motoristas foram orientados (pelo chefe de transporte) a não traze-los. Que eles pegassem carros de lotação. Lembramos que os pais sempre tiveram acesso livre nos transportes quando são convocados para reuniões nas escolas.

infelizmente essa informação foi confirmada pela escola quando esta procurou informar ao encarregado que haveria reunião.
Estávamos concluindo nossa reunião colocando para os pais a importância da participação deles e foi até contraditório pois sabemos que nem todos os pais terão dinheiro para pagar. Na ocasiao também ouvimos dos pais reclamações sobre a forma de tratamento dados aos seus filhos pelos motoristas.

Como se já não bastasse a humilhação que nossos alunos têm passado com a falta de merenda (vários alunos na escola passaram mal), agora o desrespeito dos motoristas e a orientação para só viajar quando é conveniente para eles (alegando nao estarem recebendo).

Na ocasião defendemos que os pais procurasse a secretaria de educação para exigir a regularidade do transporte (que nenhum aluno tenha que pagar para chegar até a escola) e denunciar essas posições rotineiras no governo de Peixoto.

Francinilda Nogueira




Nome*:francisco de assis silva
E-mail*:franciscodeassissilva15@yahoo.com.br
Assunto*:desarmamento- Direito Penal
Mensagem*:Ao Sr. João Andre, responsavel por este blog. Venho relatar ue voltou a comentar o tema desarmamento no país, na esfera federal, no senado federal, e no congresso nacional este assunto. Após o trágico episódio na Escola Tasso da Silveira, em Realengo, na zona Oeste do Rio de Janeiro, volta à tona a discussão acerca da venda ilegal de arma de fogo e suas implicações legais. O retorno desse debate ocorreu especificamente depois da prisão de dois suspeitos de terem vendido uma das armas ao autor da referida tragédia. Desse modo, cumpre então trazer alguns esclarecimentos a respeito da comercialização clandestina de armas de fogo no Brasil, tema regulado atualmente pela Lei nº. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento.

Inicialmente, vale lembrar que a legislação anterior sobre armas de fogo, Lei nº. 9.437/97, em seu art. 10, trazia várias condutas relacionadas ao porte ilegal. Esses comportamentos delituosos, como sempre ocorre nas leis incriminadoras, eram descritos por núcleos verbais, tais como portar, transportar e vender arma de fogo, sem autorização legal ou regulamentar. Por seu turno, o Estatuto do Desarmamento repetiu, em seu art. 14, quase todas aquelas hipóteses da lei revogada, suprimindo, no entanto, a expressão vender desse novo rol de delitos. Por conta disso, alguns estudiosos do tema passaram a sustentar que a venda ilegal de arma de fogo acabou descriminalizada, ou melhor, deixou de ser crime. Isso teria ocorrido por um lapso do legislador, quando este haveria esquecido de incluir o verbo vender entre aqueles que compõem o art. 14 da Lei nº. 10.826/03. Logo, de acordo com esse argumento, devido a alegada falha legislativa, não seria possível punir um particul! ar que vendesse ilegalmente uma arma.


Ressalte-se, contudo, que o atual Estatuto do Desarmamento incrimina o comércio ilegal de arma de fogo, delito previsto em seu art. 17. Porém, esse crime realmente não poderá alcançar aquele indivíduo que eventualmente venda uma arma de fogo. Isto porque, conforme descrito no referido dispositivo legal do Estatuto, o delito de comércio ilegal de arma de fogo exige que a venda ocorra no exercício de atividade comercial ou industrial, ainda que em comércio irregular ou clandestino, mas sempre nesse contexto. Ou seja, essa figura delituosa não trata da venda ocasional de arma por particular, mas sim da venda de armas em forma de atividade comercial ou industrial, mesmo que exercida em residência e de maneira clandestina. Diante disso, surge a seguinte pergunta: fora desses casos de comércio ilegal, houve então a descriminalização da venda de arma de fogo? Evidentemente que não, e isto é o que será demonstrado a seguir.


A despeito de o Estatuto do Desarmamento haver suprimido de seu texto o termo vender, existe uma outra conduta que compreende perfeitamente a venda ilegal de arma de fogo por particular. Nesse caso, analisemos um comportamento em particular, dentre aqueles descritos no supracitado art. 14 do Estatuto, que é o de ceder, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório ou munição. Sobre o verbo ceder, o Novo Dicionário da Língua Portuguesa, de Aurélio Buarque de Holanda, apresenta: "Ceder. [Do Lat. cedere] V. t. d. e i. 1. Transferir (a outrem) direitos, posse ou propriedade de alguma coisa (grifo nosso)". Por sua vez, em relação ao verbo vender: "Vender. [Do Lat. vendere] V. t. d. 1. Alienar ou ceder por certo preço; trocar por dinheiro. 6. Ceder a outrem, mediante vantagem pecuniária, o direito de usar (grifo nosso)". Logo, a partir dessas informações, percebe-se que o verbo ceder, incluído entre aqueles que fazem parte do crime de porte ile! gal de arma na Lei vigente, tem também o significado de vender, que é senão ceder onerosamente.


Portanto, há razões suficientes para concluir que a criminalização da venda ocasional de arma de fogo por particular, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, continua em pleno vigor. Dessa maneira, o indivíduo que efetuar a venda ilegal de arma de fogo, afora as hipóteses de comercialização, deverá responder pelo crime do art. 14 do Estatuto, especificamente pela conduta de ceder, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório ou munição. boa noite.

4 comentários:

Alberto Câmara disse...

TUDO NA NOSSA CIDADE É UM FAZ DE CONTA,PEIXOTO FAZ DE CONTA QUE ADMINISTRA,ANGELA BRINCA DE EDUCAÇÃO E JOÃO MAIA VEM E CREL.

Jack disse...

COM ESSE PEIXOTO E ANGELA AQUINO, A EDUCAÇÃO NÃO AVANÇA NUNCA,O HOMEM É UM PÉSSIMO GESTOR E A SECRETÁRIA É PIOR, OU SEJA NINGUÉM TEM PERFIL PARA NADA.

Anônimo disse...

ABSURDO É O QUE ESSE TAL DE ALCIMAR PENSA EM FAZER. O CARA NAO ENTENDE NADA DE EDUCAÇÃO E AGORA TA DANDO PITACO ATÉ NAS REUNIOES DAS ESCOLAS. O QUE ELE DEVE ALEGAR PARA ISSO? COM A PALAVRA O PREFEITO OU AGENLA AQUINO

Anônimo disse...

JAOA, O ENCARREGADO DOS TRNPORTES DA PREFEITURA É UM SOBRINHO DE URSULINO QUE E ACESSOR DO VEREADOR RONALDO VENANCIO. ELE ERA 45 MAS DIZEM AS MAS LIMGUAS QUE QUEM SEGURA ELE LÁ É O NOBRE VERADOR RONALDO, A PEDIDO DE URSULINO. ESSE CARA É MAIS UM QUE SÓ QUE VER O MAL DO GOVERNO PEIXOTO. O NOME DELE PARECE QUE É VALDO. DETONA AI JOAO