

Inquérito fraudulento em processo contra prefeito de Pendências
O Juiz Marco Antonio Mendes de Ribeiro, determinou que a Câmara Municipal de Pendências suspenda o processo que cassa o Prefeito Ivan de Souza Padilha (PMDB), que vinha tramitando na justiça desde o ano passado. O Juiz tomou esta decisão, depois que ficou constatado que houve fraude na ata da sessão de cassação feita pela comissão dos vereadores na Câmara em dezembro de 2010, segundo o inquerito policial de nº 007/2011 presidido pelo delegado, Antonio Pinto.
O Delegado afirmou que o Advogado que teria representado o Prefeito na audiência, Marlus César Rocha Xavier, não teria sido indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mossoró. Conforme membros da comissão, vereadores: Egrinaldo Xavier Leonez, presidente; Tácia Liane Castro, relatora e Janúncio de Freitas Sobrinho.
O delegado Antonio Pinto concluiu o relatório 21 de março, indiciando o advogado Marlus Xavier e os três membros da Comissão processante nos artigos 288, por formação de quadrilha e 299 do Código Penal, por adulteração de documento público.
O juiz Marco Antonio Ribeiro suspendeu o prazo de duração do processo administrativo 10/2010 da Câmara pelo período em que vigorar a sua decisão, tendo designado o dia 13 de abril, a partir das 8h30, como a data para a realização de audiência e tomada de depoimentos dos indiciados pelo delegado Antonio Pinto.
O Delegado afirmou que o Advogado que teria representado o Prefeito na audiência, Marlus César Rocha Xavier, não teria sido indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mossoró. Conforme membros da comissão, vereadores: Egrinaldo Xavier Leonez, presidente; Tácia Liane Castro, relatora e Janúncio de Freitas Sobrinho.
O delegado Antonio Pinto concluiu o relatório 21 de março, indiciando o advogado Marlus Xavier e os três membros da Comissão processante nos artigos 288, por formação de quadrilha e 299 do Código Penal, por adulteração de documento público.
O juiz Marco Antonio Ribeiro suspendeu o prazo de duração do processo administrativo 10/2010 da Câmara pelo período em que vigorar a sua decisão, tendo designado o dia 13 de abril, a partir das 8h30, como a data para a realização de audiência e tomada de depoimentos dos indiciados pelo delegado Antonio Pinto.
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