16/04/2011

CARA DE PAU



Condenados do Foliaduto pedem absolvição ao TJRN



Os quatro réus da Ação Civil de Improbidade Administrativa do Foliaduto, condenados em primeira instância pela participação no suposto esquema de corrução no âmbito da Fundação José Augusto (FJA), já recorrem ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) alegando inocência e pedindo a absolvição. A Apelação Cível foi distribuída na última quinta-feira para o desembargador Dilermando Mota. O advogado do ex-chefe do Gabinete Civil do governo Wilma de Faria (PSB), Carlos Faria, alega ter havido ausência de prova, de conduta errônea e de má fé. “Ele não era gestor da Fundação José Augusto para ser condenado “, disse Erick Pereira, advogado. Carlos Faria é irmão da governadora à época do esquema, Wilma de Faria, e é tratado pelo Ministério Público como o mandante do grupo. Eles foram condenados por um ilícito que simulava a contratação fictícia de bandas e artistas, por meio de aprovação de créditos suplementares , com vistas a honrar compromissos informalmente assumidos pelo Governo do Estado, através do Gabinete Civil, bem como, para beneficio dos próprios demandados ou em proveito de terceiros.

Nas mãos do desembargador Dilermando Mota um calhamaço processual julgado pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Ibanez Monteiro, que resultou em 514 folhas e dois volumes de provas, depoimentos e alegações. Além de Carlos Faria são réus do Foliaduto Ítalo Gurgel, Haroldo Menezes Correia, Jefferson Pessoa Tavares, José Antonio Pinheiro, Cícero Duarte Costa, Fabiano Motta e Sumaya Aby Farah. A sentença de primeiro grau relatou a participação de cada um dos envolvidos no esquema, havendo a menção do irmão da ex-governadora como sendo o ordenador da realização de despesas públicas sem autorização legal.

Ele também é acusado de ter determinado a contratação direta de serviços de terceiros sem a realização de qualquer formalidade legal; de ter dispensando indevidamente a licitação; e de ter comandado, conjuntamente com Ítalo Gurgel (coordenador do Gabinete Civil à época), a fraude na FJA. Ambos são considerados peças-chaves no tabuleiro do Foliaduto. Os dois foram condenados a dividir a maior pena imposta, de R$ 2,01 milhões.

Ibanez Monteiro condenou também o empresário Fabiano Motta, responsável pelas empresas M.A. Produções e FC da Motta, contratadas para a realização dos shows fantasmas, ao pagamento de 20% do valor de todas as notas fiscais que recebeu para justificar a realização dos pagamentos dos eventos não realizados. Já os servidores da Fundação José Augusto, Haroldo Sérgio e José Antônio Pinheiro, foram citados como fontes necessárias para que a fraude se efetivasse e terão que pagar multa no valor de 5% e 2% da fraude, respectivamente.

Ambos foram condenados ainda à perda da função pública, inclusive se estiverem exercendo alguma atualmente; a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios. Os também funcionários da FJA Jefferson Pessoa Tavares, Cícero Duarte Costa e Sumaya Aby Faraj foram absolvidos porque o juiz entendeu que a culpa dos três não foi comprovada.

TN

6 comentários:

Anônimo disse...

Brincadeira é a que Waldeck esta fazendo com a Câmara de Vereadores de Ceará Mirim, é convocado e não vai, manda atestado, oficio e tudo mais, mais não vai e em comentários que o mesmo faz e de que não vai.

Anônimo disse...

Waldeck até agora não dei nem as caras.

Anônimo disse...

Amigo joão, a luta é grande mais não nós vai abater, estamos prontos para luta, sabendo que a maquina é grande mais não é eterna.

Anônimo disse...

Irmão carlos esta babando o chefe do executivo na Radio, é brincadeira este irmão de fachada.

FÁTIMA DA SILVA disse...

Parabens João pelo novo blog,vc deu com força.seu blog é o melhor e o mais transparente.Fatima Filva

Funcionário escolar disse...

angela aquino vaifazer pior que waldeck,duvidas?como ela vai explicar a falta de merenda,as suplementeações,os maltratos na seme,a compra de água no seu próprio estabelecimento e..........