05/02/2011

DESEMBARGADOR ANULA ELEIÇÃO DA FECAM



TJRN anula eleição da Fecam



O desembargador João Rebouças suspendeu os efeitos das deliberações tomadas na Assembleia Geral extraordinária realizada pela Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte (Fecam), no dia 21 de janeiro, e que elegeu a nova diretoria da entidade. A decisão do desembargador foi tomada ao analisar um agravo de instrumento impetrado pela Câmara Municipal de Natal contra decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal que, ao analisar uma Ação Cautelar impetrada pela CMN indeferiu a liminar solicitada, validando as deliberações da Assembleia Geral da Fecam.

No seu recurso, a Câmara solicitou que, “no que diz respeito especificamente à eleição da Diretoria, seja exercida a sua Presidência pelo atual Presidente da Câmara Municipal de Natal/RN, Edivan Martins Teixeira, e, quanto aos demais cargos que compõe a diretoria e o conselho fiscal, sejam substituídos os vereadores eleitos para o biênio 2009/2010 por aqueles que estejam em exercício perante as mesas diretoras das respectivas edilidades que lograram representação junto à Diretoria e Conselho Fiscal na eleição anterior, até o trânsito em julgado da ação principal a ser interposta".

Para o desembargador João Rebouças houve ilegalidades no edital que convocou a assembléia geral extraordinária da Fecam. “Isso porque, muito embora o teor do art. 7º, do Estatuto Social da FECAM/RN, disponha expressamente que a assembléia geral deve ser constituída pelos respectivos Presidentes das Câmaras Municipais do Estado, ou por membros das mesas Diretoras especialmente designados e em pleno exercício do mandato, o ato convocatório fora exarado por pessoa ilegítima, notadamente o vereador Dickson Ricardo Nasser dos Santos, na medida em que não mais figurava na condição de Presidente da Câmara Municipal de Natal”.

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