17/12/2010

FUZUÊ



- Recebi vários e-mails de leitores que foram exonerados pelo Prefeito Antonio Peixoto, e que não foram reintegrados as suas funções. Eles me perguntam se tem direito a receberem pelos dias trabalhados e ao décimo terceiro. Perguntei a um amigo que entende de recursos humanos como poucos aqui em Ceará-Mirim, e ele me disse que quando você paga salário cria-se vínculo, portanto os funcionários exonerados tem direito a salário e décimo terceiro proporcional. Temos plena convicção de que o Prefeito não vai pagar a estes pobres exonerados, no entanto cabe a todos os prejudicados procurarem seus direitos na Justiça. Infelizmente esta é uma marca crucial do Governo Peixoto. Não cumprir com suas obrigações contratuais.

8 comentários:

Anônimo disse...

se estão dizendo que os bacuraus estão na administração de Peixoto significa dizer que se Peixoto não se reeleger, quem vai governar com o novo(a)prefeito(a) vão ser os exonerados do governo Peixoto?? porque em ceará-mirim as pessoas são as mesmas, apenas mudam de lado quando o cipó come!!!se ceará- mirim for administrada com austeridade mesmo, garanto que quase niguém aceita cargo comissionado. financeiramente não compensa!!!

Anônimo disse...

Nos ajude joao divulgue sempre que possível essa situação pra ver se o prefeito cria vergonha na cara e paga nosso décimo, pois se não nos pagar vai embolsar esse dinheiro também. Meu deus cade o ministério público que não ver a situação dos trabalhadores da prefeitura mesmo sendo comissionados exonerados. Eastamos a maioria desempregados e ate nosso décimo ele quer embolsar. O prefeito ja tem dinheiro demais e nos não temos nada. Socorrooooooooooooooooooooooo

Anônimo disse...

PEIXOTO,PAGUE O DINHEIRO DO POVO RAPAZ,COMO É QUE PODE HOMEM,CADÊ O DINHEIRO DO 13º DOS EXONERADOS EIN?!!!

Laurinha disse...

Realmente é um absurdo que o prefeito não cumpra com os direitos que os trabalhadores tem.

Espero mesmo que ele abra os olhos p/ esses graves acontecimentos.

Que a justiça seja feita!

Anônimo disse...

é imoral um negócio desse,se tá devendo ao povo então pague!

Anônimo disse...

O simples fato de pagar salário não cria vínculo de emprego com a administração pública por ser incosntitucional o provimento em cargo público sem concurso público. Desta forma, os exonerados só tem direito ao saldo de salário mesmo, nada de 13º proporcional. Caso seu amigo que "entende muito" e sem nome, queira pode acompanhar o batalhão de cargos comissionados à justiça do trabalho, só adianto que o TST já decidiu em sentido contrário ao do seu amigo a muito tempo.

João André disse...

Meu nobre, parece que o meu amigo nasceu na mesma ninhada que você. Ou seja, ambos não tem nome. Um abraço.

Anônimo disse...

me ajude me ajude!!!!!! parece até o candidato Dagô!!! vão estudar pra não depender de político!!!