
Agripino, Adão Eridan e Vivaldo Costa são alvo de representações da PRE
Candidatos não teriam esperado tempo certo para realizar propaganda política e agora podem pagar multa de até R$ 25 mil.
O procurador eleitoral auxiliar Rodrigo Telles de Souza ingressou nesta terça-feira (13) com três novas representações por propaganda eleitoral antecipada. De acordo com as representações, o vereador Adão Eridan (PR), o deputado estadual Vivaldo Costa (PR) e o senador José Agripino Maia (DEM) não aguardaram o início do período em que a propaganda eleitoral é permitida, ou seja, a partir 6 de julho para fazer campanha política.
Para a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), o candidato ao senado José Agripino utilizou-se do espaço reservado à propaganda do partido Democratas, em maio, para veicular na televisão “típicas peças publicitárias de natureza político-eleitoral”. “As publicidades caracterizam-se como propaganda leitoral antecipada, veiculada de forma subliminar”, destaca o procurador Rodrigo Telles.
Com relação aos candidatos do Partido da República Vivaldo Costa e Adão Eridan, os dois também teriam utilizado o espaço do partido para promover as candidaturas deles e do deputado federal João Maia (também do PR). “As inserções na televisão não veicularam o ideário do Partido da República, nem tratam de temas político-comunitários, como seria próprio de uma propaganda partidária. Em vez disso, realizam verdadeira promoção pessoal, de natureza político-eleitoral”, destaca a representação.
O procurador eleitoral auxiliar argumenta, ainda, que para se configurar a propaganda eleitoral extemporânea, não se faz necessária a existência de expressa menção à eleições, clara alusão ao cargo almejado ou explícito pedido de voto. “Com efeito, os pré-candidatos e suas assessorias sabem que, até 5 de julho, não podem veicular propaganda eleitoral. Por isso, procuram fazê-lo de forma dissimulada ou subliminar, sem referências evidentes, procurando atingir o inconsciente do eleitor. Cabe a Justiça Eleitoral coibir esse tipo de atitude que desequilibra a disputa política”, frisa.
A propaganda eleitoral extemporânea é irregularidade prevista pelo artigo 36 da lei eleitoral (Lei nº 9504/97), com penalidade de até 25 mil reais de multa.
Para a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), o candidato ao senado José Agripino utilizou-se do espaço reservado à propaganda do partido Democratas, em maio, para veicular na televisão “típicas peças publicitárias de natureza político-eleitoral”. “As publicidades caracterizam-se como propaganda leitoral antecipada, veiculada de forma subliminar”, destaca o procurador Rodrigo Telles.
Com relação aos candidatos do Partido da República Vivaldo Costa e Adão Eridan, os dois também teriam utilizado o espaço do partido para promover as candidaturas deles e do deputado federal João Maia (também do PR). “As inserções na televisão não veicularam o ideário do Partido da República, nem tratam de temas político-comunitários, como seria próprio de uma propaganda partidária. Em vez disso, realizam verdadeira promoção pessoal, de natureza político-eleitoral”, destaca a representação.
O procurador eleitoral auxiliar argumenta, ainda, que para se configurar a propaganda eleitoral extemporânea, não se faz necessária a existência de expressa menção à eleições, clara alusão ao cargo almejado ou explícito pedido de voto. “Com efeito, os pré-candidatos e suas assessorias sabem que, até 5 de julho, não podem veicular propaganda eleitoral. Por isso, procuram fazê-lo de forma dissimulada ou subliminar, sem referências evidentes, procurando atingir o inconsciente do eleitor. Cabe a Justiça Eleitoral coibir esse tipo de atitude que desequilibra a disputa política”, frisa.
A propaganda eleitoral extemporânea é irregularidade prevista pelo artigo 36 da lei eleitoral (Lei nº 9504/97), com penalidade de até 25 mil reais de multa.
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