13/07/2010

JULGAMENTO


PRE ajuíza ações de impugnação contra Wilma de Faria e mais 24 candidatos



A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte ingressou, ontem, com 37 ações de impugnação de registro de candidatura contra 25 candidatos, seis partidos políticos e seis coligações que não apresentaram os requisitos exigidos pela legislação eleitoral para se candidatarem às eleições 2010.
Das 25 ações contra candidatos, 22 dizem respeito à falta do comprovante de desincompatibilização, contrariando a lei que determina que "o pré-candidato deve comprovar o afastamento efetivo, real ou de fato de suas funções nos prazos previstos na legislação".

Segundo a PRE/RN, 22 candidatos não conseguiram comprovar o desligamento dos cargos que ocupavam, embora as ações deixem claro que a irregularidade pode ser sanada no decorrer do processo.
Com relação à candidata ao senado Wilma Faria (PSB), o impedimento diz respeito ao fato da ex-governadora não estar quite com a Justiça Eleitoral, em razão da existência de multa que não foi devidamente paga pela candidata.

O procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, autor das ações de impugnação, destaca que a certidão de quitação é documento indispensável para a instrução do pedido de candidatura formulado.
Segundo a legislação eleitoral, o condenado ao pagamento de multa deve comprovar o pagamento ou o parcelamento da dívida até a data da formalização do pedido de registro de candidatura, o que não foi feito pela ex-governadora. Informações da 2ª Zona Eleitoral de Natal, datada de 10 de junho, dão conta da existência de um processo de execução fiscal, resultante de débito no valor de R$ 25 mil. Já a candidata Mary Regina dos Santos Costa foi demitida do serviço público em decorrência de processo administrativo, confirmado por processo judicial, o que, para a PRE/RN, configura a inelegibilidade prevista pela chamada "Lei da Ficha Limpa". Mesmo motivo pelo qual o Ministério Público pediu a impugnação de Amaro Saturnino, condenado pelo TRE pelo crime de uso de documento falso.

Desincompatibilização


Candidatos que não apresentaram comprovante:

Amaro Alves Saturnino

Edson Siqueira de Lima

Nazareno Francisco Pereira

Severino Miguel Monteiro Filho

Crislane Confessor de Oliveira de Lemos Vasconcelos

Heleno Luiz da Silva
Izaque Gregório Romão de Oliveira
Josélio Pereir
Antônio Petronilo Dantas Filho

Hugo Manso Júnior

Lucelia Ribeiro Dantas,
Francisco de Assis Gomes Filho

Francisco da Cunha Neto

Cláudio Henrique Pessoas Porpino

Edson Moraes

Carlos Magno Vieira Neves

Marcelo Eduardo Hermelino dos Santos
Francisco Caninde de França

Sonia Maria Tenorio

José Bezerra de Oliveira

Kerginaldo Bezerra de Lima

Abraão Lincon Ferreira da Cruz

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