
Kelps Lima responderá por propaganda antecipada
Ex-secretário de Mobilidade Urbana (Semob) teria exaltado realizações pessoais em vídeo divulgado pelo PR na televisão.
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE-RN) ingressou, no dia 8 de julho, com uma representação, junto à Justiça Eleitoral, contra o então pré-candidato a deputado estadual pelo Partido da República (PR), Kelps Lima. Segundo a representação, candidato utilizou-se do espaço destinado à propaganda partidária para realizar propaganda pessoal antecipada em relação ao pleito de 2010.
A representação diz respeito especificamente ao vídeo divulgado pelo PR na televisão aberta, no período de 26 a 28 de abril e 15 de maio de 2010, antes da data prevista para a realização de propaganda eleitoral. No material, Kelps Lima exalta realizações pessoais da época em que ocupava o cargo de secretário da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), vinculando expressamente o nome dele ao do partido e ao número da respectiva legenda.
Para o procurador eleitoral auxiliar Ronaldo Pinheiro de Queiroz, o conteúdo do vídeo ultrapassa as ações do partido e enaltece a pessoa do ex-secretário, desvirtuando o objetivo da propaganda partidária de "divulgar o programa do partido político". Apesar de não ter havido pedido expresso de voto, argumenta o procurador, "a exposição das qualidades e atributos pessoais de Kelps Lima, juntamente com o número da legenda, completam a irregularidade do conteúdo veiculado".
Outro ponto do documento enfatiza a responsabilidade pessoal do pré-candidato, já que o material foi gravado e apresentado com sua imagem, sendo impossível que ele não tivesse conhecimento da propaganda. Se condenado pela Justiça Eleitoral, Kelps Lima poderá ser penalizado com o pagamento de multa que varia de 5 a 25 mil reais, conforme determina a legislação eleitoral.
A representação diz respeito especificamente ao vídeo divulgado pelo PR na televisão aberta, no período de 26 a 28 de abril e 15 de maio de 2010, antes da data prevista para a realização de propaganda eleitoral. No material, Kelps Lima exalta realizações pessoais da época em que ocupava o cargo de secretário da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), vinculando expressamente o nome dele ao do partido e ao número da respectiva legenda.
Para o procurador eleitoral auxiliar Ronaldo Pinheiro de Queiroz, o conteúdo do vídeo ultrapassa as ações do partido e enaltece a pessoa do ex-secretário, desvirtuando o objetivo da propaganda partidária de "divulgar o programa do partido político". Apesar de não ter havido pedido expresso de voto, argumenta o procurador, "a exposição das qualidades e atributos pessoais de Kelps Lima, juntamente com o número da legenda, completam a irregularidade do conteúdo veiculado".
Outro ponto do documento enfatiza a responsabilidade pessoal do pré-candidato, já que o material foi gravado e apresentado com sua imagem, sendo impossível que ele não tivesse conhecimento da propaganda. Se condenado pela Justiça Eleitoral, Kelps Lima poderá ser penalizado com o pagamento de multa que varia de 5 a 25 mil reais, conforme determina a legislação eleitoral.
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