03/02/2010

DESPACHO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim

DESPACHO MINISTERIAL

Trata-se de REPRESENTAÇÃO anônima, sobre possíveis abusos cometidos pela Guarda Municipal de Ceará-Mirim, bem como possíveis disparos com armas de fogo por parte de alguns Guardas Municipais.

Analisando-se os fatos e documentos apresentados, verifica-se a idoneidade do exercício do instituto da representação, existindo plausibilidade nas informações anunciadas pelo(s) representante(s), o que viabiliza o recebimento e regular processamento da mesma nesta Promotoria de Justiça.

De tal ordem, a representação deverá ser admitida, vez que, além de identificar corretamente seu(s) autor(es) e representado, suscita objeto afeto às atribuições desta 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim, devendo-se, por isso, ser autuada como Procedimento Preparatório ao Inquérito Civil nº. 005/2010, para colher elementos de prova para, caso não seja possível a celebração de termo de ajustamento de conduta, ajuizar ação civil pública.

DIANTE DE TODO O EXPOSTO, este Órgão Ministerial, por seu Promotor de Justiça abaixo-assinado, no uso de suas atribuições legais, com supedâneo na Lei Complementar Estadual nº 141/96, considerando todo o articulado e concluído anteriormente, DETERMINA :

1- Autue-se como Procedimento Preparatório ao Inquérito Civil nº. 005/2010.

2- Oficie-se ao Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, requisitando, no prazo de 10 dias, informações sobre a Guarda Municipal, contendo no mínimo:

a) Cópia da legislação municipal que trata da matéria;

b) Cópia do convênio, porventura, celebrado com a Superintendência da Polícia Federal, que permite aos Guardas Municipais portarem armas de fogo;

c) Existência de ouvidoria e corregedoria própria para os Guardas Municipais;

d) Relação de todos os Guardas Municipais com as respectivas lotações e endereços, indicando ainda se possuem porte particular ou funcional de arma de fogo, com as respectivas cópias dos documentos pessoais e do porte de arma.

e) Descrição completa das armas e munições, com os respectivos registros, bem como, a forma de aquisição e cópia do processo de licitação das mesmas;

f) Quantidade de viaturas da Guarda Municipal.

3- Oficie-se ao Superintendente da Polícia Federal requisitando, no prazo de 10 dias, cópia de eventual convênio celebrado com a Prefeitura de Ceará-Mirim quanto a expedição do porte de arma, bem como a realização de perícia técnica nas armas e munições da Guarda Municipal, para identificar eventuais disparos recentes e nível de manutenção das armas.

Cumpra-se, com todas as cautelas legais.


Ceará-Mirim (RN), 03 de fevereiro de 2010.

Ivanaldo Soares da Silva Júnior

Promotor de Justiça em Substituição Legal

Um comentário:

Eduardo Levi disse...

Acho de suma importância que o representante do Ministério Público, instaure procedimento para apurar os fatos e indicar autores de supostos desvio de conduta por parte de membros da nossa Guarda.
Contudo, insta frisar que não podemos deixar a imagem da Guarda Municipal ser máculada por atitudes desregrada por parte, ínfima, de seus membros, haja vista ser notória a idoneidade da guarnição, quando, por sua vez, prestar serviço de imensa utilidade pública no ramo da seguraça local.
Portanto, ciente da seriedade da Guarda Minicipal, do ógão Ministeral e do chefe do Executivo Municipal, não me restam dúvidas sobre a apuração dos fatos na busca da verdade, apontado responsáveis, bom como a imposição de possíveis penalidades que se fizerem necessárias a estes.