17/11/2022

RUPTURA INSTITUCIONAL: GENERAL PAULO CHAGAS DIVULGA TEXTO SOBRE O ASSUNTO

General Paulo Chagas divulga texto sobre ruptura institucional

O general da reserva Paulo Chagas divulgou um texto nesta terça-feira (15), feriado da Proclamação da República, no qual discorre sobre a ruptura institucional. O militar deixou bem claro que o Brasil viveu uma oportunidade para a ruptura, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) retirou as condenações de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o deixando elegível.

Segundo ele, a decisão do ministro Edson Fachin, em abril do ano passado, foi um impasse insuperável.

– No Brasil, tivemos uma oportunidade para a ruptura institucional quando Lula da Silva foi absurdamente “descondenado” pelo Poder Judiciário, no entanto, não houve contestação por parte do Executivo ou do Legislativo, nem tampouco manifestações populares, algo que teria transformado a atitude monocrática do ministro Edson Fachin em um impasse não superável – escreveu.

O general explicou que uma decisão arbitrária do Supremo, que venha a interferir no funcionamento das instituições e na harmonia entre os poderes, pode provocar a ruptura e que, a ocorrência da mesma, depende, portanto, de conflito e de contestação de atitudes e de interesses entre os poderes.

No entendimento de Chagas, se a população se movimentasse em manifestações no ano passado, daria um “basta oportuno e definitivo às abusivas incursões dos ‘Supremos Juízes’, para além das quatro linhas da Constituição e do que recomenda a prudência e o bom senso”.

O general encerrou o texto, citando uma frase do dramaturgo inglês William Shakespeare que fala justamente sobre “oportunidades perdidas”.

– Aprendi que as oportunidades nunca são perdidas; alguém vai aproveitar as que você perdeu (William Shakespeare).

Confira o texto na íntegra:

Um evento político arbitrário ou uma Suprema decisão inconstitucional que, por sua abrangência e gravidade, venham a interferir no funcionamento das instituições, na harmonia e no equilíbrio entre os poderes da República, ameaçando a estabilidade do País pela instauração de um estado de anomia, isto é, sem ordem e sem respeito às leis, pode ser causa de uma RUPTURA INSTITUCIONAL e ter como consequência um GOLPE DE ESTADO.

A ocorrência de uma RUPTURA depende, portanto, de CONFLITO e de CONTESTAÇÃO de atitudes e de interesses ENTRE OS PODERES da nação.

Por via de regra, as RUPTURAS dão motivo também para que haja manifestações populares que, através da ocupação de espaços públicos, visam a pressionar os seus REPRESENTANTES ELEITOS a agirem de acordo com o que julgam ser o melhor para o País.

Todavia, essas manifestações podem transformar-se em confronto, caso venham a tornar-se violentas ou caso a população se divida entre “contras” e “a favor” da RUPTURA ou do GOLPE que poderá sucedê-la.

No Brasil, tivemos uma oportunidade para a ruptura institucional quando LULA DA SILVA foi absurdamente “DESCONDENADO” pelo Poder Judiciário, no entanto, não houve contestação por parte do Executivo ou do Legislativo, nem tampouco manifestações populares, algo que teria transformado a atitude monocrática do Ministro Edson Fachin em um IMPASSE NÃO SUPERÁVEL.

Ou seja, aquela iniciativa, evidentemente facciosa, poderia ter sido motivo de uma RUPTURA INSTITUCIONAL que teria dado um BASTA oportuno e definitivo às abusivas incursões dos Supremos Juízes para além das “quatro linhas da Constituição” e do que recomenda a prudência e o bom senso.

Foi uma entre outras oportunidades inexplicavelmente perdidas que teriam posto fim às causas do que hoje leva brasileiros indignados a aglomerarem-se em frente aos quartéis para pedir a reversão de algo que está fora das atribuições castrenses e que não deveria nem poderia ter acontecido.

“Aprendi que as oportunidades nunca são perdidas; alguém vai aproveitar as que você perdeu” (William Shakespeare).

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