Quem levará a melhor?
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA N.º 753 DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
O PREFEITO DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, capítulo III, seção II, artigo 39, inciso II, Lei 1.639/2013 e Lei 1986/2020,
CONSIDERANDO a necessidade de efetivar os pagamentos e as devidas movimentações bancárias, em tempo hábil e casos omissos da legislação correlata para não prejudicar o processo de trabalho no âmbito da Autarquia Municipal;
RESOLVE
Art. 1º - Designar CLÉCIO ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS – Diretor Administrativo e Financeiro do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE/Ceará-Mirim, portador do RG. 99385 SSP/RN e inscrito no CPF 026.830.594-34 e o Sr. WILLI LOPES DO NASCIMENTO JUNIOR – Diretor Operacional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE/Ceará-Mirim, portador do CPF 096.402.844-16, autorizando-os a movimentar todas as contas do SAAE, vinculadas ao CNPJ: 08.120.370/0001-74, junto aos banco oficiais (Banco do Brasil S.A. e Caixa Econômica Federal e Bradesco S.A.).
Art. 2° – Para os poderes relacionados nesta Portaria, são necessárias as assinaturas de 02 (dois) Diretores acima autorizados.
Art. 3° – Os Diretores acima citados terão os seguintes poderes:
I – Abertura e movimentação das contas de depósito;
II – Emissão de cheques;
III – Autorizar cobranças;
IV – Autorizar débitos em conta relativos as operações;
V – Consultas e emissões de extratos, saldos e comprovantes;
VI – Retirar cheques devolvidos;
VII – Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
VIII – Efetuar saques em contas correntes e poupanças;
IX – Efetuar pagamentos, movimentações e transferências por meios eletrônicos;
X – Efetuar movimentações financeiras no RFP;
XI – Consultar contas/aplicações em programas, repasses e recursos federais;
XII – Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro;
XIII – Efetuar transferência para a mesma titularidade;
XIV – Encerrar contas de depósitos;
XV – Endossar cheques;
XVI – Requisitar talonários de cheques;
XVII – Sustar/contraordenar cheques;
XVIII – Cancelar e baixar cheques;
XIX – Efetuar resgates/aplicações financeiras;
XX – Encerrar contas correntes;
Art. 4° – Os casos omissos nesta Portaria serão deliberados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 5° – Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 02 de agosto de 2022.
JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA
Prefeito
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