19/05/2022

CEARÁ-MIRIM: INTERESSE PÚBLICO - EMPRESA LOCA VEÍCULOS A SECRETARIA DE SAÚDE, LEVA E NÃO DEVOLVE


GABINETE DO PREFEITO
NOTIFICAÇÃO


NOTIFICAÇÃO


À

Empresa: Empresa Brasileira de Locação e Transportes Ltda.

CNPJ: 03.173.828/0001-30

Representante Legal: Eugênio Modesto Protásio

Endereço: Avenida Engenheiro Roberto Freire,2284, Capim Macio – Natal/RN

CEP: 59.078-600


O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CEARÁ-MIRIM/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ, sob o nº 12.113.794/0001-89 , sediada na Rua Heráclito Vilar nº 700, Bairro – Santa Águeda, neste ato representado pela Exma. Secretária de Saúde do Município de Ceará Mirim/RN - CLÁUDIA ROBERTA SOARES CÂMARA CAVALCANTI inscrita sob CPF n° 0009.557.764-57, com arrimo na legislação de regência, em especial na Lei de n° 8.666/93, daqui por diante denominado simplesmente notificante, vem NOTIFICAR a empresa, EMPRESA BRASILEIRA DE LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA. em face do representante legal, Eugênio Modesto Protásio, CPF: 067.513.514-10, consoante o que se segue:

 

A EMPRESA BRASILEIRA DE LOCAÇÃO DE TRANSPORTES LTDA celebrou com o Município de Ceará-Mirim/RN CONTRATO N° 157/2020 DO PREGÃO ELETRÔNICO N°16/2020, Locação de veículos, automóvel do tipo passeio, pick up, motocicletas e furgão sem motorista, com quilometragem livre e seguro total com a franquia por conta da contratada.

 

Ocorre que ora notificada, se encontra com quatro veículos no qual estão locados a Secretaria Municipal de Saúde e que foram levados para a empresa e até a presente data não retornaram. Os veículos são os seguintes: VOYAGE QGQ – 2875 entregue para a empresa em 28/04/25022, GOL RGF – 7I31 – entregue em 06/05/2022, GOL RGF – 7H23, entregue em 06/05/2022 e GOL RGF – 7I33, entregue em 11/05/2022, portanto até a presente data, a empresa não entregou nenhum veículo em substituição de acordo com o previsto no item 9.12 do termo de referência assim, infringindo-se o que fora estabelecido na referida como também as condições estabelecidas nas leis n° 8.666/1993 e Lei n° 10.520 em total afronta ao INTERESSE PÚBLICO.

 

Considerando que até a presente data não houve substituição dos veículos, ou seja, a frota da Secretaria Municipal de saúde encontra-se com 04 veículos a menos ocasionando assim, grande prejuízo na realização da sua rotina de serviços.

 

Diante do todo exposto, e com fulcro nas disposições legais vigentes, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CEARÁ-MIRIM NOTIFICA V. Sa pela inexecução pactuada determinando a substituição dos veículos, levando em consideração o que fora pactuado no contrato.


Sem prejuízo da determinação retro citada, objetivando evitar o cerceamento do exercício do direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, fica estabelecido o prazo improrrogável de 02 (dois) dias, a partir do recebimento desta, para que V.Sa. cumpra todas as cláusulas estabelecida na Contrato nº 157/2020.

 

A presente notificação extrajudicial representa a salvaguarda dos legítimos direitos da notificante e, persistindo a inexecução contratual e ainda; caso ausente, não atendida no prazo ou julgada administrativamente improcedente a defesa; implicará na imediata rescisão contratual e na aplicação das penalidades previstas no contrato e na legislação pátria e ensejar oportunidades para as medidas judiciais e administrativas pertinentes.

 

Ceará-Mirim/RN 17 de maio de 2022

 

GISLEYNE KARLA MEDEIROS DA SILVA

Subsecretária de Saúde



Diário Oficial dos Municípios - 19 de Maio de 2022

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