28/10/2021

DESEMBARGADORA QUE PROTEGEU FILHO TRÁFICANTE É APOSENTADA PELO TJ-MS

TJ aposenta desembargadora que favoreceu filho preso por tráfico

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) formalizou nesta quarta-feira (27), a aposentadoria compulsória da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, afastada do cargo desde 2018. A portaria assinada pelo presidente da Corte, Carlos Eduardo Contar, foi publicada no Diário da Justiça do estado.

A medida atende a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, em julgamento encerrado em fevereiro, decidiu aposentar a magistrada. A decisão encerrou o processo administrativo aberto para apurar se ela usou o cargo para soltar o filho preso por suspeita de envolvimento com o tráfico de drogas, em 2017.

Tânia foi acusada de fazer pressão desde a audiência de custódia até a transferência do presídio de Três Lagoas, em Cuiabá, para uma clínica psiquiátrica. Quando conseguiu autorização judicial para a transferência, sob argumento de que o filho precisava de tratamento psicológico com urgência, a desembargadora foi até a penitenciária escoltada por policiais civis para tirá-lo da cadeia.

Em depoimento, o diretor da unidade prisional contou que se sentiu “pressionado” pela magistrada. Em mensagens trocadas com o juiz do caso, na tentativa de confirmar a ordem de transferência, o servidor afirmou que “ela foi, inclusive com policiais, já ameaçando prisão, por desobediência”, antes mesmo do recebimento do mandado judicial e do cumprimento dos trâmites.

O CNJ considerou que a desembargadora violou os deveres de integridade pessoal e profissional, dignidade, honra e decoro, previstos no Código de Ética da Magistratura, além do dever de cumprir e fazer cumprir com independência, serenidade e exatidão as disposição legais e atos de ofício e de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.

Com a medida, Tânia Borges agora receberá proventos proporcionais. Atualmente, de acordo com portal da Transparência do Poder Judiciário estadual, um desembargador ganha subsídio de R$ 35.462,22.

Com informações AE

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