23/09/2021

RELATOR MANTÉM PRIVILÉGIOS DE JUÍZES E PROMOTORES NA REFORMA ADMINISTRATIVA

Após reviravolta, relator mantém privilégios de juízes e promotores na reforma administrativa

Arthur Maia (DEM-BA) apresentou hoje (22) a quarta versão do relatório da reforma administrativa na comissão especial da Câmara que analisa a proposta. O novo parecer, protocolado às 21h08, retirou do texto a regra que acabava com férias superiores a 30 dias para magistrados e membros do Ministério Público. Na prática, a medida mantém os privilégios de juízes e promotores.

Além disso, o relatório manteve a possibilidade de aposentadoria compulsória como modalidade de punição para magistrados e membros do MP.

CLIQUE AQUI para ler a íntegra do relatório da reforma administrativa.

Leia abaixo os principais pontos do quarto relatório:
  • Fica proibido a progressão ou promoção nas carreiras baseadas exclusivamente em tempo de serviço;
  • A avaliação periódica de desempenho dos servidores públicos será obrigatória, realizada de forma contínua e com a participação do avaliado;
  • Servidor estável perderá o cargo em caso de resultado insatisfatório em processo de avaliação de desempenho, assegurada ampla defesa em processo administrativo;
  • O servidor receberá a estabilidade no emprego após três anos de estágio probatório;
  • O servidor em estágio probatório será avaliado semestralmente. Ele poderá ser exonerado em caso de resultado insatisfatório em dois ciclos de avaliação;
  • O servidor público será aposentado compulsoriamente ao completar 75 anos;
  • Fica autorizada a redução das jornadas e dos salários dos servidores em 25% em cenário de grave crise fiscal;
  • Serão consideradas carreiras típicas de Estado as atividades de ordem tributária e financeira, de regulação, fiscalização, gestão governamental, elaboração orçamentária, ao controle, à inteligência de Estado, ao serviço exterior brasileiro, à advocacia pública, à defensoria pública, policiais, peritos criminais, policiais legislativos, guardas municipais, agentes de trânsito e agentes socioeducativos;
  • Fica criado regime de contratação por tempo determinado. A duração do contrato, incluída prorrogação, não poderá exceder seis anos;
  • Novo contrato por tempo determinado só poderá ser celebrado após 24 meses.
O Antagonista

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