16/04/2021

MULHER VAI SER INDENIZADA APÓS SER HUMILHADA POR VEREADOR EM EVENTO

Vereador é condenado a indenizar mulher por danos morais após ela denunciar humilhação em evento público

O vereador Rodrigo Silva Pereira (PSDB), de Peruíbe, no litoral de São Paulo, foi condenado em 1ª instância pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 7 mil a uma guia de turismo. Ela alega que, durante um evento público, na época em que o político era secretário de Turismo, ele teria a ofendido, humilhado e constrangido na frente de outras pessoas, dizendo, inclusive, que ela "estava latindo demais". Cabe recurso.

A defesa do político nega que o vereador tenha ofendido a mulher, e afirma que irá recorrer da decisão (veja posicionamento na íntegra abaixo).

Conforme apurado pelo G1, o caso teria ocorrido durante uma conferência municipal de turismo, em março de 2019. Na época, o atual vereador exercia o cargo de secretário de Turismo da cidade. O evento tinha o objetivo de eleger os membros do Conselho Municipal de Turismo, e participavam cerca de 30 pessoas de diferentes setores da sociedade.

No processo, a guia afirma que o político impediu, naquela data, sua participação na conferência, a privando do direito de opinar. Conforme relatado no documento, ele teria dito a ela diversas vezes "por que você está latindo", "você está latindo demais", e que ela "não tinha o direito de estar ali", em tom de deboche e a constrangendo.

A mulher ainda alegou à Justiça que estava no evento porque queria confirmar a adesão e participação dos guias de turismo no conselho, e que já havia até falado anteriormente sobre o assunto com o então secretário. Ela chegou a registrar boletim de ocorrência após o episódio.

De acordo com o que consta na decisão desta quinta-feira (15), do juiz João Costa Neto, da 1ª Vara do Foro de Peruíbe, o vereador afirmou, em síntese, que não se recorda das expressões utilizadas no dia do evento, "no calor da emoção", e que se houve a utilização de algum termo ofensivo, não foi intencional

Ainda segundo o documento, o vereador alegou que a guia pretendia uma vaga como representante do Conselho Municipal de Turismo, mas que ela não estava habilitada a concorrer à eleição. Ele afirmou que, por esse motivo, a mulher teria passado a questioná-lo de forma ostensiva, causando desconforto ao exigir sua participação. Também disse que ela impediu o andamento da reunião, e que só a impediu de votar ou de ser votada.

Porém, o juiz considerou sua postura excessiva. "Nada impedia que o réu, como um dos organizadores do evento, promovesse a abordagem da autora, caso esta estivesse, de fato, causando algum impedimento ao andamento da reunião/eleição. O que não se admite, todavia, é uma abordagem excessiva, como na hipótese dos autos, que colocou a autora em situação vexatória e humilhante perante os presentes na reunião", alegou o magistrado.

Desta forma, o juiz concluiu que, além de não negar os fatos ditos pela guia, o político admitiu que teria utilizado determinadas expressões que poderiam, em princípio, configurar termos ofensivos, a constrangendo. "Goza de verossimilhança a alegação da autora de que, em razão da notoriedade e repercussão do ocorrido, teria passado a sofrer dificuldades em seu ramo de atuação – diretamente ligado ao réu, já que exercia, na época, a função de secretário do Turismo –, além de desequilíbrio emocional", acrescentou o magistrado sobre as consequências relatadas pela guia após o evento em sua vida profissional e pessoal.

O juiz, assim, condenou o vereador ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 7 mil, "com correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo [TJ-SP] desde a data do arbitramento e juros moratórios de 1% ao mês a partir da data do evento danoso".

Procurada pela reportagem, a advogada Janaína Aparecida Basílio, que representa a guia de turismo, afirmou que não irá se pronunciar sobre o processo, mas que avalia recorrer sobre o valor arbitrado a título de indenização.

O político

Ao G1, a advogada Juliana de Aquino Fornazier Rangel, que representa o vereador, afirmou que buscará justiça e irá recorrer da decisão.

"Sobre a condenação sofrida pelo vereador, ao pagamento de danos morais, importante frisar que a conduta não ofendeu a suposta vítima. Surpreso com a sentença que julgou parcialmente procedente aos fatos informados pela autora, o vereador informa que irá recorrer da decisão, à segunda instância, para buscar a justiça e o real esclarecimento dos fatos", disse por meio de nota.

De acordo com o divulgado pela Câmara Municipal de Peruíbe, Rodrigo tem 35 anos e, no ano de 2012, se candidatou pela primeira vez a vereador, obtendo 451 votos e ficando, na época, como primeiro suplente da sua coligação. Em seguida, foi convidado a ser diretor do Departamento Municipal de Cultura, onde ficou de janeiro de 2013 a abril de 2015.

Em julho do mesmo ano, assumiu como vereador, quando o titular da cadeira se licenciou por um mês. Nas eleições de 2016, foi o segundo candidato a vereador mais votado na cidade, com 1.118 votos. Foi eleito presidente da Câmara por todos os vereadores para o biênio 2017-2018. Em 2019, foi convidado a ser secretário municipal de Turismo, Cultura e Esportes, e retornou para o Legislativo em 2020, sendo reeleito vereador com 485 votos para a legislatura 2021-2024.

G1

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