26/02/2021

A VENEZUELA AQUI - POR ALEXANDRE GARCIA



Tenho pena do venezuelano que fugiu de seu país porque lá prendem jornalista e deputado. Aqui o refugiado encontra isso de novo, inclusive um Legislativo que endossa atos assim. E agora deputados fingem que a culpa é da Constituição e falam em aperfeiçoar o artigo 53 (Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por suas opiniões, palavras e votos), para que não sejam os próximos a serem presos por palavras. Não creio que o artigo precise de alguma mudança. Está muito claro, na Constituição Cidadã, ao alcance de qualquer cidadão alfabetizado ler e entender.

A sessão da Câmara na sexta-feira (19) começou errada. A relatora encaminhou a votação como se estivesse julgando o conteúdo desrespeitoso da fala do deputado Daniel Silveira. Esse conteúdo cabe julgar na Comissão de Ética e Decoro. O plenário estava reunido para julgar a legalidade da prisão do Deputado. E 364 deputados aprovaram a prisão, ao mesmo tempo negando o que está no art.53. Essa imunidade é tão importante, que permanece até no estado de sítio. Ainda assim, os 364 abriram mão, unilateralmente, de sua inviolabilidade por opiniões, palavras e votos, que não é deles, mas dos eleitores que representam.

Ao mesmo tempo, negaram o inciso XI do artigo 5º, que é cláusula pétrea. Para 364 deputados, a casa deixa de ser o asilo inviolável do indivíduo. A polícia entrou às 23 horas, na casa do deputado. Portanto, pode entrar também na nossa casa, se tiver o recém inventado e paradoxal “mandado de prisão em flagrante”. Sim, os 364 concordaram que pode haver um flagrante permanente enquanto as palavras prescritas estiverem disponíveis nas redes sociais.

Os 364 negaram mais uma alínea da cláusula pétrea, a XLIV, que estabelece que crime inafiançável é a ação de grupo armado contra a ordem democrática. Concordaram, pois, que a palavra é arma, para justificar a prisão em flagrante, negando, junto com o art. 53, o art. 220, que diz que a manifestação do pensamento, sob qualquer forma, não sofrerá qualquer restrição, embora exista um jornalista preso por isso. Por fim, os 364 negaram o art. 127, concordando que um inquérito não precisa de Ministério Público. Enfim, os 364 deputados concordaram com os 11 juízes do Supremo e podem deixar preocupados refugiados venezuelanos.

Nenhum comentário: