Barroso: “Criminalizar aborto é política pública equivocada”

O procedimento foi autorizado na sexta-feira (14) pela Justiça após “manifestação da vontade da criança e da família”. A menina, no entanto, teve que viajar do Espírito Santo (ES) para realizar o aborto em Pernambuco (PE), já que o que hospital de referência de Vitória disse que não poderia concretizar o procedimento por questões técnicas.
Apesar de o aborto ter sido concluído na segunda-feira (17), a realização do procedimento rendeu polêmica com manifestações. Ao falar do episódio, Barroso disse que o aborto nesse caso estava previsto no Código Penal. No caso, o procedimento é autorizado em casos de estupro e também quando há riscos para a mãe.
– Ali, o que se teve foi evidentemente o direito daquela menina, sendo que é uma das exceções previstas no Código Penal para interrupção legitima da gestação. E de outro lado, como você bem observou, o fanatismo religioso – destacou.
Os abusos foram descobertos após a criança ter sido levada ao Hospital Roberto Silvares, em São Mateus, por uma tia no dia 8 de agosto. Lá, profissionais de saúde notaram um volume na barriga da menina e fizeram um exame de sangue (BCG), que deu resultado positivo para gravidez. A criança contou à assistente social que os abusos ocorriam desde que ela tinha seis anos de idade e que nunca contou nada porque era ameaça de morte pelo tio.
Durante o debate, o ministro também disse considerar que o aborto é indesejável, mas se mostrou a favor de sua descriminalização.
– Respeito as posições contrárias, acho que o aborto é indesejável, deve ser evitado. Mas acho que a criminalização é uma política pública equivocada, que viola os direitos fundamentais da mulher. Tenho convicção muito profunda de que o Estado não tem direito de mandar a polícia, o MP, ou um juiz obrigar a mulher ficar grávida do filho que ela não deseja – ressaltou.
Ele ainda afirmou que, em sua opinião, qualquer mulher tem o direito de abortar em certos casos.
– Na minha posição filosófica antiga, eu acho que enquanto o feto não tem nenhuma viabilidade de vida extrauterina e enquanto não haja risco para a mãe, qualquer mulher tem o direito de interromper uma gestação – destacou.
pleno.news
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