24/03/2020

CEARÁ-MIRIM: PREFEITURA ESTABELECE DECRETOS CONTRA CORONAVÍRUS

Prefeitura de Ceará-Mirim estabelece Decretos para intensificar o enfrentamento ao Coronavírus

Resultado de imagem para prefeitura de ceara mirimNos últimos dias a Prefeitura de Ceará-Mirim vem desenvolvendo e adotando estratégias para contribuir no combate do Coronavírus. Na manhã de hoje (24), a Prefeitura editou mais dois Decretos, que passam a valer a partir desta mesma data, para intensificar o enfrentamento ao COVID-19 no município.

Para isso, foi instalado um Comitê de Gestão de Crise para o COVlD-19, com o objetivo de prover e programar as ações urgentes a serem adotadas na cidade, como explica o Decreto Municipal Nº 2.599. Ainda no mesmo Decreto, fica estabelecido o fechamento à iniciativa privada, pelo período de 15 (quinze) dias, o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais no âmbito do Município de Ceará-Mirim.

O Decreto segue algumas exceções, como:

● A determinação não se aplica à comercialização de produtos considerados essenciais, sendo permitido o funcionamento dos seguintes estabelecimentos comerciais: seguimento alimentício (panificadoras, supermercados, hortifrútis e frigoríficos), segmento de saúde e seguimento geral (casas de material de construção e postos de combustíveis)
● Com exceção dos postos de gasolina, o funcionamento dos demais estabelecimentos comerciais acima mencionados, deverá obedecer rigorosamente ao seguinte horário: das 06h às 17h, somente sendo permitida a entrada de uma pessoa de cada família nos respectivos estabelecimentos, a fim de evitar-se aglomerações e escassez de produtos.
● O funcionamento dos estabelecimentos de segmento de saúde deverá priorizar apenas as situações de urgência e emergência, objetivando se evitar aglomerações e disseminação do Coronavírus.

Ainda como medida preventiva, no Decreto Municipal Nº 2.598 a Prefeitura suspende a realização das feiras livres, no município, pelo período de 15 (quinze) dias. Porém, fica autorizado aos feirantes, que desejarem, realizar as vendas dos seus produtos exclusivamente por meio de entrega no domicílio do comprador (delivery), desde que garantam as condições de higiene recomendadas pela Organização Mundial de Saúde para o momento atual e, se necessário, pela Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde.

É importante que toda a população contribua fazendo sua parte para que juntos possamos enfrentar a atual crise de saúde pública. Para mais informações, os interessados podem consultar todo o Decreto Municipal Nº 2.598 e também o Decreto Municipal Nº 2.599 na íntegra, no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte.

Assecom - PMCM

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