07/11/2019

NATAL: EMPRESA VAI INDENIZAR MULHER QUE CAIU DE ÔNIBUS

Mulher que caiu de ônibus em Natal vai receber indenização de R$ 45 mil

Uma empresa de transportes de Natal vai indenizar uma passageira que sofreu uma queda durante descida de um ônibus. O acidente aconteceu depois de o motorista sair com o veículo antecipadamente. O Tribunal de Justiça do RN negou uma apelação e a empresa terá de pagar R$ 45,2 mil para a mulher.

De acordo com o TJ, R$ 25 mil correspondem a danos estéticos e R$ 20,2 mil a danos morais.

Em seu recurso, a defesa da empresa alegou culpa exclusiva da vítima, porque ela teria se desequilibrado ao descer do ônibus. Ao analisar, o desembargador Dilermando Mota apontou que ficou demonstrado que o dano sofrido pela vítima decorreu da conduta do motorista da empresa.

“O magistrado constatou que os documentos apresentados pela autora (boletim de atendimento de urgência, parecer médico e relatório fisioterapêutico) comprovam a debilidade de 50% do membro inferior direito da vítima, em decorrência de queda brusca de ônibus pertencente à apelante, fato provocado por movimento empreendido pelo motorista enquanto a passageira tentava descer do veículo”, informou o TJRN.

Sobre a ocorrência do dano moral, o desembargador Dilermando Mota entendeu que restou caracterizado o dever de reparação. “Importante ressaltar que em casos como este – em que se está diante de lesão grave, geradora de debilidade de membro – o abalo moral decorre do próprio acidente, da dor experimentada, independendo de outras provas. O acidente e as lesões sofridas são suficientes para gerar um dano moral indenizável”.

Sobre o dano estético, o magistrado aplicou o mesmo raciocínio, apontando que ele resulta “como consequência inarredável da debilidade ocasionada, agredindo a autora no seu sentimento de autoestima e prejudicando a sua avaliação como indivíduo”.

*Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

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