31/12/2025
JÁ TEM O NÚMERO SUFICIENTE DE ASSINATURAS PARA INSTALAÇÃO DE CPMI DO BANCO MASTER
FALTA REMÉDIOS NOS POSTOS PELO BRASIL E MUITA GENTE PASSANDO FOME, MAS A COMIDA E OS REMÉDIOS VÃO PRA CUBA
E AGORA 'LULES', O QUE TU VAI DIZER A TEU 'AMIGUES?'
TEMPOS SÓBRIOS: MORAES JANTA COM BANDIDO DO MASTER, MAS PROÍBE VISITA DO SOGRO DE BOLSONARO
CUIDADO: FECHEM AS PORTAS, ELES ESTÃO POR AÍ!
A PALAVRA DE DEUS PARA ESTA QUARTA-FEIRA (31) - POR PADRE BIANOR JR.
7º DIA NA OITAVA DO NATAL
Dia Mundial da Paz
Santa Maria, Mãe de Deus
“No princípio era a Palavra, e a Palavra estava com Deus, e a Palavra era Deus.”
(cf. Jo 1,1)
Jo 1,1-18
No princípio era a Palavra. Tudo foi feito por meio dela e, nela, estava a vida, que era a luz dos homens. A Palavra se fez carne e veio habitar entre nós, revelando a glória do Pai, cheia de graça e de verdade. Em Jesus, Deus se aproxima, ilumina nossas trevas e oferece a todos a possibilidade de se tornarem filhos e filhas de Deus.
Irmãs e irmãos,
ao final deste ano, a liturgia nos conduz ao mistério mais profundo da nossa fé: a Palavra eterna de Deus se fez carne e armou sua tenda entre nós.
Jesus não é apenas uma mensagem, mas a própria presença viva de Deus no meio da humanidade.
Nele, a luz vence as trevas, e a vida se oferece como dom para todos.
Celebramos também o Dia Mundial da Paz.
A verdadeira paz nasce quando acolhemos a Palavra que se fez carne, quando permitimos que Cristo transforme nossos pensamentos, gestos e relações.
Ao contemplarmos Maria, Mãe de Deus, aprendemos a guardar a Palavra no coração e a oferecê-la ao mundo com humildade e confiança. Maria nos ensina que a paz começa no coração que escuta, acolhe e gera Cristo para os outros.
Confiemos a Deus o ano que termina e entreguemos a Ele o novo ano que se inicia, pedindo o dom da paz para nossas famílias, nossa cidade e o mundo inteiro.
Proposta do dia:
Acolha a Palavra de Deus e seja instrumento de paz onde você estiver.
Pe. Bianor Júnior
Paróquia de Nossa Senhora da Apresentação
Agenda de hoje:
* 17h30 – Adoração e Bênção do Santíssimo, canto Te Deum
* 18h – Santa Missa
* Bênção para o Ano Novo de 2026
CPMI DO BANCO MASTER É PEDIDA POR PSOLISTA E POR HELOÍSA HELENA

CASO BANCO MASTER - QUANTO MAIS MEXE, MAS FEDE!
ARROMBADO: DÍVIDA PÚBLICA FECHA O ANO EM R$ 10 TRILHÕES SOB LULA
Sob Lula, dívida pública fecha ano em R$10 trilhões
CURIOSIDADE
LIGEIRINHAS
CEARÁ-MIRIM: DEPÓSITOS DE OVOS SÃO PEDRO - NO VAREJO OU NO ATACADO O PREÇO É BOM
Depósitos de Ovos São Pedro
Ceará Mirim/RN
7 PERGUNTAS QUE MERECEM RESPOSTAS
AMISTOSO NO FRASQUEIRÃO O ABC VENCE O CAMPINENSE POR 1X0
CEARÁ-MIRIM: 'TESOURADA' NA PREFEITURA MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.861 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
Exonera todos os ocupantes de Cargos Comissionados e detentores de Funções Gratificadas e de Confiança da Administração Direta e Indireta, existentes no âmbito do Poder Executivo Municipal, e determina outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013.
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização administrativa da estrutura do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o princípio da legalidade, eficiência e economicidade na administração pública;
DECRETA:
Art. 1º Ficam exonerados todos os ocupantes de Cargos Comissionados e de Confiança da Administração Direta e Indireta, existentes no âmbito do Poder Executivo Municipal, admitidos até a presença data.
Art. 2º Ficam igualmente revogadas, a partir da mesma data, todas as funções gratificadas, gratificações especiais, suplementações salariais e quaisquer outras vantagens de natureza transitória concedidas a servidores municipais, independentemente da denominação.
Parágrafo único O caput não se aplica às vantagens já incorporadas e de caráter permanentes previstas em lei, respeitando-se a garantia constitucional da irredutibilidade dos vencimentos.
Art. 3º Excetuam-se desta determinação coletiva somente os Cargos ou Funções abaixo relacionados.
I – Aqueles decorrentes de processo de votação direta para mandato temporário, tal como ocorre com a Função Pública de Conselheiro Tutelar;
II - Controlador Geral do Município;
III - Diretor Geral do Instituto de Previdência Municipal de Ceará Mirim – PREVI;
IV – Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto –SAAE;
V- Secretário Municipal de Finanças;
VI - Secretário Adjunto de Finanças;
VII - Diretor Geral de Finanças;
VIII- Secretária Municipal de Planejamento, Projetos e Gestão Orçamentária;
IX – Secretário Municipal de Serviços Urbanos;
X - Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca;
XI - Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras;
XII - Secretário Municipal de Defesa Social;
XIII - Comandante da Guarda Municipal;
XIV - Corregedor da Guarda Municipal;
XV - Ouvidor da Guarda Municipal;
XVI- Secretário Municipal de Tributação;
XVII – Procurador Jurídico Municipal;
XVIII - Procurador do Administrativo e do Patrimônio Público:
XIX - Pregoeiro do Município;
XX - Agente Auxiliar de Contratação;
XXI - Coordenador Executivo de Compras e Contratos Governamentais;
XXII - Subsecretário de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração;
XXIII - Diretor Administrativo de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração;
XXIV - Assessor Especial Administrativo do Bolsa Família da Secretaria Municipal de Assistência Social;
XXV – Assessor Especial Geral da Secretaria Municipal de Educação Básica (Financeiro);
XXVI – Gerente de Faturamento da Secretaria Municipal de Saúde;
XXVII - Diretor Geral do Hospital Dr. Percílio Alves;
XXVIII – Aquelas que se encontram gestantes e de licença maternidade.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tornando-se com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará Mirim/RN, em 30 de dezembro de 2025.
ANTÔNIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA
Prefeito

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