02/06/2026

CEARÁ-MIRIM: DEPÓSITOS DE OVOS SÃO PEDRO - NO VAREJO OU NO ATACADO O PREÇO É BOM

Depósitos de Ovos São Pedro

Depósitos de Ovos São Pedro vende no varejo e no atacado - Você é quem escolhe a forma de comprar e pagar.

Mercadorias selecionadas, de boa qualidade e com preço acessível você só encontra aqui - Passa lá para fazer uma visita sem compromisso.

Depósitos de Ovos São Pedro, vendendo saúde pra você!





Av: Enéas Cavalcante, 1864 - Próximo a Igreja Universal

Ceará Mirim/RN    

MATERIAL DA QUEBRA DE SIGILO DA AMIGA DE LULINHA É EXIGIDO POR MENDONÇA A POLÍCIA FEDERAL

Mendonça cobra da PF materiais da quebra de sigilo da amiga de Lulinha

O ministro do STF André Mendonça cobrou da Polícia Federal (PF) o resultado das quebras de sigilo de investigados pela Operação Sem Desconto. O inquérito apura descontos indevidos em aposentadorias e pensões do INSS.

Um dos materiais cobrados pelo magistrado foi o da quebra de sigilo da empresária Roberta Luchsinger. Ela é amiga de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, um dos filhos mais velhos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo apurou a coluna do jornalista Igor Gadelha, do Metrópoles, a cobrança foi feita por Mendonça em meados de maio, após a PF mudar a investigação da Divisão de Repressão a Crimes Previdenciários para a Coordenação de Inquéritos em Tribunais Superiores (Cinq).

A mudança de área provocou a saída do delegado Guilherme Figueiredo Silva da coordenação do inquérito. O delegado está à frente da chefia da Divisão de Repressão a Crimes Previdenciários desde junho de 2025.

A substituição feita pela PF surpreendeu Mendonça. Relator do inquérito no Supremo, o ministro relatou a interlocutores que ficou sabendo da mudança por meio de um dos advogados que estão atuando no caso.

Após a troca, Mendonça convocou reunião com integrantes da Polícia Federal. O magistrado também pediu relatório detalhado sobre todos os que foram alvo da operação, para saber em que pé andam as investigações.

De acordo com a PF, a mudança de área do inquérito foi uma questão “burocrática” e visa “assegurar maior eficiência e continuidade às investigações”. Segundo a corporação, a Cinq possui melhor estrutura para cuidar do caso.

metrópoles

ESSA É A JUSTIÇA DOS MEUS SONHOS

Juízes receberam em média R$ 132 mil a mais de remuneração em março

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que 2.536 magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) receberam remuneração acima do teto constitucional em março. O número corresponde a 94% do total de juízes e desembargadores da instituição.

No mesmo mês, relata a Folha de S. Paulo, a remuneração média dos integrantes do tribunal alcançou R$ 132 mil, o maior valor registrado pela corte em 2026. O jornal pesquisou os dados no portal da transparência do próprio TJ-SP. Os valores superam os observados em janeiro, fevereiro e abril.

Entre os magistrados paulistas, o maior contracheque de março chegou a R$ 226 mil. Desse montante, R$ 191 mil foram lançados como “vantagens eventuais”, categoria normalmente associada ao pagamento de créditos retroativos.

As cifras foram pagas mesmo depois de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionadas aos chamados penduricalhos. Em 6 de fevereiro, o ministro Flávio Dino determinou que órgãos públicos revisassem benefícios remuneratórios e suspendessem parcelas sem base legal. O prazo concedido para adaptação foi de 60 dias. Apenas verbas indenizatórias previstas em lei poderiam permanecer fora do teto constitucional.

Ainda durante esse período, outra decisão do STF tratou dos pagamentos retroativos. Em 26 de fevereiro, o ministro Gilmar Mendes autorizou, por 45 dias, a quitação de valores já reconhecidos administrativamente e programados pelos órgãos responsáveis.

Para Bruno Carazza, professor da Fundação Dom Cabral, a forma como as decisões foram estruturadas abriu espaço para a antecipação de pagamentos acima do teto antes da entrada em vigor das restrições. “A dinâmica da decisão do STF, com agendamento prévio, adiamento da decisão e prazo para entrada em vigor, criou uma janela para que tribunais e órgãos do MP concedessem a seus membros o pagamento de atrasados e outros benefícios extrateto.”

Os registros do TJ-SP mostram que a remuneração média dos magistrados foi de R$ 111 mil em janeiro e de R$ 106 mil em fevereiro. Em abril, a média caiu para R$ 90 mil, mas permaneceu acima do teto constitucional de R$ 46,3 mil. A comparação anual mostra que houve aumento em março. Em 2025, os magistrados do TJ-SP receberam, em média, R$ 127 mil no mesmo mês. Neste ano, o valor passou para R$ 132 mil, crescimento de aproximadamente 4%. Em abril, por outro lado, houve redução de 29% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Questionado pela reportagem, o TJ-SP informou que não realizou pagamentos retroativos em março. O tribunal acrescentou que os efeitos da decisão do Supremo passariam a alcançar as folhas salariais apenas a partir de maio. A instituição não comentou a participação das “vantagens eventuais” na composição dos contracheques.

Já o CNJ informou que os tribunais começaram a aplicar as determinações do STF nos pagamentos de maio, depois de encerrado o prazo de adaptação estabelecido pela Corte. Procurado pela reportagem, o Supremo declarou que não se manifesta sobre situações específicas que possam futuramente ser submetidas à sua análise.

Pagamentos retroativos estão entre os principais fatores que ampliam os rendimentos de juízes e desembargadores. Nessa categoria se enquadram indenizações por férias não usufruídas, adicionais por tempo de serviço e compensações decorrentes do acúmulo de funções. Ao justificar a necessidade de limitar essas verbas, Flávio Dino mencionou a existência de diferentes modalidades de indenização, incluindo gratificações relacionadas ao acúmulo de processos, férias e atribuições.

Parte desses pagamentos é autorizada por atos administrativos editados pelos próprios tribunais ou pelo CNJ. Isso ocorre mesmo quando não há previsão expressa em lei, o que dificulta o controle sobre os penduricalhos. Em abril, foi aprovada por unanimidade, pelo CNJ, uma regulamentação voltada aos benefícios pagos a integrantes do Judiciário. Apesar da medida, algumas vantagens anteriormente afastadas pela tese do STF reapareceram sob novas denominações.

Nomenclatura de penduricalhos de juízes

Uma resolução conjunta assinada pelo CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) alterou a nomenclatura de determinados benefícios. Uma delas é a assistência pré-escolar, que passou a ser denominada “gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade”. Segundo o CNJ, a norma publicada em 9 de abril não serviu de base para as folhas salariais de março nem de abril. O órgão informou ainda que os tribunais foram orientados a manter temporariamente o padrão remuneratório então utilizado até a implementação das mudanças.

O CNMP não respondeu aos questionamentos enviados pela reportagem. Depois que houve a continuidade da criação de benefícios em diferentes órgãos, os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin registraram em despachos nos quais permanece proibida a criação ou o pagamento de vantagens não autorizadas pela tese do STF sobre supersalários.

Cristiano Pavini, coordenador de projetos da Transparência Brasil, considera que a análise dos efeitos da decisão do Supremo também é prejudicada por falhas nos dados divulgados. “O painel de remuneração do CNJ está enfrentando uma incompletude incomum a partir de março, que é justamente o mês seguinte à primeira liminar da Suprema Corte”, disse. “Cabe ao CNJ o seu papel de cobrar os tribunais para que enviem esses dados.”

Os tribunais já encaminhavam informações remuneratórias à Corregedoria Nacional de Justiça antes da decisão do STF, segundo o CNJ. O órgão acrescentou que a fiscalização e o acompanhamento do sistema remuneratório das cortes têm sido realizados pela Corregedoria.

revistaoeste

EM DEFESA DO RELATOR DA CPI DO CRIME ORGANIZADO SENADO REAGE CONTRA FAMÍLIA DE MORAES

Senado reage contra família de Moraes em defesa de relator da CPI do Crime Organizado

A advocacia do Senado Federal assumiu a defesa do relator da CPI do Crime Organizado, Alessandro Vieira, contra ação movida pela esposa e filhos do ministro Alexandre de Moraes.

Em resposta ao pedido de indenização apresentado pela família de Moraes, a Casa sustentou que as declarações do emedebista estão protegidas pela imunidade parlamentar.

Em parecer de 27 páginas, quatro advogados do Senado afirmam que as declarações questionadas foram feitas no contexto dos trabalhos da CPI do Crime Organizado, da qual Vieira foi relator, e, por isso, estariam amparadas pela prerrogativa constitucional conferida aos parlamentares.

Por outro lado, o tal contrato de R$ 129 milhões permanece sem nenhuma explicação.

BRASIL EMBARCA AOS EUA EM BUSCA DO HEXA - TORCIDA APOIA

Com apoio da torcida, Brasil embarca aos EUA em busca do hexacampeonato

A Seleção Brasileira embarca na noite desta segunda-feira (1º) para os Estados Unidos em busca do hexacampeonato da Copa do Mundo 2026. A equipe estreia no torneio no dia 13 de junho, às 19h (de Brasília), diante do Marrocos.

Após a goleada por 6 a 2 sobre o Panamá, nesse domingo (31), os jogadores se reapresentaram às 16h desta segunda no Hotel Hilton Barra, localizado na Barra Olímpica, no Rio de Janeiro. De lá, seguiram para a sede da CBF, onde permaneceram até a saída para o Aeroporto Internacional do Galeão.

Na saída da sede da entidade, na Barra da Tijuca, a delegação recebeu o apoio de torcedores que acompanharam o embarque rumo ao Mundial.

A delegação brasileira deixará o Rio de Janeiro logo mais, às 22h (de Brasília), com destino ao Aeroporto Internacional Newark Liberty, em Nova Jersey. A chegada aos Estados Unidos está prevista para as 7h desta terça-feira (2).

Após o desembarque, a comitiva seguirá para o Hotel The Ridge, com previsão de chegada às 9h30 (de Brasília). Ainda nesta terça-feira, às 17h30 (de Brasília), a Seleção Brasileira realizará seu primeiro treinamento em solo norte-americano no Columbia Park Training Center, localizado no complexo de Morristown. O centro de treinamento pertence ao New York Red Bulls, clube que disputa a MLS.

Brasil na Copa do Mundo

Antes da estreia na Copa do Mundo, a Seleção Brasileira terá um último desafio de preparação para o torneio. Neste sábado (6), os comandados de Carlo Ancelotti enfrentam o Egito, às 19h (de Brasília), no Huntington Bank Field, em Cleveland.

Uma semana depois, o Brasil dará o pontapé inicial rumo ao 6º título mundial. Dia 13, o time brasileiro encara o Marrocos, às 19h (de Brasília), no MetLife Stadium, em Nova Jersey.

Veja as datas, locais e horários dos jogos do Brasil na Copa do Mundo

  • 13 de junho (sábado) - 19h (de Brasília)- Brasil x Marrocos - em Metlife Stadium, em Nova Iorque
  • 19 de junho (sexta-feira)- 22h (de Brasília)- Brasil x Haiti - Lincoln Financial Field, em Filadélfia
  • 24 de junho (quarta-feira)- 19h (de Brasília) - Escócia x Brasil - Hard Rock Stadium, Miami

COMO CONFIAR NA JUSTIÇA BRASILEIRA QUE NÃO FOI CAPAZ DE DETECTAR UMA FRAUDE DE 45 ANOS DENTRO DA PRÓPRIA JUSTIÇA?

Justiça aceita nova denúncia contra juiz que usou nome falso por 45 anos

A Justiça de São Paulo aceitou uma nova denúncia por falsidade ideológica contra o juiz aposentado José Eduardo Franco dos Reis, que usou uma identidade falsa por 45 anos. Agora, ele também responde à acusação de ter informado um endereço fictício ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Segundo o Ministério Público, Reis declarou à coordenadoria responsável pela folha de pagamento do TJ-SP que residia em Londres, no endereço 19 Perham Road, West Kensington W14 9SR.

Atualmente, ele mora em Minas Gerais. À Justiça, o magistrado aposentado afirmou que planejava se mudar para a capital inglesa e antecipou o cadastro por receio de não conseguir fazê-lo depois. Segundo sua versão, o endereço foi corrigido quando desistiu da mudança.

Juiz atuou por mais de duas décadas com identidade falsa

De acordo com a denúncia, José Eduardo obteve em 1980 um RG em nome de Edward Albert Lancelot Dodd-Canterbury Caterham Wicfield. Com o documento, ingressou na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e, em 1995, foi aprovado no concurso para a magistratura paulista.

Ele exerceu a função de juiz por 23 anos sob a identidade falsa e se aposentou em 2018. O caso veio à tona em outubro de 2024, quando tentou emitir uma segunda via do RG em uma unidade do Poupatempo.

O sistema biométrico identificou que as digitais vinculadas ao nome fictício pertenciam, na verdade, a José Eduardo Franco dos Reis.

Defesa alega transtorno de personalidade

A defesa sustenta que o magistrado aposentado possui transtorno de personalidade esquizoide e, por isso, não teria capacidade de compreender o caráter ilícito de seus atos. A Justiça aguarda o resultado de uma perícia para avaliar a alegação.

Em depoimento à Corregedoria do TJ-SP, o ex-juiz afirmou que adotou um “nome social” sem intenção de obter vantagem indevida nem causar prejuízo aos cofres públicos. Ele atribuiu a criação da identidade à forte identificação que desenvolveu com a Inglaterra durante a juventude.

“Eu tinha uma fixação pela Inglaterra e coisas da Inglaterra”, afirmou. Segundo o depoimento, ele se sentia deslocado e acreditava ter uma ligação profunda com a cultura e o modo de vida britânicos.

revistaoeste

APOIADORES DE FACÇÕES PODERÃO FICAREM PROIBIDOS DE ENTRAREM NO BRASIL

Deputado quer vetar entrada no Brasil de apoiadores de facções

Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados pretende impedir a entrada no Brasil de pessoas que mantenham vínculos ou apoiem organizações criminosas, grupos terroristas e redes internacionais de tráfico de drogas ou de pessoas. A proposta é de autoria do deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) e altera a Lei de Migração.

Pelo texto, ficaria proibido o ingresso no país de estrangeiros que, comprovadamente, mantenham “vínculo, colaboração, financiamento, recrutamento, apoio logístico ou apoio público” a organizações terroristas, organizações criminosas transnacionais, grupos classificados como ultraviolentos ou envolvidos com tráfico de drogas, de pessoas e comercialização ilícita de órgãos humanos.

A proposta estabelece que a comprovação da existência desses grupos poderá ocorrer com base em listas oficiais nacionais, listas internacionais reconhecidas pelo Estado brasileiro, decisões judiciais ou atos formais do Poder Executivo federal.

O projeto detalha uma série de condutas que poderão caracterizar apoio ou colaboração com essas organizações. Entre elas estão o financiamento direto ou indireto, o recrutamento de integrantes, o fornecimento de apoio logístico, a prestação de serviços à organização e até a promoção pública de grupos criminosos por meio de redes sociais, aplicativos de mensagens ou outros canais de comunicação.

A proposta também prevê que poderão ser considerados vinculados aos grupos criminosos aqueles que exibirem símbolos, insígnias, palavras de ordem ou materiais de propaganda ligados a essas organizações quando houver finalidade de adesão, promoção ou exaltação dos grupos.

Outro ponto do texto amplia os efeitos da medida para familiares. O impedimento de ingresso poderá alcançar cônjuges, companheiros e filhos da pessoa enquadrada, desde que a conduta que motivou a restrição tenha ocorrido nos últimos cinco anos.

Além disso, o projeto estabelece que estrangeiros que já estejam em território brasileiro e venham a se enquadrar nas hipóteses previstas poderão ter o visto, a autorização de residência ou outros documentos migratórios cancelados. Nesses casos, poderão ser adotadas medidas de retirada compulsória, incluindo expulsão, respeitado o direito ao contraditório.

Na justificativa, Luiz Philippe afirma que o Brasil não pode servir de “refúgio, base operacional, rota ou ambiente de articulação” para integrantes ou apoiadores de facções nacionais e internacionais. O parlamentar argumenta que a presença desses indivíduos pode fortalecer esquemas de lavagem de dinheiro, tráfico de armas, tráfico de drogas, tráfico de pessoas e cooperação entre organizações criminosas.

O deputado apontou ainda que a medida proposta por ele é “necessária para proteger a soberania e a sociedade brasileira diante da expansão do crime organizado e de suas conexões internacionais”.

– O combate a essas organizações não pode se limitar à repressão interna depois que suas redes já estão instaladas no território nacional. Entendemos ser necessário avançar também na prevenção, especialmente no controle de ingresso de pessoas comprovadamente vinculadas, colaboradoras, financiadoras, recrutadoras ou apoiadoras dessas estruturas criminosas – completou.

EUA INSEREM PCC E CV COMO TERRORISTAS

A proposição apresentada pelo deputado federal ocorre justamente no contexto da recente decisão do governo dos Estados Unidos de classificar as facções criminosas Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV) como grupos terroristas.

Na decisão, assinada pelo secretário de Estado do país, Marco Rubio, consta que o objetivo da medida é proteger os EUA da ação criminosa dos grupos, ressaltando a influência das organizações sobre autoridades e a sociedade, com um impacto que ultrapassa as fronteiras do Brasil.

A decisão, assinada no dia 28 de maio, ocorreu dois dias após o encontro do presidente americano Donald Trump com o senador e pré-candidato a Presidência do Brasil, Flávio Bolsonaro. A reclassificação dos grupos terá validade a partir desta sexta-feira (5).

pleno.news

CEARÁ-MIRIM: SELEÇÃO DINIZ - COMPRE ÓCULOS DE GRAU E GANHE UM ÓCULOS DE SOL

Corre pra Diniz porque lá você se ente feliz! 

A PALAVRA DE DEUS PARA ESTA TERÇA-FEIRA (02) - POR PADRE BIANOR JR.

Padre Bianor Jr.


🌿 PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DE LOURDES

✍️ Igreja do Padre João Maria – O Anjo da Caridade

📍 Natal/RN | Terça-feira, 2 de junho de 2026

📖 9ª Semana do Tempo Comum

━━━━━━━━━━━━━━━

🕊️ Palavra que ilumina o dia

“Confiai ao Senhor as vossas obras,

e vossos projetos se realizarão.”

(cf. Sl 89(90),17)

━━━━━━━━━━━━━━━

📖 Evangelho do Dia — Mc 12,13-17

Alguns procuram colocar Jesus em dificuldade perguntando sobre o imposto devido a César. Com sabedoria, Jesus responde: “Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus.”

━━━━━━━━━━━━━━━

✨ Reflexão

Irmãs e irmãos, o Evangelho de hoje nos mostra que Jesus conhece profundamente o coração humano. Diante da armadilha preparada por aqueles que desejavam acusá-lo, o Senhor responde com serenidade e sabedoria.

Jesus recorda que devemos cumprir nossas responsabilidades humanas, mas sem esquecer aquilo que pertence a Deus. Nossa vida, nosso coração e nossa missão pertencem ao Senhor.

Muitas vezes, corremos o risco de dedicar tempo e atenção a tantas coisas passageiras e deixar Deus em segundo plano. O Evangelho nos convida a reorganizar a vida a partir daquilo que realmente é essencial.

Quando colocamos Deus no centro, aprendemos a viver com mais verdade, justiça e paz interior.

━━━━━━━━━━━━━━━

🌱 Propósito do dia

Reservar alguns minutos para agradecer a Deus pelos dons e responsabilidades recebidos.

━━━━━━━━━━━━━━━

⛪ Agenda de hoje

🕠 17h30 — Santa Missa

📍 Matriz de Lourdes

━━━━━━━━━━━━━━━


Pe. Bianor Júnior
Paróquia de Nossa Senhora de Lourdes


🤍 Paz e bem!

Deus abençoe!

CEARÁ-MIRIM: PREFEITO INSTITUI PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL QUE CONCEDE DESCONTOS DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS


GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 2.434 DE 01 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal, que concede descontos na regularização de dívidas tributárias e não tributária com o Município de Ceará-Mirim/RN e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal, destinado a promover a regularização dos créditos de natureza tributária de exercícios anteriores, e os créditos de natureza não tributária inscritos em Dívida Ativa, na forma e com descontos previstos nesta lei.

§1º O REFIS será executado pela Secretaria Municipal de Tributação, na forma do Regulamento.

§2º A admissão ao REFIS se dará por opção do Contribuinte, podendo ser formalizado até 60 (sessenta) dias, contados da Regulamentação desta Lei.

§3º A consolidação dos créditos tributários e não tributários alcançados pelo REFIS, abrangerá todos aqueles existentes em nome do Contribuinte ou responsável na forma da Lei, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, bem como os acréscimos moratórios determinados nos termos da legislação pertinente e ainda aqueles objetos de parcelamentos em curso.

§4º As parcelas terão vencimentos sucessivos, sendo atualizadas na forma da legislação em vigor.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de até 99% (noventa e nove por cento) sobre juros e multas incidentes sobre créditos de natureza tributária e não tributária, no âmbito de programa de regularização fiscal – REFIS, observado o seguinte:

I – na hipótese de pagamento em cota única, serão excluídos 99% (noventa e nove por cento) dos juros e multas incidentes sobre o crédito;

II – na hipótese de pagamento parcelado, serão excluídos até 90% (noventa por cento) dos juros e multas incidentes sobre o crédito, desde que efetuado conforme as condições estabelecidas no inciso II, e seguintes do artigo 3º.

III – tratando-se de créditos decorrentes exclusivamente de multas, desde que pagos em cota única, o Poder Executivo poderá conceder descontos de até 80% (oitenta por cento) sobre o valor atualizado.

§1º A opção pela modalidade prevista no inciso I implicará a consolidação do débito com a aplicação dos descontos correspondentes, facultando-se ao sujeito passivo o pagamento do valor apurado em até 03 (três) parcelas mensais e sucessivas, sem prejuízo da fruição integral do benefício.

§2º É de competência da Procuradoria Jurídica do Município promover a inclusão em pauta ou apresentar termo de acordo para homologação judicial ou extrajudicial, com a devida inclusão dos honorários advocatícios de sucumbências, como determinado em lei municipal (Lei 2.302/2025, artigo 7º, §7º), para os casos de que tratam esta lei, calculados sobre o valor da dívida devidamente atualizada, cabendo ao contribuinte arcar com a totalidade das custas processuais.

§3º Fica a Procuradoria Jurídica do Município, através dos seus Procuradores do Contencioso Tributário e da Dívida Ativa, autorizada a firmar acordos judiciais, concedendo os benefícios previstos nesta lei.

§4º Tratando-se de débitos inscritos na Dívida Ativa do Município, que ensejem o pagamento de honorários advocatícios, estes serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento), quando o pagamento ocorrer em razão de adesão ao REFIS, desde que efetuado conforme as condições estabelecidas no inciso I do artigo 3º.

§5º Os benefícios previstos neste artigo não são cumulativos, devendo o sujeito passivo optar, no momento da adesão, pela modalidade de pagamento.

Art. 3º. Os créditos fiscais já existentes e os créditos abrangidos por esta Lei poderão ser liquidados mediante parcelamento em até 48 (quarenta e oito) meses, em prestações mensais e sucessivas, observadas as seguintes condições:

I – Cota única: 99% (noventa e nove por cento) sobre juros e multa;

II – Parcelamento de 2 (duas) até 6 (seis) parcelas iguais, com entrada equivalente à primeira parcela: 90% (noventa por cento) sobre juros e multa;

III – Parcelamento de 7 (sete) até 12 (doze) parcelas iguais, com entrada equivalente à primeira parcela: 85% (oitenta e cinco por cento) sobre juros e multa;

IV – Parcelamento de 13 (treze) até 24 (vinte e quatro) parcelas iguais, com entrada equivalente à primeira parcela: 80% (oitenta por cento) sobre juros e multa;

V – Parcelamento de 25 (vinte e cinco) até 36 (trinta e seis) parcelas iguais, com entrada equivalente à primeira parcela: 70% (setenta por cento) sobre juros e multa;

VI – Parcelamento de 37 (trinta e sete) até 48 (quarenta e oito) parcelas iguais, com entrada equivalente à primeira parcela: 60% (sessenta por cento) sobre juros e multa;

§1º A primeira parcela, expedida no momento da formalização do requerimento de parcelamento, não pode ultrapassar o último dia útil do mês da formalização.

§2º Os débitos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não na dívida ativa, poderão ser quitados pelos contribuintes por meio de cartão de crédito.

§3º Na modalidade crédito, os débitos poderão ser parcelados.

§4º Nos pagamentos realizados através de cartão de crédito fica autorizado o acréscimo de custos operacionais e administrativos ao valor principal da cobrança, de modo a não causar perda na arrecadação por parte da administração direta do Município de Ceará Mirim.

§5º O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 80,00 (oitenta reais).

Art. 4º. Nas hipóteses as quais os créditos tributários consolidados partam de 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), fica a Secretaria Municipal de Tributação autorizada a conceder parcelamento superiores a 48 (quarenta e oito) vezes, limitada até o máximo de 100 (cem) vezes, com redução de 50% (cinquenta por cento) sobre juros e multa.

Parágrafo único: Para gozo desta condição, deverá o contribuinte efetuar o recolhimento inicial da importância correspondente a 3% (três por cento) do valor total consolidado do débito, apurado no momento da adesão ao Refis.

Art. 5º. A opção pelo parcelamento implica:

I – Confissão irrevogável e irretratável da dívida;

II – Renúncia a quaisquer defesas ou recursos administrativos ou judiciais, bem como desistência dos já interpostos;

III – Aceitação irretratável de todas as condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Tributação e pela Procuradoria Jurídica do Município.

§1º Relativamente ao inciso II deste artigo, o contribuinte deverá comprovar a protocolização do pedido de desistência da ação judicial e o pagamento das respectivas despesas processuais, se houver.

§2º São requisitos indispensáveis à formalização do pedido:

I – Requerimento padrão assinado pelo devedor ou por seu representante legal, com poderes específicos, nos termos da Lei, acompanhado do respectivo instrumento legal;

II – Documento que comprove o recolhimento da primeira parcela;

III – Documento que comprove e identifique os representantes legais quando se tratar de pessoa jurídica, quando for o caso;

IV – Apresentar cópia do documento de identificação, nos casos de dívidas de pessoa física.

Art. 6º. O parcelamento será automaticamente cancelado:

I – Pela inobservância de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei;

II – Em caso de inadimplência:

a) Não obstante o pagamento da 1ª (primeira) parcela, a constatação pelo Fisco Municipal, de ofício ou por provocação, da inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não, independentemente de notificação prévia e/ou comunicação ao sujeito passivo, extrajudicial ou judicial, ocorrerá imediata rescisão do parcelamento e, conforme o caso, o prosseguimento da cobrança, considerando-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas.

§1º A rescisão do acordo celebrado no âmbito do REFIS acarretará a imediata exigibilidade da totalidade do crédito confessado e ainda não pago, com perda proporcional dos benefícios concedidos, além da incidência dos acréscimos legais previstos na legislação vigente, como

juros e multas integrais, devendo o processo, se for o caso, ser remetido, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para inscrição na Dívida Ativa e posterior execução fiscal.

§2º A rescisão, a que se refere o parágrafo anterior, produzirá efeitos após a devida ciência do contribuinte via Diário Oficial ou pela internet (Súmula 355 do STJ), E-mail, Whatsapp, Correios, ou intimação pessoal através de servidores.

§3º Da decisão que excluir o optante pelo REFIS caberá recurso, com efeito suspensivo, dirigido ao Secretário Municipal de Tributação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo decidir em até 10 (dez) dias, sendo a contagem dos prazos em dias úteis.

§4º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, não serão considerados os atrasos no pagamento inferiores a 30 (trinta) dias.

Art. 7º. Os benefícios previstos na presente lei não se aplicam aos créditos constituídos em razão da prática de crime contra a ordem tributária, bem como aqueles decorrentes de substituição tributária ou optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL e do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI).

Art. 8º. O prazo definido no artigo 1º desta Lei poderá ser prorrogado por ato do Poder Executivo, por igual período do estipulado no art. 1º, §2º desta Lei.

Art. 9º. O prazo definido no artigo 1º desta Lei poderá também ser prorrogado para atender inciativa do Poder Judiciário em programa oficial de conciliação de dívidas.

Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 01 de junho de 2026.

ANTONIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA
Prefeito

CAGED APONTA QUE O RN TEM O 3º PIOR RESULTADO DO PAÍS NA GERAÇÃO DE EMPREGO

RN tem 3º pior resultado do país na geração de empregos em abril, aponta Caged

O Rio Grande do Norte foi o terceiro estado com maior perda de postos de trabalho formais em abril de 2026, com saldo de -156 empregos, segundo dados do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged) divulgados nesta quinta-feira (28). O resultado ocorre após um mês positivo na geração de empregos - em março o RN criou 1.127 novas vagas com carteira assinada. No acumulado do ano, o saldo do RN é de 242, resultado de 83.142 admissões e 82.900 desligamentos.

Em abril, o RN registrou 20.089 admissões e 20.245 desligamentos. Três dos cinco grupos de atividades econômicas tiveram resultado negativo no estado: agropecuária (-1.050), indústria (-152) e comércio (-354). Por outro lado, construção criou 185 novas vagas, e serviços teve saldo positivo de 1.218 postos de trabalho.

Apenas três estados tiveram saldo negativo na geração de emprego em abril: RN, Alagoas (-1.505) e Rio Grande do Sul (-1.396).

Em abril de 2025, o saldo do RN foi positivo, com geração de 2.686 vagas (22.687 admissões e 20.001 desligamentos) e desempenho positivo em quatro setores, com destaque para o de serviços, que terminou o mês com um saldo de 2.432 vagas. Na sequência, vêm construção (440), comércio (217) e indústria (206). O setor agropecuário apresentou saldo negativo, com -608 vagas.

O Brasil gerou 85.888 postos de trabalho com carteira assinada em abril de 2026: 2.268.655 admissões e 2.182.767 desligamentos. No acumulado do ano, foram gerados 699.762 postos de trabalho, representando um crescimento de 1,5% em relação ao estoque de dezembro de 2025.

Por outro lado, a criação de empregos caiu 63,9% em comparação a abril do ano passado, pressionada pelos juros altos e pela desaceleração da economia. Em abril de 2025, o País havia registrado a criação de 238.216 postos de trabalho, nos dados com ajuste, que consideram declarações entregues em atraso pelos empregadores.

Já em relação aos meses de abril desde 2020, esse é o segundo resultado mais baixo da série. O pior resultado foi registrado no mesmo mês de 2020, que registrou o fechamento de 981.342 postos, no início da pandemia de covid-19.

O Ministério do Trabalho e Emprego afirma que, nos últimos 12 meses (maio/2025 a abril/2026), o saldo de empregos gerados chegou a 1.059.860 postos de trabalho, um crescimento de 2,3% no período.

O maior crescimento do emprego formal ocorreu no setor de serviços, que gerou 69.601 postos de trabalho (+0,3%). Em seguida, vêm construção, com saldo positivo de 23.525 empregos (+0,8%), e indústria, com saldo de 9.256 novas vagas de trabalho (+0,1%).

No mês, foram registrados saldos positivos em 24 estados. Os maiores saldos foram verificados em São Paulo (+20.202), Rio de Janeiro (+11.741) e Minas Gerais (+8.991).

Na comparação regional, o Sudeste liderou a criação de vagas, com 44.545 postos. Em sequência, vêm os resultados de Nordeste (18.714), Centro-Oeste (10.890), Norte (6.651) e Sul (4.449).

TN

CEARÁ-MIRIM: PREFEITO DECRETA PONTO FACULTATIVO

GABINETE DO PREFEITO


DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 04 DE JUNHO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art.39, incisos IV e VI da Lei Orgânica do Município;

DECRETA

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Ceará-Mirim/RN, no dia 04 de junho de 2026 (quinta-feira), em virtude da celebração de Corpus Christi.

Art. 2º Os serviços essenciais, cuja prestação não possa sofrer interrupção, deverão funcionar normalmente, conforme escalas estabelecidas pelos respectivos Secretários Municipais ou responsáveis pelas áreas.

Art. 3º Cabe às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento deste Decreto, bem como manter a regularidade dos serviços essenciais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará Mirim/RN, em 01 de junho de 2026.


ANTÔNIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA
Prefeito

CURIOSIDADE

 Curiosidade

Você sabia que...

em... 1963, Pressionado pelo presidente John Kennedy, o governador do Alabama, nos Estados Unidos, encerrou o bloqueio à Universidade do Alabama e permitiu a matrícula de dois estudantes negros...

...em 1966, Geraldo Vandré e Fernando Lona venceram o Festival Nacional de Música Popular, na TV Excelsior, com a canção “Porta Estandarte”...

...em 1974, João Havelange, presidente da Confederação Brasileira de Desportos, venceu as eleições para a presidência da Fifa. Ele ficou no poder por 22 anos...

... 1979, O ator John Wayne, consagrado pelo gênero faroeste, morreu, aos 72 anos, nos Estados Unidos...

...em 1982, Estreou nos cinemas americanos "E.T., o extraterrestre", sucesso absoluto em bilheterias do mundo inteiro.; 2025, Morreu, aos 82 anos, Brian Wilson, um dos fundadores do banda Beach Boys. Wilson era considerado um dos maiores compositores da história da música?

LIGEIRINHAS

Ligeirinhas

CONTUNDIDO: Após sofrer um acidente grave em casa, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, anunciou que não participará presencialmente da 14ª edição do Fórum de Lisboa, em Portugal, que será realizada entre os dias 1º e 3 de junho na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL). De acordo com informações divulgadas por sua assessoria, o magistrado sofreu uma queda em um acidente doméstico que resultou em fratura e rompimento de ligamento no pé.


CÂNCER: O cantor Netinho, de 59 anos, fez um desabafo sincero, mas cheio de otimismo, neste sábado (30), após um novo diagnóstico de câncer. O músico baiano é novamente vítima de um linfoma, mas dessa vez mais forte, segundo os médicos.


FATO: O USTR (Representante Comercial dos Estados Unidos) propôs, em documento divulgado no final da noite desta segunda-feira (1°), a imposição de tarifas de 25% sobre todas as importações do Brasil, exceto para mercadorias que se enquadram como 'sujeitas às tarifas de segurança nacional'. O órgão afirma ter determinado que as políticas do governo brasileiro sobre comércio digital, certas tarifas e desmatamento ilegal são passíveis de ação judicial nos termos da chamada Seção 301 da Lei - ferramenta de política comercial que permite aos americanos investigar e retaliar outras nações contra práticas comerciais consideradas injustas. Nesse grupo, carne bovina, café certas frutas e nozes, especiarias, petróleo e minérios metálicos estariam isentos de tarifas punitivas.


SINISTRO: A jornalista Flavia Noronha, conhecida por seu trabalho no 'TV Fama', da RedeTV!, afirmou ter vivido uma situação inesperada durante uma viagem em família a Nova York, nos Estados Unidos. Segundo seu relato, ela foi obrigada a deixar o hotel M Social New York Times Square após questionar uma multa de US$ 500, aproximadamente R$ 2,7 mil, aplicada sob a alegação de que teria havido consumo de maconha, cigarro ou vape dentro do quarto.


DENTADAS: Uma mulher sofreu uma mordida de tubarão na tarde desta segunda-feira (01) na praia de Boa Viagem, no Recife, um dia após um garoto de 11 anos ser mordido em caso parecido no domingo (31) em Jaboatão dos Guararapes, na região metropolitana da capital pernambucana.


VERO: Essas restrições que o governo do Descondenado vai implantar as Big Techs com o DESCARADO aval do congresso nacional, nada mais é que uma forma DESCARADA de omitir 'oficialmente' as falcatruas de ambos. Desinformar o povão! Só! Somente só!


PÉSSIMOS: Os deputados federais potiguares Fernando Mineiro e Natália Bonavides (ambos do PT-RN) figuraram nas últimas posições do Ranking dos Políticos, divulgado em Brasília. Em âmbito nacional, Natália ocupou a 410ª colocação, enquanto Mineiro ficou na 418ª, entre os 594 congressistas avaliados.


VANDALISMO: Durante a comemoração do título da Champions League, torcedores do Paris Saint-Germain foram presos pela polícia francesa, neste sábado (30/5), em Paris, após causarem tumultos na capital. As autoridades prenderam 45 torcedores do PSG. Parte dos indivíduos tentaram invadir uma delegacia. Além disso, outros grupos de torcedores vandalizaram lojas e atearam fogo em carros.


HILÁRIO: É o 'caboco' esperar por um milagre de onde não vem! Se é que vocês me entendem!


TCHUTCHUCA: O ex-ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública da gestão de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Ricardo Lewandowski, criticou a decisão do governo dos Estados Unidos de classificar o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC) como grupos terroristas internacionais nesta segunda-feira (01).


ESCROTAS: A União Brasileira de Mulheres (UBM) acionou a Justiça contra o ator Juliano Cazarré e a faculdade UNI Ítalo na tentativa de obter esclarecimentos e impor travas ao summit O Farol e A Forja, anunciado como o maior encontro de homens do país e previsto para o final de julho, em São Paulo.


ASSIM: Os deputados federais potiguares Fernando Mineiro e Natália Bonavides (ambos do PT-RN) figuraram nas últimas posições do Ranking dos Políticos, divulgado em Brasília. Em âmbito nacional, Natália ocupou a 410ª colocação, enquanto Mineiro ficou na 418ª, entre os 594 congressistas avaliados. Quem danado gosta de trabalhar no PT?


OMISSÃO: O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não recebeu autorização médica para iniciar a fase ativa da fisioterapia no ombro direito, cerca de quatro semanas após passar por cirurgia na região. Relatórios enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última semana indicam que ele apresenta 'importante limitação de movimento do ombro direito, rigidez articular e restrições de mobilidade na região da cicatriz cirúrgica'.


IA: O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), garantiu nesta manhã (06/01), ao participar da abertura do XIV Fórum de Lisboa, que vai levar a votação em plenário ainda em junho o marco legal da Inteligência Artificial, o projeto de Lei 2.338/2023. De autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), a proposta, aprovada pelo Senado em dezembro de 2024, busca garantir segurança jurídica e ética no uso da tecnologia.


ENTONSE: Tu é um daqueles sem futuro que ver o Barco afundando e fica de longe só olhando? ENTONSE..... Lasque!


MANDATO: O ex-presidente Michel Temer manifestou apoio à criação de mandatos para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A declaração foi dada em entrevista à TV Migalhas durante o XIV Fórum de Lisboa. Temer afirmou que, embora não veja problemas no sistema atual de aposentadoria compulsória aos 75 anos, a implementação de mandatos poderia diminuir debates recorrentes sobre a composição do tribunal. Na avaliação apresentada, um período de aproximadamente 15 anos de mandato seria uma alternativa adequada para os integrantes da Corte.


EMBAIXADOR: O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, designou o Daniel Perez como embaixador do país no Brasil. O anúncio foi feito nesta segunda-feira (01). A indicação será encaminhada ao Senado dos Estados Unidos. Com a medida, informou o Metrópoles, o país volta a ter um embaixador em Brasília. Desde a mudança de governo nos Estados Unidos, a representação norte-americana em Brasília é chefiada por Gabriel Escobar, um encarregado de negócios — pessoa responsável pela embaixada na ausência de um embaixador.


FILOSOFANDO: 'O importante não é ganhar, é competir! Mas sem perder ou empatar.'


ABRAÇO: Abraço para meus amigos Edjás Aquino e Eleideana Costa. Gente do bem!


NIVER: Parabenizar por mais um natalício, os amigos João Rodrigues, Ana Lídia e Sheila Varella. Feliz Aniversário!