Depósitos de Ovos São Pedro
Ceará-Mirim/RN
Depósitos de Ovos São Pedro
Ceará-Mirim/RN
✅ Secretário Municipal de Saúde por duas gestões em Macaíba (RN)
✅ Secretário Municipal de Saúde em Extremoz
✅ Secretário Municipal de Saúde em Ceará-Mirim
✅ Duas vezes Superintendente Estadual do Ministério da Saúde no RN
✅ Atuou em diversos cargos de gestão na Secretaria Municipal de Saúde de Natal (RN)
PORTARIA N. º 3.578 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II.
RESOLVE:
Art. 1º Na qualidade de Prefeito do Município de Ceará-Mirim/RN designar o Senhor RONALDO MARQUES RODRIGUES, portador do CPF nº 175.453.314-00, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Municipal – Ceará-Mirim PREVI deste município, autorizando-o a movimentar todas as contas do Instituto de Previdência Municipal - Ceará-Mirim PREVI, vinculadas ao CNPJ: 19.897.478/0001-94, junto ao Banco do Brasil S.A, Banco Bradesco S.A., Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste do Brasil S/A, Banco Santander (Brasil) S.A, conjuntamente com o Senhor Eduardo Antônio Varela de Gois, portador do CPF nº 106.552.474-91, Diretor Financeiro do Instituto de Previdência Municipal Ceará-Mirim PREVI, tendo os poderes abaixo relacionados:
Abertura e movimentação das contas de depósito;
Autorizar cobranças;
Autorizar débitos em conta relativo a operações;
Consultas e emissões de extratos, saldos e comprovantes;
Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
Efetuar pagamentos por meios eletrônicos;
Efetuar transferências por meios eletrônicos;
Efetuar movimentação financeiras no RPF;
Consultar contas/aplicações programas, repasses e recursos federais;
Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro;
Emitir comprovantes;
Efetuar transferência para mesma titularidade;
Encerrar contas de depósitos;
Efetuar resgates/aplicações financeiras;
Encerrar contas correntes;
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 17 de novembro de 2025.
ANTÔNIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA
Prefeito
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei Municipal nº 1.639/2013
CONSIDERANDO, que o servidor JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA,Agente Administrativo, Mat. 005009-1, lotado na Procuradoria Jurídica Municipal, requereu licença sem vencimentos, sendo deferido o seu pedido por meio da PORTARIA N.º 2.136 DE 12 de junho de 2025, retroagindo seus efeitos a 04/06/2025;
CONSIDERANDO, que o servidor supracitado requereu cancelamento da sua licença a fim de reintegrar a suas funções a partir de 23 de julho de 2025, através do protocolo servidor de n° 2.088/2025;
CONSIDERANDO, a solicitação do servidor que pede a manutenção da continuidade da licença sem remuneração.
R E S O L V E:
1°. Conceder a LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO, na forma do art. art. 104, § 1º, da Lei Municipal nº 1.196/1991. Do servidor público municipal, Sr. JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA, Agente Administrativo, Mat. 005009-1, lotado na Procuradoria Jurídica Municipal, pelo período de 02 anos, com início em 13/11/2025 a 23/09/2027.
2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de novembro de 2025.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN em 17 de novembro de 2025
ANTONIO HENRIQUE CAMARA BEZERRA
Prefeito Municipal
Depósitos de Ovos São Pedro
Ceará-Mirim/RN