19/12/2017

FACHIN DETERMINA PRISÃO DE MALUF

Fachin determina prisão imediata de Maluf por lavagem de dinheiro
 
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (19) o imediato início da execução da pena imposta ao deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), condenado pela Primeira Turma da Corte a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado.
O colegiado também condenou Maluf a pagar o equivalente a 248 dias-multa, aumentada em três vezes, pelo crime de lavagem de dinheiro, além de determinar a perda do mandato de deputado federal.
Fachin argumentou que o plenário do STF, ao julgar uma questão de ordem no processo do mensalão, firmou o entendimento de que cabe ao relator da ação penal originária analisar monocraticamente a admissibilidade dos embargos infringentes opostos em face de decisões condenatórias.
“O presente caso demanda solução idêntica. A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória”, pontuou Fachin.
Maluf foi condenado por dinheiro desviado de obras públicas e remessas ilegais ao exterior, por meio da atuação de doleiros. O deputado foi condenado por ter participado de um esquema de cobrança de propinas na Prefeitura de São Paulo, em 1997 e 1998, que teria contado com o seu envolvimento nos anos seguintes.
“Determino, pois, o imediato início da execução do acórdão condenatório com a extração de carta de sentença, na forma da Resolução 113/2010 do CNJ. Delego competência para os atos de execução ao Juízo das Execuções Penais do Distrito Federal. (…) Caberá ao juízo delegado a comunicação a esta Corte acerca do início e do fim do cumprimento da pena. Remetam-se, com urgência, os autos da execução ao respectivo Tribunal de Justiça, para fins de distribuição. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se imediatamente, independentemente de publicação”, determinou Fachin.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO, KAKAY, QUE DEFENDE MALUF

O Ministro Fachin em uma decisão monocrática e, com todas as vênias, teratológica, negou seguimento aos Embargos Infringentes, que é um recurso aceito de maneira pacífica no Supremo. Foi amplamente aceito no famoso “mensalão”.O Dr Paulo teve um voto favorável tanto na preliminar quanto no mérito. É evidente o seu direito de submeter a sua irresignação ao Plenário do Supremo. Esta decisão do ministro Fachin vem ao encontro deste momento punitivo e dos tempos estranhos pelos quais passamos. Confiamos que a Presidência do Tribunal devolverá o direito do Deputado de ver seu recurso ser analisado pelo Pleno do Supremo. Ainda não tivemos acesso a decisão pois o Supremo entrou hoje em recesso. A notícia que temos é que poderemos tomar ciência da decisão somente no dia 8 de Janeiro. Iremos recorrer à Presidência do Supremo. 
 
Estadão Foto: Flávio Florido/UOL

PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS

Servidores que ganham até R$ 2 mil recebem salários na próxima quinta
 
Resultado de imagem para dinheiroO Governo do RN paga, na próxima quinta, dia 21, os salários de novembro dos servidores de todas as categorias que ganham até R$ 2 mil. Receberão os vencimentos os servidores ativos, inativos e pensionistas, com os recursos sendo depositados em conta até o final do dia.
A folha dos servidores que recebem até R$ 2 mil soma o total de R$ 39 milhões, e inclui 32.504 pessoas, superando os 30% dos servidores estaduais.
O Governo segue o trabalho junto ao Governo Federal para receber transferências extraordinárias que auxiliem na regularização da folha, e anunciará o pagamento das demais faixas salariais de acordo com a disponibilidade de recursos.

ASSECOM/GOVERNO DO RN

FACHIN DEIXA LULA NAS MÃOS DE MORO

Fachin nega recurso de Lula para afastar Moro de investigações

Foto: Carlos Moura/SCO/STF
O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou no último domingo (19) seguimento a um recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pedia o afastamento do juiz federal de Curitiba, Sérgio Moro. A publicação foi divulgada nesta terça-feira (19).
A defesa queria derrubar decisões proferidas pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4º Região) e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que rejeitaram os argumentos da defesa de Lula que apontavam uma suposta parcialidade do juiz da 13º Vara Federal de Curitiba.
Para negar o pedido, Fachin citou que o TRF-4 concluiu pela não demonstração da quebra da imparcialidade de Moro.
— A defesa pede a declaração de suspeição, tendo em conta o histórico das decisões proferidas no curso da investigação. Como amplamente abordado, as razões de decidir não provocam a suspeição do julgador, pois a sua externalização nada mais é do que dever constitucional de fundamentar.

Estadão

FLAMENGO É DENUNCIADO PELA CONMEBOL

Conmebol denuncia Flamengo por confusão no Maracanã

O Tribunal de Disciplina da Conmebol denunciou, nesta terça-feira, o Flamengo em dois artigos por conta das confusões registradas no Maracanã durante a final da Copa Sul-Americana, contra o Independiente, na quarta-feira passada. Entre as punições previstas estão multa de até US$ 400 mil, perda de mando de campo e até a exclusão de competições.
Segundo o Globoesporte.com, o Flamengo foi citado no artigo 11.2, por lançamento de objetos em campo, uso de fogos de artifício e materiais pirotécnicos, ‘causar danos’, falta de ordem e disciplina antes, durante e após a partida, além da não identificação de causadores de tumulto e agressões.
O clube também foi citado no artigo 20, sobre a segurança da partida, que responsabiliza o clube pela organização do jogo como mandante.
O Flamengo tem até quinta-feira para apresentar sua defesa. O clube, porém, só deve ser julgado no começo de janeiro.

O Globo

CEARÁ-MIRIM: REDE MAIS OPÇÃO DOBRADINHA 20 E 21/12/2017

Resultado de imagem para rede mais

Dobradinha de ofertas nesta quarta (20) e quinta (21) no Supermercado Opção, o seu bom vizinho!


RN: AUMENTO DA ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA

Estudo aponta necessidade de elevação da alíquota de contribuição previdenciária dos servidores do Estado do RN
 
Resultado de imagem para previdencia do estado do rnEstudo de Avaliação Atuarial 2017 do Regime Próprio de Previdência do Social (RPPS) do Estado do Rio Grande do Norte realizado pelo Banco do Brasil aponta necessidade de elevação da alíquota de contribuição previdenciária dos servidores estaduais para 14%.
O estudo avaliou, a partir dos resultados obtidos na Avaliação Atuarial 2017 do Instituto de Previdência dos Servidores do Rio Grande do Norte (IPERN), o impacto da aplicação do reajuste da alíquota de contribuição de 11% para 14%, a exemplo do que vem sendo realizado por vários Entes.
A alíquota incide, para os servidores ativos, sobre a totalidade da remuneração. Para os servidores inativos e pensionistas, incidentes sobre a parcela do benefício que excede ao teto do Regime Geral de Previdência Social, salvo as exceções previstas em lei.
O documento eleva a contribuição do Ente para 28%, ou seja, o dobro da cobrada dos segurados, respeitando o limite superior previsto no artigo 2º da Lei Federal 9.717/98. Dessa forma, a alíquota de contribuição normal para o regime passaria de 33% para 42%.
Considerando a elevação das alíquotas, de acordo com o apontado no estudo, a alteração geraria uma redução no déficit atuarial dos servidores civis de R$ 6.264.230.124,860 e de R$ 1.101.605.928,470 no déficit atuarial dos militares.
Com base nos dados levantados, o estudo apontou necessária revisão das alíquotas de contribuição de contribuição normal vigentes no âmbito do RPPS do Estado. Apontou ainda que, mesmo com a elevação e custeio de nove pontos percentuais, a alíquota do RPPS do Estado do Rio Grande do Norte ficaria abaixo do necessário para gerar equilíbrio financeiro e atuarial ao Regime.
O relatório também destacou outras revisões do plano de benefícios que poderiam ser adotadas visando redução dos custos do RPPS do Estado.

Assecom-RN (84) 3232-5204 / 5152
Site oficial: www.rn.gov.br
Twitter oficial: @governodorn

NATAL: COMÉRCIO NA VÉSPERA DE NATAL

Comércio da capital potiguar tem horário diferenciado nos dias que antecedem o Natal

O comércio da capital potiguar funciona em horário diferenciado nos dias que antecedem o Natal. De acordo com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal (CDL Natal), alguns shoppings ficam aberto até às 23h e abrem parcialmente no dia 25/12. Já o comércio de rua será totalmente fechado no dia do feriado.

Confira abaixo o funcionamento do comércio:

Shoppings
Natal Shopping
20 a 23/12 – 10h às 23h
24/12 – 10h às 19h
25/12 – lojas e quiosques fechados (alimentação e lazer facultativo)

Midway Mall
19 a 23/12 – 10h às 23h
24/12 – 10h às 19h
25/12 – lojas e quiosques fechados (alimentação e lazer facultativo a partir das 11h)

Praia Shopping
19 a 22/12 – 10 às 22h
23/12 – 10 às 18h
24/12 – 10 às 18h
25/12 – lojas e quiosques fechados (alimentação e lazer facultativo a partir das 11h)

Partage Norte Shopping
18 a 23/12 – 10 às 23h
18 a 23/12 – 10 às 23h
24/12 – 10 às 19h
25/12 – 11 às 22h – alimentação e fazer (lojas e quiosques facultativo)

Shopping Cidade Jardim
19 a 23/12 – 9h às 23h
24/12 – 9h às 19h
25/12 – fechado

Via Direta
19 a 23/12 – 9h às 21h – lojas e quiosques (facultativo até às 22h) – alimentação (9h às 22h)
24/12 – 12h às 18h (facultativo até às 19h)
25/12 – fechado
Comércio de rua

Alecrim
19 a 22/12 – 08 às 18h
23/12 – 08 às 17h
24/12 – 09 às 15h

Riachuelo
19 a 22/12 – 08h às 20h
23/12 – 08h às 19h
24/12 – 08h às 17h

Renner
20 a 22/12 – 08h às 20h
23/12 – 08h às 19h
24/12 – 08h às 16h

C&A
19 a 22/12 – 08h às 20h
23/12 – 08h às 19h
24/12 – 08h às 17h

Leader
19 a 22/12 – 08h às 20h
23/12 – 08h às 19h
24/12 – 08h às 17h

Americanas
19 a 22/12 – 08h às 20h
23/12 – 08h às 19h
24/12 – 08h às 17h

Rio Center
19 a 22/12 – 08h às 20h
23/12 – 08h às 19h
24/12 – 08h às 18h

RN: EX PREFEITO DE JANDAÍRA É DENUNCIADO

MPF denuncia ex-prefeito por descontar consignado de servidores e não repassar ao banco
 
Resultado de imagem para MPFBeto Roque desviou quase R$ 1 milhão dos contracheques e não há informação sobre a destinação desses recursos.
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma denúncia e uma ação por improbidade contra o ex-prefeito de Jandaíra (RN) José Roberto de Sousa - conhecido como Beto Roque - por ter descontado dos contracheques os valores dos empréstimos consignados feitos pelos servidores junto à Caixa Econômica Federal (CEF), sem repassar a quantia ao banco. O fato ocorreu durante todo o ano de 2016 e o desvio alcançou R$ 821.272,09.
“É de se destacar que não há qualquer notícia sobre o destino dos recursos que foram descontados dos servidores”, alerta o Ministério Público Federal. Além do “desaparecimento” do dinheiro, outra consequência negativa da atitude ilegal do ex-prefeito foi a suspensão, por parte da CEF, do contrato que permitia aos servidores do município realizarem ou renovarem os empréstimos consignados.
O banco também emitiu diversas cobranças ao gestor, que até hoje continua sem repassar as quantias retiradas dos contracheques. Beto Roque havia cometido uma irregularidade semelhante há alguns anos. Os valores referentes a novembro e dezembro de 2013 só foram repassados ao banco em 3 de fevereiro de 2014. Já os valores retidos em 2016, contudo, nunca chegaram aos cofres da Caixa Econômica Federal.
“Os tomadores dos empréstimos consignados, sentindo-se prejudicados devido à ausência de repasse dos valores por parte do denunciado à CEF, têm ajuizado ações de indenização por danos morais contra a citada empresa pública federal”, revela a ação do MPF. A Caixa também ajuizou uma ação para reaver os valores e - enquanto o processo judicial não for concluído - os servidores estão impedidos de realizar novas contratações ou renovar os empréstimos junto à instituição financeira.
Prática recorrente - Durante o inquérito que deu origem às ações, surgiu a informação de que o prefeito teria pedido ao gerente do banco na cidade para “segurar” a situação, “ou seja, o agente agiu em total consciência da ilicitude praticada e, mesmo assim, a praticou reiteradamente durante toda a sua gestão”, reforça o MPF.
A denúncia destaca que “(...) a conduta adotada pelo ex-gestor é prática recorrente dos maus gestores, que buscam a todo custo postergar o repasse dos valores retidos dos contracheques dos servidores a fim de, no período do mandato, possuir maior disponibilidade financeira de recursos, o que onera indevidamente os gestores em sucessão e, em consequência, a própria população da municipalidade, que fica prejudicada por anos com orçamentos glosados”.
Beto Roque poderá responder por peculato (art. 312 do Código Penal) e crime contra as finanças públicas (art. 359-C do Código Penal), na ação penal; e ainda por atos que causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da administração pública (arts. 10 e 11 da Lei 8.429/92), na ação por improbidade.
A primeira foi protocolada sob o número 0800556-02.2017.4.05.8405 e esta última como 0800562-09.2017.4.05.8405. Ambas vão tramitar na 15ª Vara da Justiça Federal, em Ceará-Mirim.


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3960 / 3901 / 9119-9675

RN: DENUNCIADA EX PREFEITA DE GALINHOS

MPF denuncia ex-prefeita de Galinhos (RN) por não prestar contas de quatro programas
 
Resultado de imagem para MPFNeidinha não comprovou o destino de R$ 80 mil repassados, entre 2014 e 2015, para investimentos em educação
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a ex-prefeita de Galinhos (RN) Joseneide Cunha de Medeiros, a "Neidinha", por não prestar contas de recursos federais recebidos através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em 2014 e 2015. Ela esteve à frente do munícipio até maio de 2016 e não declarou o uso da verba obtida através dos programas Alimentação Escolar e três diferentes modalidades do Dinheiro Direto na Escola - PDDE, PDDE Qualidade e PDDE Estrutura.
Os recursos públicos repassados para a prefeitura eram destinados à melhoria da infraestrutura física, pedagógica, de gestão das escolas e também da merenda. Além de não cumprir a obrigação legal de prestar contas dos mais de R$ 80 mil, Neidinha ignorou uma notificação emitida pelo FNDE em 2016.
Para o procurador da República Victor Queiroga, que assina as denúncias, o fato de a ex-prefeita ter se mantido omissa é grave não só pelo desrespeito à exigência da lei, como também pelo fato de que isso inviabiliza "a análise acerca da regular aplicação dos recursos".

Valores - Os repasses cuja utilização não foi comprovada somaram, em 2014, R$ 8.352,72 (PDDE regular), R$ 8.300 (PDDE Estrutura) e R$ 1.057 (PDDE Qualidade). Em 2015 foram enviados pelo FNDE outros R$ 26.072,72 (PDDE Regular) e R$ 36.432 (Alimentação Escolar). A ex-prefeita agora poderá responder por omissão no dever de prestar contas (art. 1, VII, do Decreto-Lei nº 201/67).
As denúncias do MPF tramitarão na Justiça Federal sob os números 0800695-57.2017.4.05.8403, 0800699-94.2017.4.05.8403, 0800698-12.2017.4.05.8403, 0800696-42.2017.4.05.8403 e 0800697-12.2017.4.05.8403. Os mesmos fatos já haviam resultado no ajuizamento de cinco ações por improbidade administrativa, protocoladas sob os números 0800610-71.2017.4.05.8403, 0800629-77.2017.4.05.8403, 0800628-92.2017.4.05.8403, 0800626-25.2017.4.05.8403 e 0800625-40.2017.4.05.8403.


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3960 / 3901 / 9119

ARGENTINA: REFORMA DE PREVIDÊNCIA É APROVADA

Congresso da Argentina aprova reforma da Previdência
 
Resultado de imagem para Congresso da Argentina aprova reforma da PrevidênciaO Congresso da Argentina aprovou nesta terça (19) a proposta de reforma da Previdência que tem como objetivo reduzir o déficit fiscal. Houve um longo debate e violentos confrontos entre manifestantes de oposição e a polícia.

O projeto, que já havia passado pelo Senado, foi aprovado pela Câmara com 128 votos a favor, 116 contra e duas abstenções, depois de árduas negociações políticas do governo para conseguir apoio a um proposta que reduzirá os aumentos previstos para os aposentados.

Agência Brasil