| Nome*: | CASSIANO CARLOS |
| E-mail*: | canudos_unp@gmail.com.br |
| Assunto*: | EXEMPLO |
| Mensagem*: | Promotor de Justiça de Parnamirim é preso por corrupção passiva: O Procurador-Geral de Justiça, Manoel Onofre de Souza Neto, efetuou na tarde de hoje (24) a prisão preventiva do Promotor de Justiça da Comarca de Parnamirim, José Fontes de Andrade, por prática de corrupção passiva. A denúncia contra o Promotor de Justiça chegou ao conhecimento do Ministério Público do Rio Grande do Norte na última quarta-feira, (17), e de imediato foram adotadas todas as providências investigatórias para apuração do fato. Com a comprovação das denúncias o Procurador-Geral de Justiça requereu o pedido de prisão preventiva ao Tribunal de Justiça do RN. Na tarde de hoje o Desembargador Virgílio Macêdo Júnior expediu mandados de busca e apreensão e determinou a prisão preventiva de José Fontes de Andrade. FONTE:http://tribunadonorte.com.br/noticia/promotor-de-justica-de-parnamirim-e-preso-por-corrupcao-passiva/234914 |
24/10/2012
OPINIÃO DO LEITOR
LIGEIRINHAS
- AFETIVIDADE: Um abraço para o meu amigo Sócrates Filho. Gente do bem.
- FRASE: “Não há uma seleção de crimes que podem ser praticados pela
quadrilha, ela pode praticar inclusive os crimes de colarinho branco.” Ministro Luiz Fux
- PAPO: Nesta quinta-feira conversaremos com o vereador Renato Coutinho no programa "Ceará-Mirim Livre" pela Rádio 87,9 FM. Na sexta-feira conversaremos com o vereador eleito, Irmão Heriberto. O programa começa sempre ás 17 horas.
- LIMINAR: Muita expectativa gerada pelo julgamento da liminar que deu a Carlos Eduardo o direito de concorrer a prefeitura de Natal. O TJRN vai ferver nesta quinta-feira. Dependendo do resultado muitas cabeças poderão rolar no RN.
- CALOTE: A campanha eleitoral acabou, a eleição já passou, mas os cheques sem fundos começam a dar as "caras" agora.
- POSSIBILIDADES: Segundo um advogado com vasta experiência na política dos ex verdes canaviais, o próximo presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim poderá ser um "azarão". Será?
- MEDIDA: Por quê se diz que todo político calça quarenta? Será porquê todos tem o pé do mesmo tamanho?
- CULATRA: O racha entre a vereadora Graça Freitas e a sua filha, karina Freitas, deram a vitória ao vereador Franklinho.
PERGUNTAR NÃO É TRIBUTÁVEL
Nesta quinta-feira (25), acontece no TJRN, o julgamento de uma liminar que trata do indeferimento do registro da candidatura de Carlos Eduardo a prefeito de Natal. Nessas alturas do campeonato você tem idéia de quantos prefeitos eleitos pelo RN no último pleito estão dormindo a base de "sedativos"?
CEARÁ-MIRIM: PRISÃO EM FLAGRANTE
ACUSADOS: JOSÉ MAXUEL
SIQUEIRA, VULGO PATETA, 20 ANOS
ALISSON BRUNO DA SILVA INÁRIO, VULGO BIG-BIG,
17 ANOS
SITUAÇÃO DO FATO:
POR
VOLTA DE 18 HORAS DO DIA 23/10/2012 A "G.U" RECEBEU INFORMAÇÃO DE POPULARES QUE NO
CAMPO DO PALMEIRAS, NO CONJ. NOVOS TEMPOS, FUNCIONAVA UM PONTO DE VENDA DE
DROGAS, PARA ONDE FOI FEITO O DESLOCAMENTO DA VTR, ONDE POR SUA VEZ COM O
AUXÍLIO DO FAROL DA VIATURA FOI OBSERVADO PELOS COMPONENTES DA "G.U" QUE OS
REFERIDOS ACUSADOS (PATETA E BIG-BIG), QUE ESTAVAM SOZINHOS, JOGARAM AO CHÃO
OBJETOS DESCONHECIDOS, E DE PRONTO VERIFICARAM AQUELES OBJETOS, QUANDO FOI
CONSTATADO TRATAR-SE DO SEGUINTE MATERIAL: 9 (NOVE) TROUXINHAS EMBRULHADAS DE
MACONHA, 18 (DEZOITO) PEDRINHAS DE CRACK, DUAS PEDRAS MAIORES DE CRACK QUE PODERIAM SER
FRACIONADAS, UMA PORÇÃO DE SUBSTANCIA BRANCA (POSSIVELMENTE COCAÍNA) E R$ 81,00
(OITENTA E UM REAIS). APÓS O FLAGRANTE FORAM FEITAS DILIGÊNCIAS ATÉ AS
RESPECTIVAS RESIDÊNCIAS ONDE NA CASA DO PATETA NADA FOI LOCALIZADO, PORÉM, NA
CASA DE BIG-BIG FOI ENCONTRADO UM TABLETE DE MACONHA, VÁRIOS SACOS DE DINDIN,
UMA BALANÇA DE PRECISÃO, QUATRO CARTUCHOS CALIBRE 32 (SENDO UM INTACTO, UM
DEFLAGRADO E DOIS PERCUTIDOS E NÃO
DEFLAGRADOS. DIANTE DA MATERIALIDADE DOS FATOS AMBOS FORAM CONDUZIDOS A DP PARA
PROCEDIMENTOS.
Polícia Militar de Ceará-Mirim-RN
NÃO QUEREMOS PENA, QUEREMOS PRISÃO!
Pena de Marcos Valério já soma 11 anos e oito meses de prisão
A pena parcial é referente aos crimes de desvio de dinheiro público e formação de quadrilha.
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a sessão desta terça-feira
(23) com pena parcial de 11 anos e oito meses de prisão para o
publicitário Marcos Valério. A legislação penal prevê regime fechado
para pena acima de oito anos de prisão. Considerado o principal
articulador do esquema conhecido como mensalão, ele é o primeiro réu
cujas penas estão sendo fixadas na Ação Penal 470.
A pena de
Valério, que já somava sete anos de prisão antes do intervalo da sessão
no final da tarde, foi majorada com a retomada da dosimetria da pena,
quando os ministros encerraram o item que trata de desvio de dinheiro
público na Câmara dos Deputados.
Ao analisar o crime de peculato
no contrato fechado entre a Câmara e a SMP&B, a Corte condenou
Valério a quatro anos e oito meses de reclusão mais 210 dias-multa, que
correspondem a R$ 546 mil. Ao todo, ele acumula até agora multa de R$
978 mil, que ainda precisa de atualização monetária.
Os
ministros chegaram a iniciar a definição da pena para novo subitem, que
trata de desvio de dinheiro no Banco do Brasil, mas o tópico não foi
encerrado, pois uma grande discussão se instalou na Corte, com aparente
confusão entre os ministros.
Como três integrantes precisavam se
ausentar para comparecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o
presidente do STF, Carlos Ayres Britto, optou por encerrar a sessão
suspendendo os votos quanto ao crime de corrupção ativa de Valério em
relação ao então diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique
Pizzolato.
Até o momento, apresentaram os votos sobre o novo
subitem o relator Joaquim Barbosa e o revisor Ricardo Lewandowski.
Barbosa pediu condenação do publicitário por quatro anos e oito meses de
prisão e 210 dias-multa de dez salários mínimos segundo valor vigente
na época dos fatos, totalizando R$ 504 mil.
Já Ricardo
Lewandowski apresentou pena mais amena, de três anos e um mês de prisão e
30 dias-multa, porém calculadas em 15 salários mínimos, segundo valor
da época dos fatos. O ministro não apresentou valor total da multa a
Valério em seu voto.
A sessão será retomada amanhã (24) com a
continuação da fixação da pena dos crimes pelos quais Marcos Valério foi
condenado. Os votos prosseguirão até que todos os crimes do réu sejam
esgotados.
Confira placar das penas já fixadas para o réu Marcos Valério (publicitário):
Capítulo 2 – Formação de quadrilha
1) Formação de quadrilha: 2 anos e 11 meses de reclusão
Capítulo 3 – Desvio de dinheiro público
1) Câmara dos Deputados
a)
corrupção ativa (pagamento de R$ 50 mil para favorecimento da
SMP&B): 4 anos e 1 mês de reclusão + 180 dias-multa (R$ 432 mil)
b) peculato (contrato da SMP&B): 4 anos e 8 meses de reclusão + 210 dias-multa (R$ 546 mil)
NATAL: FRAUDES NA SAÚDE
Juiz recebe denúncia contra ex-secretários de Micarla e mais 16 acusados de fraudes na saúde
O
Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal, José Armando
Ponte Dias Júnior, recebeu, integralmente, a denúncia que o Ministério
Público, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio
Público de Natal, ofereceu contra 17 pessoas envolvidas na contratação
ilegal pelo Município de Natal do Instituto de Tecnologia, Capacitação e
Integração Social – ITCI.
O Instituto é uma das organizações sociais investigadas na “Operação Assepsia” contratada para operacionalizar a gestão e executar ações e serviços de saúde constante do “Projeto Natal contra a Dengue”, durante o exíguo período de 90 dias, pelo valor de R$ 8.117.575,70. O Juiz manteve o sigilo do processo.
As demais contratações do Município de Natal investigadas na “Operação Assepsia”, envolvendo a Associação Marca para Promoção de Serviços e o Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde – IPAS, são agora investigadas no âmbito do Tribunal de Justiça, em face da identificação de possível participação da Prefeita de Natal, Micarla de Sousa, pessoa detentora de foro por prerrogativa de função, nos fatos investigados.
Confira a seguir a relação dos 17 denunciados.
1.
DANIEL GOMES DA SILVA : artigo 288 do Código Penal; artigo 89,
parágrafo único, da Lei 8.666/93; artigo 312 , caput , c/c artigo 29 do
Código Penal; artigo 312, caput , c/c artigo 29 do Código Penal, na
forma tentada ( art. 14,
II, CP); aplicando a agravante genérica prevista no artigo 62, I, do Código Penal, e as regras do concurso material, nos moldes do artigo 69 do Código Penal;
II, CP); aplicando a agravante genérica prevista no artigo 62, I, do Código Penal, e as regras do concurso material, nos moldes do artigo 69 do Código Penal;
2.
TUFI SOARES MERES: artigo 288 do Código Penal; artigo 89, parágrafo
único, da Lei 8.666/93; artigo 312 , caput , c/c artigo 29 do Código
Penal; artigo 312, caput , c/c artigo 29 do Código Penal, na forma
tentada ( art. 14, II, CP); aplicando a agravante genérica prevista no
artigo 62, I, do Código Penal, e as regras do concurso material, nos
moldes do artigo 69 do Código Penal;
3.
ROSIMAR GOMES BRAVO E OLIVEIRA : artigo 288 do Código Penal; artigo 89,
parágrafo único, da Lei 8.666/93; artigo 312 , caput , c/c artigo 29 do
Código Penal; artigo 312, caput , c/c artigo 29 do Código Penal, na
forma tentada (
art. 14, II, CP); artigo 333 do Código Penal; todos em concurso material, nos moldes do artigo 69 do Código Penal;
art. 14, II, CP); artigo 333 do Código Penal; todos em concurso material, nos moldes do artigo 69 do Código Penal;
4.
VICENTE SEMI ASSAN SALEK : artigo 288 do Código Penal; artigo 89,
parágrafo único, da Lei 8.666/93; artigo 312 , caput , c/c artigo 29 do
Código Penal; artigo 312, caput , c/c artigo 29 do Código Penal, na
forma tentada ( art. 14,
II, CP); todos em concurso material, nos moldes do artigo 69 do Código Penal;
5. ALEXANDRE MAGNO ALVES DE SOUZA: artigo 288 do Código Penal; artigo 89, caput , da Lei 8.666/93; artigo 312 , caput , c/c artigo 29 do Código Penal; artigo 312, caput , c/c artigo 29 do Código Penal, na forma tentada ( art. 14,
II, CP); artigo 299 do Código Penal; artigo 317 do Código Penal; aplicando a agravante genérica prevista no artigo 62, I, do Código Penal, e as regras do concurso material, nos moldes do artigo 69 do Código Penal;
II, CP); todos em concurso material, nos moldes do artigo 69 do Código Penal;
5. ALEXANDRE MAGNO ALVES DE SOUZA: artigo 288 do Código Penal; artigo 89, caput , da Lei 8.666/93; artigo 312 , caput , c/c artigo 29 do Código Penal; artigo 312, caput , c/c artigo 29 do Código Penal, na forma tentada ( art. 14,
II, CP); artigo 299 do Código Penal; artigo 317 do Código Penal; aplicando a agravante genérica prevista no artigo 62, I, do Código Penal, e as regras do concurso material, nos moldes do artigo 69 do Código Penal;
6.
THIAGO BARBOSA TRINDADE: artigo 288 do Código Penal; artigo 89, caput ,
da Lei 8.666/93; artigo 312 , caput , c/c artigo 29 do Código Penal;
artigo 312, caput , c/c artigo 29 do Código Penal, na forma tentada (
art. 14, II, CP);
artigo 317 do Código Penal; aplicando a agravante genérica prevista no artigo
62, I, do Código Penal, e as regras do concurso material, nos moldes do artigo
69 do Código Penal;
7. BRUNO MACEDO DANTAS: artigo 288 do Código Penal;
8. CARLOS FERNANDO PIMENTEL BACELAR VIANA : artigo 288 do Código Penal; artigo
89, caput , da Lei 8.666/93; todos em concurso material, nos moldes do artigo
69 do Código Penal;
9. ANNIE AZEVEDO DA CUNHA LIMA : artigo 288 do Código Penal; artigo 89, caput
, da Lei 8.666/93; todos em concurso material, nos moldes do artigo 69 do
Código Penal;
10. THOBIAS BRUNO TAVARES GURGEL : artigo 288 do Código Penal; artigo 89,
caput , da Lei 8.666/93; todos em concurso material, nos moldes do artigo 69
do Código Penal;
12. MYRIAN ELIHIMAS LIMA : artigo 288 do Código Penal; artigo 89, parágrafo
único, da Lei 8.666/93; artigo 312 , caput , c/c artigo 327, §1º, do Código
Penal; artigo 312, caput , c/c artigo 327, §1º do Código Penal, na forma
tentada ( art. 14, II, CP); artigo 299 do Código Penal; todos em concurso
material, nos moldes do artigo 69 do Código Penal;
13. ANDRÉ VINICIUS GUIMARAES DE CARVALHO : artigo 288 do Código Penal; artigo
89, parágrafo único, da Lei 8.666/93; artigo 312 , caput , c/c artigo 29 do
Código Penal; artigo 312, caput , c/c artigo 29 do Código Penal, na forma
tentada ( art. 14, II, CP); artigo 299 do Código Penal; todos em concurso
material, nos moldes do artigo 69 do Código Penal;
14. RAFAEL AMOREIRA DA PAIXÃO: artigo 288 do Código Penal;
15. RICARDO JOSÉ DE OLIVEIRA E SILVA: artigo 288 do Código Penal;
16. SAULO PEREIRA FERNANDES : artigo 288 do Código Penal;
17. DANIEL ALEXANDRE MARINHO CABRAL : artigo 288 do Código Penal e artigo 312,
caput , c/c art. 14, II, do Código Penal; todos em concurso material, nos
moldes do artigo 69 do Código Penal.
TJRN
artigo 317 do Código Penal; aplicando a agravante genérica prevista no artigo
62, I, do Código Penal, e as regras do concurso material, nos moldes do artigo
69 do Código Penal;
7. BRUNO MACEDO DANTAS: artigo 288 do Código Penal;
8. CARLOS FERNANDO PIMENTEL BACELAR VIANA : artigo 288 do Código Penal; artigo
89, caput , da Lei 8.666/93; todos em concurso material, nos moldes do artigo
69 do Código Penal;
9. ANNIE AZEVEDO DA CUNHA LIMA : artigo 288 do Código Penal; artigo 89, caput
, da Lei 8.666/93; todos em concurso material, nos moldes do artigo 69 do
Código Penal;
10. THOBIAS BRUNO TAVARES GURGEL : artigo 288 do Código Penal; artigo 89,
caput , da Lei 8.666/93; todos em concurso material, nos moldes do artigo 69
do Código Penal;
11. EUGÊNIO PEREIRA LIMA FILHO : artigo 288 do Código Penal; artigo 89,
parágrafo único, da Lei 8.666/93; artigo 312 , caput , c/c artigo 29 do Código
Penal; artigo 312, caput , c/c artigo 29 do Código Penal, na forma tentada (
art. 14, II, CP); artigo 299 do Código Penal; aplicando a agravante genérica
prevista no artigo 62, I, do Código Penal, e as regras do concurso material,
nos moldes do artigo 69 do Código Penal;
único, da Lei 8.666/93; artigo 312 , caput , c/c artigo 327, §1º, do Código
Penal; artigo 312, caput , c/c artigo 327, §1º do Código Penal, na forma
tentada ( art. 14, II, CP); artigo 299 do Código Penal; todos em concurso
material, nos moldes do artigo 69 do Código Penal;
13. ANDRÉ VINICIUS GUIMARAES DE CARVALHO : artigo 288 do Código Penal; artigo
89, parágrafo único, da Lei 8.666/93; artigo 312 , caput , c/c artigo 29 do
Código Penal; artigo 312, caput , c/c artigo 29 do Código Penal, na forma
tentada ( art. 14, II, CP); artigo 299 do Código Penal; todos em concurso
material, nos moldes do artigo 69 do Código Penal;
14. RAFAEL AMOREIRA DA PAIXÃO: artigo 288 do Código Penal;
15. RICARDO JOSÉ DE OLIVEIRA E SILVA: artigo 288 do Código Penal;
16. SAULO PEREIRA FERNANDES : artigo 288 do Código Penal;
17. DANIEL ALEXANDRE MARINHO CABRAL : artigo 288 do Código Penal e artigo 312,
caput , c/c art. 14, II, do Código Penal; todos em concurso material, nos
moldes do artigo 69 do Código Penal.
TJRN
GIVANILDO, SALVE O ABC!
O meu ABC, Campeão Brasileiro da Terceira Divisão em 2010, não é digno de está disputando a segunda divisão de 2012, pelo menos com este time. Se o ABC for rebaixado para a terceira divisão, ele vai por mérito.
O ABC tem um time mais ou menos assim; Um goleiro bom, mas que vez por outra faz umas "cagalhofanças", como diria Hélio Câmara. O ABC tem uma defesa que não chega a ser um queijo suísso, mas lembra bem a avenida Brasil.
O ABC tem um meio de campo que se fosse participar de um filme faroeste faria o papel de cego. Nunca vi uma coisa tão perdida.
Para finalizar, o ABC tem um ataque "cardíaco". O ataque do ABC só ofende a ele mesmo.
Assistir o ABC jogar nos dias de hoje chega a fazer calo na vista.
Givanildo, faça milagre, mas salve o ABC.
ABC até morrer
João André Neto
23/10/2012
OPINIÃO DO LEITOR
| Nome*: | Lázaro Freire da Costa |
| E-mail*: | lazaro_lhammas@hotmail.com |
| Assunto*: | Sugestão de Pauta |
| Mensagem*: | Caros senhores, boa tarde! Sou aluno do curso de Turismo da UERN. Estamos organizando o nosso 1º Festival DocTurismo, que reunirá as produções acadêmicas relacionadas ao curso, com o objetivo de divulgar as potencialidades de nosso estado. Por favor, se for possível, gostaria de sugerir essa notícia como pauta de seu veículo de comunicação. Já estão disponibilizadas algumas informações nos portais da UERN e do Governo do Estado. Conforme links abaixo. http://www.uern.br/servico.asp?item=noticia¬id=4513 http://www.rn.gov.br/imprensa/noticias/1-festival-docturismo-vai-apresentar-potencialidades-turisticas-do-rn-em-documentarios/12834/ Maiores informações, com: Profª. Ms. Michele Galdino Câmara. Contatos: michelecamara@uern.br / (84) 9934-9352 Prof. Ms. Alcedo Pinheiro Galvão. Contatos alcedogalvao@uern.br / (84) 9666-4157 Tenham uma boa tarde! Lázaro Freire da Costa 84 8857-42825 lazaro_lhammas@hotmail.com |
AMÉRICA VENCE JOINVILLE
América derrota Joinville e mantém aproveitamento de vitórias no Nazarenão
Diante
do Joinville-SC na noite desta terça-feira, o América fez prevalecer o
excelente retrospecto no Nazarenão e derrotou o time catarinense por 3 a
1. A vitória foi a 11ª em 16 jogos no estádio de Goianinha.
Os
gols da vitória alvirrubra foram marcados por Wanderson, Norberto e
Isac, enquanto Jailton anotou para o Joinville, que ainda teve o goleiro
Jhonatan expulso. Com a vitória, o América chegou aos 47 pontos e se
mantém na parte intermediária da tabela, com poucas pretensões de ainda
chegar ao G-4.
Na próxima rodada, o América vai enfrentar o lanterna Grêmio Barueri-SP fora de casa no sábado às 20h, horário de Natal.
Ficha Técnica
América: Tiago, Norberto, Edson Rocha, Cleber e Wanderson; Márcio Passos, Michel (Pingo), Tiago Galhardo (Rodrigão) e Netinho; Isac (Daivison) e Lúcio
Joinville: Jhonatan; Eduardo, Maurício, Diego Jussani e Rodrigo Alvim; Leandro Carvalho (Aldair), Glaydson (Vanderlei), Ricardinho e Jailton; William e Lima (Jair).
América: Tiago, Norberto, Edson Rocha, Cleber e Wanderson; Márcio Passos, Michel (Pingo), Tiago Galhardo (Rodrigão) e Netinho; Isac (Daivison) e Lúcio
Joinville: Jhonatan; Eduardo, Maurício, Diego Jussani e Rodrigo Alvim; Leandro Carvalho (Aldair), Glaydson (Vanderlei), Ricardinho e Jailton; William e Lima (Jair).
POLÍTICA NEW FLASH
#Se realmente os rumos das conversas não tomarem outros destinos, o prefeito Antônio Peixoto não vai ter sossêgo na Câmara Municipal. Conversando no Rádio e fora dele com alguns dos novos edis eleitos na última eleição em Ceará-Mirim, o tom das conversas eram sobre cobranças das promessas feitas pelo chefe do executivo no período eleitoral. Tomara que os edis não digam isto tomados pela emoção da vitória, e sim com a razão do bom senso, já que é papel fundamental do vereador, cobrar e fiscalizar as gestões públicas municipais. Salve, jorge!
PROBLEMAS SÉRIOS
ATENÇÃO GESTORES PÚBLICOS: Retirem as vendas dos olhos.
Especialmente gestores da área da saúde. Vejam os dados levantados no Senso 2010 no município de Ceará-mirim/RN.
Dos
68.141 habitantes 47. 455 não têm nem um tipo de deficiência, mas
20.666, portanto 30,3% dos habitantes convivem, às vezes, com mais de um
tipo de deficiência seja: visual, auditiva, motora e ou
mental/intelectual.
Embora todas as deficiências seja motivo de cuidados públicos chamo atenção para a deficiência visual. Área que há vários anos sofre com o descaso dos gestores públicos, visto que faz tempo que não se tem, um só oftalmologista no
município e não se consegue com facilidade encaminhamento referenciado
pelo município para uma clínica especializada na Capital. São 17.236 pessoas com deficiência visual, dos quais, 162 são cegos e 3.446 têm problemas visuais graves. 13. 628 têm problemas visuais leves.
Mas, quero chamar atenção para outro problema, é que, 90% dos deficientes estão na faixa renda salariais de até dois (2) salários mínimos,
portanto completamente dependente da atenção do poder público. Como se
não bastasse esse número ainda é mais representativo na área rural.
Atenção
Sr. prefeito, Srª Secretária de Saúde não basta dizer que está orçado
mais de vinte milhões (20.000.000,00 R$) para a saúde. Vocês devem dizer
também, como ou de que forma é que essa população vai ser atendida e garantir esse atendimento.
DEFICIÊNCIA/MODO
|
TOTAL
|
GRAVE
|
LEVE
|
Nº TOTAL
|
VISUAL
|
162
|
3.446
|
13.628
|
17.236
|
AUDITIVO
|
80
|
752
|
3.397
|
4.229
|
MOTORA
|
283
|
1.636
|
3.894
|
5.813
|
MENTAL/INTELECTUAL
|
1.129
|
FONTE: ibge.gov.br/senso2010-cidades
Att: Reginaldo Felipe
CEARÁ-MIRIM GANHA NOVA VARA
Mossoró perde vara federal para Ceará Mirim
O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou mudanças de cidades que receberão novas varas federais na 5ª Região até 2014.
Assim, no Rio Grande do Norte, a vara que seria inaugurada em Mossoró passará para a cidade de Ceará-Mirim.
As alterações foram aceitas também nos estados de Pernambuco, Ceará e Sergipe.
A decisão foi informada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador Paulo Roberto Lima, em reunião realizada nesta segunda (22).
A QUEM INTERESSAR POSSA
CANSADO (CALADO JAMAIS)
É verdade! não tenho mais opinião, estou alheio, não me interessa mais nada sobre politica.
Vou virar alienado, é muito melhor. Não preciso mais me preocupar com quem está passando fome, não estou nem aí para os problemas dessa cidade.
Vou guardar meus livros em uma caixa lacrada e assistir Gugu aos domingos, vou cancelar as assinaturas de todas as revistas.
Já comprei até um Cd de aviões do forró só pra ouvir aquela música: Levanta o dedo quem gostar de rapariga... e aquela outra: Quem é o gostosão daqui, sou eu, sou eu... E portanto não não farei mais comentário de ninguém. Quem sabe um dia eu crie outro pra falar sobre uma futilidade qualquer, sei lá, aí eu aviso a todos, pelo menos terei bem mais leitores. OK!
Isso não é verdade, jamais me calarei diante de uma população sofredora como a nossa.
Continuaremos a lutar por uma ceará mirim melhor!!!
Me aguardem!!!
Vou virar alienado, é muito melhor. Não preciso mais me preocupar com quem está passando fome, não estou nem aí para os problemas dessa cidade.
Vou guardar meus livros em uma caixa lacrada e assistir Gugu aos domingos, vou cancelar as assinaturas de todas as revistas.
Já comprei até um Cd de aviões do forró só pra ouvir aquela música: Levanta o dedo quem gostar de rapariga... e aquela outra: Quem é o gostosão daqui, sou eu, sou eu... E portanto não não farei mais comentário de ninguém. Quem sabe um dia eu crie outro pra falar sobre uma futilidade qualquer, sei lá, aí eu aviso a todos, pelo menos terei bem mais leitores. OK!
Isso não é verdade, jamais me calarei diante de uma população sofredora como a nossa.
Continuaremos a lutar por uma ceará mirim melhor!!!
Me aguardem!!!
Leidilson Lira da Silva
Leia mais em: leidilsonlira.webnode.com
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PERDERAM
Raniere e George Câmara perdem o mandato
Com a decisão, Cláudio Porpino e Edivan Martins estão como vereadores eleitos.
Em decisão proferida pelo juiz Ibanêz Monteiro, a coligação União por
Natal II teve todos os seus votos anulados. Assim Raniere Barbosa (PRB) e
George Câmara (PCdoB) perdem o mandato.
Fato se deu porque o
PTdoB apesar de fazer oficialmente parte da coligação Natal Olha pra
Frente, também segundo entendimento da justiça, fazia parte de forma
irregular da coligação União por Natal II.
Uma comissão
provisória do PTdoB foi quem fez a coligação com a União por Natal II, o
que deixou o partido participando ao mesmo tempo de duas chapas, o que
não é permitido.
Com a decisão, Cláudio Porpino e Edivan Martins estão como vereadores eleitos.
AI,COMO DOI!
Homem é picado por cobra no pênis em vaso sanitário no interior do RN
Um
caso inusitado foi registrado neste final de semana no município de São
José do Seridó, distante 240 km de Natal. Um homem identificado como
Alisson Farias foi picado por uma cobra da espécie Jararaca no pênis
quando iria usar um sanitário.
Segundo o irmão da vítima, o fato aconteceu na manhã de domingo quando Alisson teria ido usar um banheiro desativado e ao sentar no vaso uma cobra o picou no pênis. Em seguida, ele correu e avisou aos familiares que mataram a cobra e descobriram que a mesma era da espécie Jararaca.
Alisson conseguiu ainda ir de moto a Maternidade Santa Costa e de lá foi transferido para Caicó, onde passou todo o dia internado. Nesta segunda-feira ele recebeu alta e já está em casa.
DN
CÂMARA MUNICIPAL: MUDANÇA EM NATAL
TSE atualiza lista e Edivan Martins e Cláudio Porpino aparecem como eleitos
Os votos dos candidatos que fizeram parte da coligação União Por Natal
II, que tem PRB, PPS, PPL, PSD e PCdoB, estão sub judice. Após decisão
judicial, o site do Tribunal Superior Eleitoral atualizou a lista dos
eleitos para a vaga de vereador de Natal. Raniere Barbosa (PRB) e George
Câmara (PCdoB), além dos demais vereadores da coligação, passaram a ter
os registros de candidaturas no status de "indeferidos com recurso" e,
com isso, deixaram a lista dos eleitos. Edivan Martins (PV) e Cláudio
Porpino (PSB) aparecem entre os eleitos.
Em decisão divulgada
ainda na segunda-feira (22), o juiz da 1ª zona eleitoral, Ibanez
Monteiro, acolheu reclamação por parte da coligação Natal Merece
Respeito II, que solicitava a alteração no sistema de registro das
candidaturas para serem consideradas indeferidas com recurso as
candidaturas dos parlamentares membros da coligação União Por Natal. Na
decisão, o juiz argumentou que já havia decisão do Tribunal Regional
Eleitoral sobre a suposta ilegalidade da coligação.
Reprodução/Site TSE
Nomes de Edivan Martins e Cláudio Porpino aparecem entre os dos eleitos
O motivo foi a presença inicial do PTdoB em coligação proporcional junto aos partidos da União Por Natal II. Com a cassação do registro do PTdoB para o pleito, de acordo com o atual entendimento judicial, a chapa deixaria de existir e os candidatos que disputaram a eleição pelos outros partidos que compuseram a coligação também teriam os registros indeferidos. O juiz Ibanez Monteiro acredita que, por já haver a decisão sobre a suposta ilegalidade da coligação, seria necessária também a alteração no sistema de registro de candidaturas.
Pelos cálculos do quociente eleitoral, o presidente da CMN, Edivan
Martins, e o ex-deputado estadual Cláudio Porpino apareceram no sistema
do TSE como os eleitos. O caso, no entanto, ainda será julgado pelo
Tribunal Superior Eleitoral, que definirá sobre os registros das
candidaturas.
TN
22/10/2012
PIADA DO DIA
Uns fé demais, outros fé de menos...
Idalina trabalhava na casa de um médico em São Paulo. Durante
muitos anos foi o anjo da guarda da família. Cuidava da limpeza, da
cozinha e da roupa. E ajudou a criar os filhos, que, como todos, a adoravam.
Um dia, muito sem jeito e com os olhos cheios de lágrimas, Idalina anunciou que ia embora. O médico, a mulher, os filhos ficaram em pânico:
- O que é que aconteceu, Idalina? Algum problema? Salário pequeno? Vamos conversar. Quem sabe a gente aumenta seu ordenado?!
Um dia, muito sem jeito e com os olhos cheios de lágrimas, Idalina anunciou que ia embora. O médico, a mulher, os filhos ficaram em pânico:
- O que é que aconteceu, Idalina? Algum problema? Salário pequeno? Vamos conversar. Quem sabe a gente aumenta seu ordenado?!
- Não é nada disso não, doutor. É a igreja. Nós somos evangélicos, a
nossa igreja transferiu meu marido para o Paraná e eu tenho que ir com
ele.
- Seu marido é pastor?
- Não, doutor. O pastor é que vai nos levar com ele.
- Se seu marido não é pastor, pode muito bem ser substituído por outro.
- Não pode não, doutor. O pastor só confia em meu marido…
- O que é que ele faz?
- Ele é o aleijado que levanta…!
SE ELA DANÇA, EU DANÇO!
... PERMITE UMA CONTRA-DANÇA?
Não vai dar pra balançar o rabinho chamando atenção, porque o papo é cabeça, e de acordo com as parcas lições sobre evolucionismo, há muito perdemos o rabo. Não, não é conspiração contra este ou aquele fenômeno musical recente, dos inúmeros que surgem/desaparecem, é só um pouco de reflexão sobre o que está além deles. Outro dia estava numa praça animada por músicas de pagode, com letras ricas na espetacularização do sexo, e na coisificação da mulher, enquanto diversas meninas se apresentavam aos sorrisos e requebros. Dentre elas, duas figuras se destacaram aos meus olhos: mãe e filha. A mãe dançava a coreografia que a mandava subir e descer, virar de lado, levantar a perna, a bunda, e a sua pequena, de não mais que quatro anos, repetia os movimentos, serelepe e saltitante. O que pensar diante disso? Moralismos à parte, crescer tendo como único ou principal repertório amassar a latinha com a bunda, sendo a piriguete, a cadela, a perereca, a que da a patinha, está longe de ser o movimento de libertação sexual tão almejado pelas feministas, ou uma manifestação espontânea da cultura popular, como alguns querem nos fazer crer. “Mas as mulheres gostam”, diz o bem intencionado rapaz, se atendo à superfície da questão. Ora, somos educadas/os para gostar ou não das coisas, e a educação está na praça, está na dança daquela mãe, nas caixas de som daquele carro, na inspiração do letrista, no meu silêncio, na sua "ingenuidade", no tosco sistema político negligente e corrupto, enfim, no todo... Claro que o pagode baiano e o funk carioca não inventaram a sociedade violenta para com a mulher, pelo contrário, a sociedade violenta para com a mulher está se valendo destes ritmos, tão legítimos quanto contagiantes, para a manutenção da violência através da disseminação de estereótipos ligados à questão do corpo feminino, do sexo, ditando aquilo que a mulher deve ser e fazer. Continuamos caindo nas armadilhas do pensamento, da cultura, da economia, da política, e dificilmente somos capazes de expor algo que não esteja previamente determinado pelos nossos contextos existenciais. Ao que parece, há muito perdemos o rabo, mas ainda não sabemos fazer uso dos recentes e sofisticados recursos do nosso cérebro, para compreender e questionar a sociedade que nós mesmos criamos. Apenas dançamos a sua música.
Fonte: Anônimo
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