NÃO QUEREMOS PENA, QUEREMOS PRISÃO!
Pena de Marcos Valério já soma 11 anos e oito meses de prisão
A pena parcial é referente aos crimes de desvio de dinheiro público e formação de quadrilha.
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a sessão desta terça-feira
(23) com pena parcial de 11 anos e oito meses de prisão para o
publicitário Marcos Valério. A legislação penal prevê regime fechado
para pena acima de oito anos de prisão. Considerado o principal
articulador do esquema conhecido como mensalão, ele é o primeiro réu
cujas penas estão sendo fixadas na Ação Penal 470.
A pena de
Valério, que já somava sete anos de prisão antes do intervalo da sessão
no final da tarde, foi majorada com a retomada da dosimetria da pena,
quando os ministros encerraram o item que trata de desvio de dinheiro
público na Câmara dos Deputados.
Ao analisar o crime de peculato
no contrato fechado entre a Câmara e a SMP&B, a Corte condenou
Valério a quatro anos e oito meses de reclusão mais 210 dias-multa, que
correspondem a R$ 546 mil. Ao todo, ele acumula até agora multa de R$
978 mil, que ainda precisa de atualização monetária.
Os
ministros chegaram a iniciar a definição da pena para novo subitem, que
trata de desvio de dinheiro no Banco do Brasil, mas o tópico não foi
encerrado, pois uma grande discussão se instalou na Corte, com aparente
confusão entre os ministros.
Como três integrantes precisavam se
ausentar para comparecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o
presidente do STF, Carlos Ayres Britto, optou por encerrar a sessão
suspendendo os votos quanto ao crime de corrupção ativa de Valério em
relação ao então diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique
Pizzolato.
Até o momento, apresentaram os votos sobre o novo
subitem o relator Joaquim Barbosa e o revisor Ricardo Lewandowski.
Barbosa pediu condenação do publicitário por quatro anos e oito meses de
prisão e 210 dias-multa de dez salários mínimos segundo valor vigente
na época dos fatos, totalizando R$ 504 mil.
Já Ricardo
Lewandowski apresentou pena mais amena, de três anos e um mês de prisão e
30 dias-multa, porém calculadas em 15 salários mínimos, segundo valor
da época dos fatos. O ministro não apresentou valor total da multa a
Valério em seu voto.
A sessão será retomada amanhã (24) com a
continuação da fixação da pena dos crimes pelos quais Marcos Valério foi
condenado. Os votos prosseguirão até que todos os crimes do réu sejam
esgotados.
Confira placar das penas já fixadas para o réu Marcos Valério (publicitário):
Capítulo 2 – Formação de quadrilha
1) Formação de quadrilha: 2 anos e 11 meses de reclusão
Capítulo 3 – Desvio de dinheiro público
1) Câmara dos Deputados
a)
corrupção ativa (pagamento de R$ 50 mil para favorecimento da
SMP&B): 4 anos e 1 mês de reclusão + 180 dias-multa (R$ 432 mil)
b) peculato (contrato da SMP&B): 4 anos e 8 meses de reclusão + 210 dias-multa (R$ 546 mil)
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