08/05/2012

CESTA PARA A "MAMÃE"


Transforme em felicidades com uma LINDA E GOSTOSA CESTA DE CAFÉ DA MANHÃ o dia daquela que todos os dias te presenteia com o verdadeiro amor.


Contatos para encomendas com Yolanda Venâncio. Rua General João  Varela, 796-B, Centro, Ceará-Mirim/RN. Fones: 84- 99131649 /  32742202.

LIGEIRINHAS

- AFETIVIDADE: Um abraço para o meu amigo Higor César. Gente do bem.

- FRASE: No caráter, na conduta, no estilo, em todas as coisas, a simplicidade é a suprema virtude.

-  TROCA: Bem que  podia-se trocar esse chapão por uma "chapinha". Nessa eleição não tem nenhuma mulher como pré candidata a prefeita de Brogodó Mirim.

- PREFEITÁVEIS: O DEM de Ceará-Mirim tem bons nomes para disputar a prefeitura; Manoelzinho do Cartório, Dr. Bruno Cavalcante e o ver. Franklin Júnior, são nomes que merecem serem avaliados pelo eleitor dos verdes canaviais.

- CEGO: A campanaha dos óculos levantada pelo Prefeito Antônio Peixoto incrementou as vendas nas óticas da cidade. Jogo de marketing?

- FOLGADO: Costumeiramente o brasileiro só deixa para fazer as suas obrigações de última hora. o Cartório eleitoral de Ceará-Mirim parece um "formigueiro humano" com tanta gente esperando sua vez para transferir ou fazer seu título eleitoral.

- EXIGÊNCIA: Hoje (08) na conversa que teve comigo no programa "Manhã Livre 87", o presidente do PSC cearamirinense, Severino Batista (Sessé), disse que seu partido não terá candidato a prefeito e que caminhará com aquele que se enquadrar com o estatuto do partido "cristão".

- FALTA: O irmão José Roberto, presidente do PRB cearamirinense, foi convidado por duas vezes para comparecer ao nosso programa, aceitou os convites e não compareceu a nenhum dos dois, como também não deu satisfação. Mesmo assim o convite continua aberto.

COLÍRIO


PERGUNTAR NÃO É TRIBUTÁVEL


Esse chapão que estão falando pelos quatro cantos de Ceará-Mirim, incomoda a algum candidato da "oposição"?

07/05/2012

RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO



MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CEARÁ-MIRIM
Rua Benildes Dantas, 50, Centro. CEP 59570-000 – Ceará-Mirim/RN – Tel: (84) 3274 0228

RECOMENDAÇÃO n°. 009/2012

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua 2ª Promotora de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim/RN em substituição legal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 129, inc. III, da Constituição Federal, no art. 26, inc. I, da da Lei nº 8.625/93, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos arts. 67, inc. IV, e 68, da Lei Complementar n° 141/96, Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte,
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, na forma dos arts. 127, caput, e 129, inc. III, da Constituição Federal; do art. 25, IV, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.625/93; e do art. 67, inc. IV, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 141/96;
CONSIDERANDO ser atribuição institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, a teor do disposto no art. 129, inc. III, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, na forma do art. 69, par. único, alínea “d”, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 e art. 27, par. único, inc. IV, da Lei n° 8.625/93, expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências pertinentes;
CONSIDERANDO que são princípios norteadores da Administração Pública e de seus respectivos gestores a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal), e que a violação de tais princípios importa ato de improbidade administrativa, punido na forma da Lei nº 8.429/92;
CONSIDERANDO, nessa trilha, o Projeto de Lei Complementar Municipal 002/2012, apresentado pela Prefeito de Rio do Fogo, EGÍDIO DANTAS DE MEDEIROS FILHO, em 06/03/2012, o qual institui a guarda municipal no município de Rio do Fogo, com a criação de 20 (vinte) cargos efetivos de Agente de Segurança Pró-Cidadania e 15 (quinze) cargos comissionados destinados à estruturação da guarda;
CONSIDERANDO a ilegalidade gritante do art. 10, do mencionado projeto/lei, o qual dispõe: Os Agentes de Segurança Pró-Cidadania serão concursados podendo o Poder Público em caráter emergencial, contratar na forma da lei, em número que possa atender as necessidades do serviço, obedecidas as disponibilidades financeiras, sendo que fica obrigatório a realização do concurso em até dois anos após a contratação para a ocupação das vagas existentes;
CONSIDERANDO que as leis de contratação temporária de pessoal devem prever, expressamente, a real necessidade do município, sendo esta a motivação do ato administrativo, quantificando, ainda, os cargos, e contando com vigência temporária.
CONSIDERANDO que o dispositivo supra está em descompasso com o art. 37, inc. IX, da Constituição Federal, o qual disciplina a exigência de lei, no caso, municipal, para estabelecer os casos de contratação temporária por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, não sendo este o caso que se apresenta, vez que a guarda municipal de Rio do Fogo nunca foi criada e/ou implementada para ser considerada de excepcional interesse público e urgente, mormente em ano eleitoral;
CONSIDERANDO que, até o corrente ano, não existia guarda municipal em Rio do Fogo, não havendo, portanto, motivação e justificativa plausível para contratar-se temporariamente qualquer guarda municipal ou implementar a considerável estrutura de cargos comissionados que a cerca, principalmente quando seria o caso de implementá-la, apenas e tão somente, dadas as circunstâncias do caso concreto, através de concurso público, em consonância com o disposto no inciso II, art. 37, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, portanto, a obrigatoriedade do concurso público para legitimar as contrações dos servidores efetivos do Poder Público, o que é corolário do princípio da impessoalidade e da moralidade administrativas, consagrados, dentre outros, no caput, do artigo em testilha e detalhado no mencionado inciso, excepcionado-o, apenas, pelo caso da necessidade de contratação temporária e pelos cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração;
CONSIDERANDO que nomear, admitir ou designar servidor, contra a expressa disposição de lei, constitui crime de responsabilidade praticado por Prefeito, cuja pena é de detenção de 3(três) meses a 3(três) anos;   
CONSIDERANDO, ao revés, que a estrutura criada para alicerçar a guarda municipal de Rio do Fogo, composta por 15 (quinze) cargos comissionados, não se coaduna, em quase toda a sua integralidade, com os ditames do inc. V, do art. 37, da CF,  vez que, visivelmente, não comporta funções de direção, chefia e assessoramento, mormente se não há, sequer, um cargo efetivo que a estruture, além dos Agentes Pró-Cidadania;
CONSIDERANDO as vedações contidas no art. 73, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), em seu caput, o qual veda aos agentes públicos condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos no pleito eleitoral, sendo uma delas (inc.V), a nomeação ou contratação de servidores nos 3(três) meses que o antecedem, embora excepcione-a no caso de nomeação de cargos comissionados e a nomeação e a contratação necessária para a instalação de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo, não sendo este o caso que se apresenta, pleos motivos já expostos;
CONSIDERANDO, finalmente, que a edição da lei municipal em questão, meses antes do pleito eleitoral, com a potencial nomeação pelo Prefeito de Rio do Fogo de 35 (trinta e cinco) cargos, entre comissionados e efetivos, em tese, configura, pelos motivos exaustivamente expostos, atos de improbidade administrativa e crime de responsabilidade, ante a ofensa aos princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade administrativas, sem prejuízo da configuração, na seara eleitoral, do desequilíbrio de oportunidades entre os potenciais candidatos no pleito que se avizinha, vez que as nomeações irão beneficiar 35 (trinta e cinco) famílias em um município de cerca de 12.000 habitantes;
RESOLVE RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Rio do Fogo/RN, Sr. Egídio Dantas de Medeiros Filho, que se abstenha de encaminhar Lei de Contratação Temporária com a finalidade de nomear e empossar os Agentes de Segurança Pró-Cidadania, bem como de nomear e empossar os cargos comissionados que visam estruturar a guarda municipal, vez que a situação em comento não está inserta na hipótese do art. 37, IX, da CF, além do que o art. 10, da Lei Municipal que criou a guarda é visivelmente inconstitucional.
Encaminhe-se a presente recomendação à Câmara Municipal de Rio do Fogo, a fim de que tome conhecimento do seu inteiro teor, mesmo porque aprovou a lei em sua integralidade, alertando-lhe que o Ministério Público Estadual irá adotar todas as providências judiciais cabíveis, caso seja necessário, para refutar a aplicabilidade da Lei Municipal nº 002/2012, sem a existência de concurso público para legitimá-la.
Envie-se uma cópia desta Recomendação ao CAOP-PP, por e-mail, bem como uma cópia da Lei e da Recomendação à Promotora Eleitoral desta Zona, para conhecimento e adoção das medidas que entender pertinentes.     
Publique-se no DOE e no mural desta Promotoria de Justiça.
Ceará-Mirim/RN, 3 de maio de 2012.

ADRIANA LIRA DA LUZ MELLO
2ª Promotora de Justiça

POLÍTICA NEW FLASH

#Vocês não estão percebendo que os lados "fortes" da nossa política andam "meio" calados? Será que é motivado por esse suposto "chapão" que querem trazer para Brogodó Mirim? Não faz muito tempo que as insinuações através dás rádios, Blog, jornais e outro meios de mídias eram constantes, e como num passo de mágica acabou tudo. Sei não, mas isso não me cheira bem. Há quem discorde das minhas opiniões, e agradeço porquê de alguma forma alguém se preocupa com o que digo, mas continuo insistindo nessa hipótese de chapão em Brogodó Mirim. Vocês que não concordam me desculpem, mas São Gonçalo do Amarante deu o ponta pé inicial. PR (João Maia) e PMDB (Henrique Alves) darão as cartas em Brogodó. Quem viver verá.

DÚVIDA JURÍDICA


Pergunte ao Advogado

 A Pergunta de dona Maria Sabino

Dr. Jeorge,



Com as eleições se aproximando já começaram a aparecer os famosos “ cabos eleitorais” prometendo tudo para quem votar no seu candidato. Isto é correto?, como faço para denunciar essas pessoas?

D. Maria,

Esta é uma  pratica  criminosa com pena de reclusão de 04 anos e multa. Vamos ao Código Eleitoral:
Art. 299 - Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

Explicando:

Os crimes eleitorais são ações proibidas (descritas em leis) praticadas tanto por eleitores ou candidatos e que atingem as eleições em qualquer das suas fases, desde o alistamento eleitoral até a diplomação dos candidatos. Os infratores estarão sujeitos às penalidades de detenção, reclusão e/ou pagamento de multa previstas no Código Eleitoral e em outras leis.
Os principais crimes são:
Corrupção eleitoral ativa: doar, oferecer ou prometer dinheiro, presente ou qualquer outra vantagem, inclusive emprego ou função pública, para o eleitor com o objetivo de obter-lhe o voto, ainda que a oferta não seja aceita;

Corrupção eleitoral passiva: pedir ou receber dinheiro, presentes ou qualquer outra vantagem em troca do voto;
Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos;
Fornecer alimentação ou transporte para eleitores, tanto da zona rural quanto da zona urbana, desde o dia anterior até o posterior à eleição (*somente a Justiça Eleitoral poderá realizar transporte de eleitores);
D. Maria, leve ao conhecimento do Minsterio Publico, que este crime será apurado e o infrator punido e acredite nesta possibildade, pois dos 5.563 Prefeitos eleitos em 2008, 383 já foram cassados por esta pratica de compra de votos e a estimativa e de que este número seja 03 vezes maior nas eleições 2012.
ELEITOR FICHA LIMPA não VENDE O VOTO.
Um abraço,

Jeorge Ferreira
Advogado

06/05/2012

O QUE DIABOS É ISSO?


PIADA DO DIA

 
SUTILEZA
 
Acusado de estupro, lá estava o réu, submetendo-se a julgamento. Entra a testemunha, um sujeito falador, sem meias nem peias, explícito demais para o caso delicado. O juiz recomendou:
- Por favor, senhor Policarpo, não vá me fazer passar vergonha e dar nomes aos bois. Vamos fazer o seguinte: o senhor procure se expressar através de sinônimos e metáforas, certo?
- Certo. – Concordou o homem.
- Então vamos ao depoimento da testemunha. Sr. Policarpo do Aramado Carpim da Silva, o que o senhor presenciou exatamente na noite do ocorrido?
- Pois olhe, senhor Juiz, eu vi com esses olhos que a Terra há de comer, o réu, esse aí, agarrar a moça, aquela lá, e derrubar a dita no pasto. Tirou prá fora um sinônimo deste tamanho e meteu na pobre metáfora da mocinha..

PSD DE FACHADA

 
PSD de Kassab possui fundadores de fachada

Além de ter apresentado assinaturas repetidas e até de pessoas que já morreram para obter registro no Tribunal Superior Eleitoral, o PSD do prefeito Gilberto Kassab também possui fundadores de fachada. Ex-integrantes do PRTB, o deputado estadual Vinicius Azevedo Gurgel (AP) e José Antonio Vitti (GO) assinaram ata de fundação do PSD, mas são filiados a partidos diferentes. Gurgel integra o PR e Vitti, o DEM.

Claúdio Humberto

TRICOLOR ARRASADOR

Avassalador, Flu faz 4 a 1 no Botafogo e coloca uma mão na taça

No ritmo de Deco, o Fluminense foi avassalador no Engenhão. Após uma etapa inicial equilibrada, terminada em 1 a 1, os tricolores conseguiram três gols e uma goleada por 4 a 1 sobre o Botafogo, com Fred, Sóbis (duas vezes) e Marcos Junior. Renato havia aberto o placar para Fogão, até então invicto no ano. Foi também a primeira vitória do time das Laranjeiras sobre o rival em seus estádio.

Enquanto o time de General Severiano apostava na força defensiva e em bolas longas para Loco Abreu, pouco aproveitando a criatividade e velocidade de Maicosuel, Fellype Gabriel e Elkeson, os comandados de Abel Braga, regidos pelo inspirado luso-brasileiro, mostraram bom toque de bola e dominaram as ações durante quase todo o jogo.

No próximo jogo, o Flu agora pode perder por um gol de diferença que conseguirá levantar a taça de campeão, enquanto a equipe de Oswaldo de Oliveira precisa de um triunfo por, no mínimo, três gols, que leva a decisão para os pênaltis.

Antes os clubes tem decisões importantes no meio de semana. Enquanto o Glorioso recebe o Vitória pela Copa do Brasil, o adversário tem duelo contra o Internacional, na quinta, pela Libertadores.

PRECATÓRIOS DO TJRN


 
Documentos autorizavam pagamentos a laranjas

Há cerca de 400 documentos que autorizam pagamentos de precatórios a laranjas assinados pelos ex-presidentes do Tribunal de Justiça Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro. O levantamento feito pelo Banco do Brasil, que está sendo enviado para a comissão interna do Tribunal de Justiça do RN, chegou a esse número até o presente momento. A quantidade de cheques e ofícios pode superar esse número até o fim da inspeção nos precatórios, que deve acontecer em 10 dias. A reportagem da TRIBUNA DO NORTE tentou contato com a comissão, mas nenhuma informação foi repassada por orientação do Conselho Nacional de Justiça.

Até o momento a comissão identificou pouco mais de R$ 14 milhões em desvios. Já não se tem a expectativa de que a quantidade de dinheiro desviado chegue a R$ 20 milhões. De acordo com informações, o trabalho deve ser concluído em cerca de 10 dias. A comissão interna do TJ foi instituída no dia 10 de janeiro desse ano. O último relatório, a exemplo dos anteriores, será remetido ao Conselho Nacional de Justiça, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Ministério Público Estadual.

Matéria Completa

http://tribunadonorte.com.br/noticia/documentos-autorizavam-pagamentos-a-laranjas/219439

IDIOTA ORIGINAL


Era para pegar 20 pontos na cara

PARABÉNS AOS AMERICANOS

Parabenizamos a todos os americanos de Ceará-Mirim pela quebra de um jejum de nove anos sem título. Aos meus amigos; Gilsinho, Dr. Múcio, Sócrates Simpsons, Ari Duarte, Leovigildo Neto, Professor Silvino, Costinha, Eduardo Demetrius, John Som, Ricardo Cavalcante, Manoelzinho do Cartório, Marcell Souza, Júnior Papagaio, Ojuara, Neneu Tito, Marcos da Emater, Jairo Ribeiro, Zequinha Tricolor, Denilson Tintas, Ubiratan Severo e tantos outros que não lembro no momento. Parabéns, vocês fizeram por onde merecerem esse título. Só resta ao meu ABC juntar os cacos e se preparar para a série "B".

HOMENAGEM A ROBERTO VARELA


 O velho é quem tinha razão!

 (Roberto Varela, “um provinciano incurável doente de amor por Ceará – Mirim”)


Qual cego Tirésia na tragédia Grega “Édipo Rei”, previu a maldição que cairia sobre TEBAS. O velho oráculo ceará-mirinense, antes de quedar inerte no amado solo pátrio, preconizou com autoridade visionária, o opróbrio, a praga que assolaria a terra dos rios do açúcar. Com o coração untado de amor, o nosso nobre e avelhantado sábio advertiu e não foi ouvido, ele que descende da mais nobre estirpe de exaltados pioneiros da Seara Pequena, terra que já foi a Canaã dos errantes, onde emanava leite e mel de mais puro afino. Ele que teve berço e dons privilegiados, currículo invejável, amizades influentes no mundo inteiro, e que bem poderia ter alçado voos mais altos pelo planeta, mas Roberto Varela, “um provinciano incurável doente de amor por Ceará – Mirim”, digno da mais insigne honraria, muito mais pelos feitos heroicos e devoção ao solo pátrio, do que pelo sangue azul que corria em suas veias. O mais autêntico e altivo gentleman do verde vale,  preferiu caminhar em seu estimado torrão Natal. Deixando em seu testamento a mais valiosa relíquia: O seu desejo de ser enterrado em cova rasa do precioso solo Massapê, tão bem fecundado pelos seus bravos ancestrais. E se fosse cremado, pediu que jogassem as suas cinzas no vale amado.
Reverberado pelos ventos andejos que vem das alturas, já ouvimos com frequência a estridência melodiosa do seu grito, ecoando nas campinas verdejante do vale fecundo, conclamando aos seus errantes munícipes, um mutirão de salvação, um pacto abrangente, “não a serviço do EGO, e sim da COMUNIDADE”. Onde estiver, oh velho sábio! Acenda o seu fanal para orientar esta juventude, que rumará com o seu aferido azimute, movida pela esperança radiosa que alimenta a alma dos desesperados. Parafraseando Augusto dos Anjos: A esperança, esta mítica “rosa verde” do vale, que não murcha, e que tem pernas que não cansam. Foram-se os sonhos nas asas da descrença, e que voltem os sonhos nas asas libertárias da esperança, voltando a residir os corações desolados dos Ceará – Mirinenses.
Retumba dentro de nós o apelo lúcido do Moisés da Vila Briosa, cujos olhos eram duas chamas verdes intensas de amor por sua terra, a brilhar nas escuridões do tempo, nos dizendo: Que não podemos mais assistir comresignação sem queixas” ao destino assombroso do vale verde, nas mãos das ferozes esfinges que atemoriza a gente sofrida, nascida às margens do rio “Baquipe”, nação de Cana Brava, fundada por seu trisavô Manoel Varela do Nascimento, primeiro Barão do Rio Grande do Norte. 
Esperamos que interceda por nós no plano superior, o Senhor que morreu de amor pelo vale promissor, vale risonho fertilizado a mel, sentimento expressado no dramático instante que antecedeu o seu último suspiro na vida terrena: Antes de adentrar nos prados celestiais, denso de nostalgia, o velho sábio contemplava do seu alpendre na edênica Nascença, o lindo envoltório vegetativo do mundo encantado dos Varelas. Neste instante melancólico, tinha os seus olhos verdes diáfanos, marejados de uma dor inefável, pela incisiva saudade antes da partida, do seu lugar querido, somando-se a ela, a apocalíptica previsão que o mestre estadista fazia do destino desolador de sua gente. Peça para Deus, caríssimo Diplomata, um messias para a política Ceará-Mirinense, para liderar o nosso povo padecido. Alguém com a sua peculiar e inesquecível austeridade, capaz de promover definitivamente a redenção do vale. Que os bons ventos tragam o iluminado emissário com suas bem aventuranças, para que o shamam de Shangrilá possa ungi-lo, batizando-o nas águas sagradas do riacho da goiabeira. Assim como Samuel que emergiu como o último juiz e ungiu os dois primeiros reis na terra santa, Saul e Davi. Devolvendo terminantemente a nossa gente: A alegria, a autoestima, o orgulho de ser Ceará-Mirinense, e como já dizia o Juvenal Antunes; alguém que com altruísmo e senso humanitário capaz de pôr “um pão em cada boca e um amor em cada coração do Ceará-Mirinense!”.   

Em Ceará-mirim o velho sábio viveu, vive e viverá...

Por: Digo Fontes Passos Aguiar e Mané Rebequinha poeta popular

LIGEIRINHAS

- AFETIVIDADE: Um abraço para o meu amigo Kelvin Praxedes. Gente do bem.

- FRASE: “Se quer saber quantos amigos você tem, dê uma festa. Se quer saber a QUALIDADE deles, fique doente.”

- APAGÃO: Na rua Ceará-Mirim no conjunto Novos Tempos tem um danado de um poste que já faz quinze dias que está apagado, solicitei do setor competente da Prefeitura para fazer a troca de lâmpada e até esta data nem água. 

- DESCASO: Buraco deixado na BR 406 pelo SAAE de Ceará-Mirim causa acidente fatal. O buraco foi feito ao lado do campo do Vasco no Passa e Fica, muitas cobranças para tapá-lo foram feitas, mas a inoperância prevaleceu e o pior aconteceu. Um motoqueiro foi desviar o buraco, caiu da moto e foi atropelado por um veículo que vinha no sentido contrário.

- JAMÉ: Antes de fazerem este chapão que estão querendo trazer para Ceará-Mirim, combinem com o povo, esse povo não aguenta mais essas presepadas descerem de goela abaixo como querem os falsos caciques.

TCHAU: Após perda do estadual 2012, Leandro Campos deixa o comando do ABC.

- EXPLICAÇÕES: O chefe do setor de endemias da Secretaria de Saúde de Ceará-Mirim, Sr. Wanderley de Morais, se comprometeu com este Blogueiro de comparecer esta semana no meu programa "Manhã Livre 87" para falar sobre o grave problema da dengue em nosso município. 

- VADE: A maioria das nossas notícias pegamos da grande mídia nacional, por quê vocês que tomam a carapuça ao invés de detonarem "A GRANDE MIDIA" detonam nós, os pequenos? vocês tem medo, é? Medo é sinal de covardia, e covarde eu não sou.