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A vereadora do município de Serra Caiada, Ana Angélica Bezerra de Azevedo terá que deixar o cargo em razão de infidelidade partidária. A determinação unânime do Tribunal Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte é resultado de ação da Procuradoria Regional Eleitoral no RN (PRE/RN).
Trata-se do segundo político do estado a ter o mandato cassado por desfiliação sem justa causa. O vereador de Jardim de Piranhas Otoniel Rodrigues da Silva também teve a perda do cargo decretada, em decorrência de ação da PRE/RN. No total, a infidelidade partidária motivou 75 ações.
No ano passado, Ana Angélica deixou o Partido Democrático Trabalhista (PDT), pelo qual foi eleita, filiando-se ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), de Serra Caiada.
Em sua defesa, a vereadora alegou a existência de diversas incompatibilidades entre ela e os membros do PDT. Argumentou, ainda, que o Diretório Municipal era desorganizado, o que a impossibilita de concorrer ao pleito de 2012.
Para a PRE/RN, a ocorrência de diversas incompatibilidades não é suficiente para configurar a grave discriminação pessoal, sendo indispensável indicar fatos específicos capazes de caracterizar essa hipótese excepcional de justa causa para a desfiliação partidária.
Diante dos argumentos, o TRE/RN determinou a perda do cargo eletivo de Ana Angélica Bezerra de Azevedo, reconhecendo a prática de desfiliação sem justa causa. A decisão determinou, ainda, que seja empossado o primeiro suplente do partido pelo qual a vereadora foi eleita, no caso, o Partido Democrático Trabalhista. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.
PRE-RN



Ex-governador do Amazonas, o parlamentar está sendo processo há tempos porque desapropriou por 13,4 milhões de reais um terreno comprado três meses antes por somente quatrocentos mil reais.
Esta situação foi criticada nesta quarta-feira, 14, ontem, no ministério público potiguar, para quem a governadora Rosalba Ciarlini se posiciona de modo diferente em relação ao tema, dispondo-se a encaminhar à Assembléia Legislativa projeto de lei vedando o acesso a cargos de confiança no poder público qualquer pessoa encrencada com a justiça. Trata-se, justamente, de anteprojeto de lei que lhe foi entregue há dois meses pelo procurador geral de Justiça, professor Manoel Onofre Neto.

Nas sentenças, o juiz entendeu procedentes duas representações ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral contra os vereadores Ney Lopes de Souza Júnior e Luís Carlos Noronha e Sousa, de Natal, por propaganda por meio de aposição de placas luminosas em local de grande circulação e anúncio em jornal de grande circulação, respectivamente. As decisões foram publicadas hoje no Diário da Justiça Eletrônico e condenam os vereadores, entre outras medidas, a multa de R$ 5 mil cada um.
O juiz José Dantas também deferiu liminar pleiteada pelo Ministério Público Eleitoral para que sejam retirados adesivos com propaganda antecipada de José Daniel Lisboa Arruda de Melo.



