22/06/2010

IBERÊ AJUDA EMPRESAS DO RN


Governador Iberê anuncia medidas para beneficiar 96% das empresas do Rio Grande do Norte

O governador Iberê Ferreira de Souza anuncia nesta quarta-feira (23) uma série de medidas que beneficiarão as micro e pequenas empresas do Rio Grande do Norte, grupo que corresponde a 96% do universo empresarial do Estado. O pacote, apresentado em solenidade realizada às 08h30 no auditório da Fiern, inclui apoio na área tributária, simplificação e desburocratização, implementação de compras governamentais e incentivo ao empreendedorismo e tecnologia.

“A economia do nosso Estado está amparada no desenvolvimento das micro e pequenas empresas, daí a importância de se desenvolver ações para permitir o crescimento dessa parcela do setor empresarial”, afirma Iberê, ressaltando que as ações constituem o maior número de medidas a serem implementadas à Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, tornando o Rio Grande do Norte um estado pioneiro na Região Nordeste.

As medidas anunciadas tem como objetivo difundir ações como financiamento para as empresas de setores de bens, comércio, serviços e indústrias que necessitam ampliar seus negócios através de ações de investimento em inovações de produtos e processos. As empresas também se beneficiarão com atos que visam aumentar produtividade com sustentabilidade, bem como trazer benefícios quanto ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, além do acesso mais fácil ao crédito e ao mercado.

Dentre as iniciativas, está a ampliação do limite de adesão à Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. A fixação do limite de enquadramento em R$ 2,4 milhões de faturamento anual ampliará o número de optantes. A isenção de ICMS sobre facções de roupas, implantação da Redesim, aquisição de bens e serviços por parte do Governo do Estado e Programa Inova RN, que possibilita o apoio financeiro ao custeio de pesquisa, fazem parte das ações.

Apoio tecnológico

Resultado de parceria entre a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec) e o Sebrae/RN, na solenidade desta quarta será assinado também convênio para elevar o patamar tecnológico das empresas, o PROTEC – Programa de Apoio Tecnológico às Micro e Pequenas Empresa.

Estarão presentes no evento o secretário do Desenvolvimento Econômico, Segundo de Paula, o presidente nacional do SEBRAE, Paulo Okamotto e o presidente da FINEP, Luiz Manuel Rebelo Fernandes, representantes das instituições parceiras do Governo do Estado na implementação das medidas.

OPINIÃO DO LEITOR

Nome: francisco de assis
E-mail: franciscodeassissilva15@yahoo.com.br
Assunto: MP ensina noções de orçamento e direito
Mensagem: venho perante aos internatas deste blog, e seu
criador João Andre, informar que no dia 21 de junho do
corrente ano, aconteceu um seminario em Natal, razão pelo
qual eu participei e gostei muito, o ministério público
junto ao tribunal de contas, em parceria com a UFRN e a UERN,
o seminário de direito orçamentário e administração pública,
com apresentação das paletras, " Noções de direito financeiro
e orçamentos, " ministrada pelo mestre em direito
constitucional Carlos Roberto de Miranda Gomes", Analise do
orçamento e a vinculação de receita", a cargo da procuradora-
geral do MPJTCE/RN, Luciana Ribeiro Campos, e o tema " O
principio da eficiência sob a ótica do orçamento público, por
Fabiano André de Souza Mendonça, pós Doutor em direito pela
Universidade de Coimbra e professorda UFRN. O encontro foi
aberto pelo conselheiro Valério Mesquita, vice - presidente do
TCE, e contou com a participação de universitários e técnicos
do tribun
al, que tiveram a oportunidade de aprender e debater
sobre temas enfocando o orçamento público e o direito, abordando
desde aspectos históricos até os impactos e resultados
apresentados a partir da implementação da lei de responsabilidade
fiscal.Antes da LRF, o que prevalecia no Brasil era uma gestão
irresponsável, ensinou o professor Carlos Gomes. A procuradora
Luciana Campos, fez uma análise do orçamento da união, destacando
o crescimento das contribuições sociais, e por fim o professor
Fabiano Mendonça, defendeu que as politicas governamentais devem
se referendar na questão do desenvolvimento e da eficácia das
ações. O seminario teve como diretriz a responsabilidade social.
A inscrição dos participantes , foi realizada mediante a doação
de um quilo de alimento não - perecivel. Fico muito grato pelo
nivel do debate ora em pauta, e pelo preparo e conhecimentos
profundos professores que lá fizeram suas palestras, e que todos
gostaram. Bom dia e cha
uuuuu!

JUSTIÇA NA PRAÇA


Evento este ano acontece na semana de Emancipação política de Ceará-Mirim


A Juiza titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Ceará-Mirim, Dra. Maria Zeneide Bezerra, se reuniu na manhã desta segunda-feira 21/06 com a equipe de auxiliares do prefeito Antônio Peixoto, para tratar da 3ª Edição do Projeto Justiça Na Praça, no município.

Este ano, a juíza, que também é diretora geral do Fórum, firmou uma parceria com a Prefeitura de Ceará-Mirim, no sentido de que o evento pudesse ser realizado no dia 29 de julho, dentro da semana de comemorações alusivas aos 152 anos de Emancipação Política do município.

Pela parceria, todas as secretarias municipais participarão do evento com vários tipos de ações do governo municipal em prol da população.

Com o objetivo de aproximar mais ainda a Justiça da população, durante o evento, que será realizado na Praça da Justiça, no entorno do Fórum Desembargador Virgílio Dantas, a população cearamirinense terá acesso à serviços como, atendimento jurídico gratuito, emissão de certidões de nascimento, CPFs, carteiras de identidade, carteiras de trabalho, além dos tradicionais casamentos comunitários.

Todos esses serviços e muitos outros estarão disponibilizados para a população de Ceará-Mirim das 8h as 17h do dia 29 de julho na Praça da Justiça.

Para a juíza Maria Zeneide, o Projeto Justiça na Praça representa um meio de transparência para a justiça, algo nunca visto antes no país.

# Jorge Moreira

LIGEIRINHAS


- Um abraço para a minha amiga Elizama Leite. Gente do bem.

- O Governador Iberê Ferreira receberá hoje, a ministra de combate a fome, do Governo Lula. Resta saber se é fome de "barriga" ou de voto.

- O América jogando em casa ontem a noite pela copa do Nordeste, venceu o Fortaleza por 3x1. Ocupa a quinta posição na tabela de classificação. O ABC FC ocupa a segunda colocação.

- A Grande Marina Silva minha candidata a presidente, segundo pesquisas já ostenta 15% dos votos dos Brasileiros. Vale salientar que dos candidatos em disputa pelo Planalto, ela é a menos conhecida. Imaginem se não fosse. Dá-lhe Marina.

- Fifa não vai punir o técnico Brasileiro pelos xingamentos ao árbitro após jogo contra a Costa do Marfim.

- Venda dos ingressos para a partida ABC x Naútico amanhã pela copa do nordeste, começam hoje nos locais de costume. Arquibancada R$ 20 e cadeira R$ 60.

- Sempre que faço pesquisas no Blog, fica uma galera de "anônimos" trocando insinuações através de comentários, cada um querendo ser melhor do que outro. Deixem de serem bestas, o povo conhece a vida de todos os políticos de Ceará-Mirim.

- Essa é boa e vem da África. "Vuvuzela é igual a masturbação só diverte quem toca". Pior que é verdade.

- Que Dunga é meio "burrinho" todo mundo sabe. Agora nessa briga dele com a globo estou com ele e não abro. Chega de exclusividade. valeu Dunga.

- PSOL oficializa Heloisa Helena ao senado e Mário Agra ao Governo de alagoas.

- O potiguar Francisco Diá assume o comando técnico do Botafogo da Paraíba no dia de hoje.

- Humilhação: França perde para África do Sul por 2x1 e fica na lanterna do grupo. A França foi a última visita de Dilma Roussef. Deus me livre.

21/06/2010

COLÍRIO

Colírio dos meus olhos
Essa gata chama-se Priscila Naghay


FUZUÊ


- Fui hoje a noite dar uma "espiada" nas festividades juninas promovidas pela prefeitura. O povo não tem dinheiro para se esbaldar nas barracas todas as noites, vi os senhores proprietários sentados conversando com seus ajudantes exatamente pela falta de consumidores. No palco uma banda tocando para meia dúzia de alunos que no mínimo "queimaram" a aula. Dentro do ginásio de esportes, uma comissão julgadora esperando os "artistas" se apresentarem para ninguém, e darem suas notas. De quem é a culpa? Dos organizadores claro. O povo não aguenta mais essas bandas sem expressão nenhuma, com todo respeito que tenho a todas elas. Tocam bem, mas ninguém conhece. Quer aglutinar gente e fazerem com que os "barraqueiros" obtenham lucros nos seus respectivos comércios? Tragam bandas de "peso", essas sim são atrações e o povão gosta. Ou agem assim, ou do contrário esses eventos não saem do fiasco.

ENQUETE - RESULTADO

Na sua opinião qual candidato a deputado federal será o mais votado em Ceará-Mirim?

Henrique (Sally-Geraldo) ------ 44 (35%)

João Maia (Peixoto) ------------- 26 (21%)

Rogério Marinho (Clécio) ------ 53 (44%)

Total -------------------------------- 123 Votos

Vote na nova enquete que se encontra no link ao lado

PARABÉNS UFRN


UFRN é terceira melhor no Exame de Ordem da OAB


O presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Walter de Agra de Júnior, encaminhou ao reitor José Ivonildo do Rêgo mensagem de congratulações pela performance da UFRN no último Exame de Ordem (2009.3).
A UFRN alcançou um índice de aprovação superior à média nacional, obtendo 75% de seus egressos aprovados. Esse índice colocou a Universidade em terceiro lugar no rol das dez melhores instituições com resultados no Exame de Ordem Unificado do primeiro semestre de 2010.

OPINIÃO DO LEITOR

Se informem e se puderem ajudar, o façam.
Nome: francisco de assis
E-mail: franciscodeassissilva115@yahoo.com.br
Assunto: chuvas fortes em alagoas
Mensagem: olá, venho informar aos internautas deste blog,
e para conhecimento de todos, desde de sábado que aconteceu
uma grande chuva em alagoas, que atingiu várias cidades
daquele estado causando danos muito grandes, pricipalmente
na população da cidade de Branquinha, que todos os prédios
públicos foram embora na cheia, tendo ainda mil pessoas
desaparecidas, e morreram aproximadamente l9 mil pessoas e
os danos foram incalculáveis até o presente momento,
o governador Teotónio Vilela Filho, comunicou o fato ao
presidente lula, o mesmo já determinou o envio de 15 mil
certas basicas no avião hercules da FAB, o mesmo avião vai
passar pelo Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro,
com donativos daqueles governos, cestas basicas, dois
hospitais de campanha doado pelo governador do Rio de
Janeiro Sergio Cabral, indo tudo para Alagoas, fica o alerta
neste Bolg, para quem quizer doar procurar o Colégio Santa Águeda
desta cidade, ou entrar em contato com as irmãs daquela
instituição educacional em nossa cidade abraços para todos
e boa tarde tchauuuu.


Grave. Muito grave.

Nome: OsvaldoNeto

E-mail: osvaldo_0711@hotmail.com
Assunto: são joão dos engenhos
Mensagem: Caro João André.
A festa que ora se realiza no bairro Santa Águeda,
e o cúmulo do absurdo, se não vejamos: Até a energia
nas luminárias dos postes, desde sexta feira, início da festa,
estão apagadas agora até os banheiros quimicos levaram.
A empresa responsável avisou que embora a festa tenha a
duração de seis(6)dias, os responsáveis só alugaram por
três(03), e agora como ficam os frequentadores da festa
e os moradores das rua que são prejudicados com a bagunça
que impera em frente as suas casas? Urinar em via publica
é crime de Atentado ao Pudor art.223 (CP).Onde está a
Secretaria de Meio Ambiente? e o Ministério Público? Nós
moradores so podemos pedir SOCOOOOOORRO...

POLÍTICA "NEWS FLASH"


# "Malacabado". O que não é capaz de fazer uma disputa presidencial com o semblante de um candidato? A revista veja trás uma entrevista com o presidenciável José Serra, e estampa em sua capa uma foto atual do candidato tucano. Vocês lembram aquele filme cidade dos mortos vivos? Pronto, José Serra estaria preparado para atuar naquele filme. Tem um tal de foto-shop que deixa o "sujeito" com a cara que quer, mas infelizmente no Ex-Governador de São Paulo não funcionou. Para a candidata do PT é bem mais fácil, toda esquina tem uma clínica que estica "peia", e nesse quesito as mulheres sempre levaram vantagem sobre os Homens.

# Legitimada. A venda da concessão onerosa das folhas de pagamentos, contas secundárias e centralizadas do munícipio de Ceará-mirim, agora está segura. Foi publicado no diário oficial todo trâmite do processo envolvendo esse "negócio". A prefeitura vai "abocanhar" uma boa grana, e só resta ao povo de Ceará-Mirim acompanhar onde vai ser empregada toda essa dinheirama. Queira Deus que tenha sido um bom negócio para o povo.

# Enquanto a convenção do PSB não acontece, e o Governador Iberê Ferreira não encontra o seu vice, o Blog Ceará-Mirim Livre vai dar algumas sugestões de nomes para compor essa tão difícil tarefa. Mister "M", Mãe Diná, Moura do Ex-PAN, O Sheyk, Miguel Mossoró, Palhaço Facilita, Maria Jipão e Rodela do pânico. Sabem por quê esses servem? Porque não tem nada a perder. Os espertalhões que são convidados e não aceitam, o fazem porque sabem que a barca é furada e tem medo de se afundarem. Pobre Iberê.

PAPO 10 - LUCIFER - 21/06/10

PAPO 11

Entrevista Lucifer


01 -QUEM O CRIOU?

Lúcifer : Fui criado pelo próprio Deus, bem antes da existência do homem. [Ezequiel 28:15]

02 - COMO VOCÊ ERA QUANDO FOI CRIADO?

Lúcifer : Vim à existência já na forma adulta e, como Adão, não tive infância. Eu era um símbolo de perfeição, cheio de sabedoria e formosura e minhas vestes foram preparadas com pedras preciosas. [Ezequiel 28:12,13]

03 - ONDE VOCÊ MORAVA?

Lúcifer : No Jardim do Éden e caminhava no brilho das pedras preciosas do monte Santo de Deus. [Ezequiel 28:13]

04 - QUAL ERA SUA FUNÇÃO NO REINO DE DEUS?

Lúcifer : Como querubim da guarda, ungido e estabelecido por Deus, minha função era guardar a Glória de Deus e conduzir os louvores dos anjos. Um terço deles estava sob o meu comando. [Ezequiel 28:14; Apocalipse 12:4]

05 - ALGUMA COISA FALTAVA A VOCÊ?

Lúcifer : (reflexivo, diminuiu o tom de voz) Não, nada. [Ezequiel 28:13]

06 - O QUE ACONTECEU QUE O AFASTOU DA FUNÇÃO DE MAIOR HONRA QUE UM SER VIVO PODERIA TER?

Lúcifer : Isso não aconteceu de repente. Um dia eu me vi nas pedras (como espelho) e percebi que sobrepujava os outros anjos (talvez não a Miguel ou Gabriel) em beleza, força e inteligência. Comecei então a pensar como seria ser adorado como deus e passei a desejar isto no meu coração. Do desejo passei para o planejamento, estudando como firmar o meu trono acima das estrelas de Deus e ser semelhante a Ele. Num determinado dia tentei realizar meu desejo, mas acabei expulso do Santo Monte de Deus. [Isaías 14:13,14; Ezequiel 28: 15-17]

07 - O QUE DETONOU FINALMENTE A SUA REBELIÃO?

Lúcifer : Quando percebi que Deus estava para criar alguém semelhante a Ele e, por conseqüência, superior a mim, não consegui aceitar o fato. Manifestei então os verdadeiros propósitos do meu coração. [Isaías 14:12-14]

08 - O QUE ACONTECEU COM OS ANJOS QUE ESTAVAM SOB O SEU COMANDO?

Lúcifer : Eles me seguiram e também foram expulsos. Formamos juntos o império das trevas. [Apocalipse 12:3,4]

09 - COMO VOCÊ ENCARA O HOMEM?

Lúcifer : (com raiva) Tenho ódio da raça humana e faço tudo para destruí-la, pois eu a invejo. Eu é que deveria ser semelhante a Deus. [1Pedro 5:8]

10 - QUAIS SÃO SUAS ESTRATÉGIAS PARA DESTRUIR O HOMEM?

Lúcifer : Meu objetivo maior é afastá-los de Deus. Eu estimulo a praticar o mal e confundo suas idéias com um mar de filosofias, pensamentos e religiões cheias de mentiras, misturadas com algumas verdades. Envio meus mensageiros travestidos, para confundir aqueles que querem buscar a Deus. Torno a mentira parecida com a verdade, induzindo o homem ao engano e a ficar longe de Deus, achando que está perto. E tem mais. Faço com que a mensagem de Jesus pareça uma tolice anacrônica, tento estimular o orgulho, a soberba, o egoísmo, a inimizade e o ódio dos homens. Trabalho arduamente com o meu séquito para enfraquecer as igrejas, lançando divisões, desânimo, críticas aos líderes, adultério, mágoas, friezas espirituais, avareza e falta de compromisso (ri às escaras). Tento destruir a vida dos pastores, principalmente com o sexo, ingratidão, falta de tempo para Deus e orgulho. [1Pedro 5:8; Tiago 4:7; Gálatas 5:19-21; 1 corintios 3:3; 2 Pedro 2:1; 2 Timóteo 3:1-8; Apocalipse 12:9]

11 - E SOBRE O FUTURO?

Lúcifer : (com o semblante de ódio) Eu sei que não posso vencer a Deus e me resta pouco tempo para ir ao lago de fogo, minha prisão eterna. Eu e meus anjos trabalharemos com afinco para levarmos o maior número possível de pessoas conosco. [Ezequiel 28:19; Judas 6; Apocalipse 20:10,15]

MEDITE NESSA MENSAGEM. VEJAM QUE FOI ELABORADA COM BASE NOS VERSÍCULOS BÍBLICOS, POR ISSO É UMA ILUSTRAÇÃO DA MAIS PURA VERDADE.


"COMO DIZ O ESPÍRITO SANTO: HOJE, SE OUVIRDES A SUA VOZ, NÃO ENDUREÇAIS OS VOSSOS CORAÇÕES." HEBREUS 3:7,8


"Ninguém tem maior amor do que este: de dar a Sua vida em favor dos Seus amigos." João 15:13

Pense nisso...

SABIAS PALAVRAS

"Sozinho, um homem não é nada. Nem corno..."

FILOSOFANDO

Quando eu tiver um mano, vai se chamar Herrare, porque Herrare é o mano.

FICHA LIMPA


Lei da Ficha Limpa 'vai pegar', diz presidente do TSE


O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, afirmou em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo que a Lei da Ficha Limpa "vai pegar". "O eleitor pode ter certeza de que a Justiça Eleitoral aplicará a Lei da Ficha Limpa com o máximo rigor. Ela vai pegar, pois corresponde ao desejo manifestado pela sociedade brasileira de moralização dos costumes políticos."

O ministro disse que não acredita que o Congresso vai revogar a lei ou abrandá-la, já que ela foi aprovada por ampla maioria na Câmara e no Senado. Lewandowski afirmou esperar que a lei afaste da política "aqueles que têm um passado reprovável e os que pretendem ocupar um cargo eletivo apenas para benefício próprio".

Questionado se não haveria riscos de o Supremo Tribunal Federal (STF) suspender a eficácia da lei para as eleições de outubro, Lewandowski disse que qualquer questão pode ser analisada pelo STF. "Lembro, contudo, que o TSE baseou-se em precedentes do próprio STF, o qual, ao pronunciar-se sobre a lei complementar 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), que dispunha sobre matéria semelhante, decidiu por sua aplicabilidade imediata." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A QUEM INTERESSAR POSSA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM

AVISO DE LICITAÇÃO

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim/RN, torna público que fará realizar licitação na modalidade : Pregão Presencial com SRP n˚ 011/2010, no dia 01.07.2010, às 10:00 horas, objetivando os serviços de fornecimento de refeições para suprir as necessidades de diversas secretarias deste Município. Maiores informações : pelo fone : (84) 3274-5915.

Jairo Cavalcanti de Castro
Pregoeiro


PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM

Rua General João Varela, 635 – CEP. 59.570-000 – CNPJ 08.004.061/0001–39

LEI MUNICIPAL 1.555, DE 17 DE JUNHO DE 2010.

Dispõe sobre a concessão na forma onerosa os direitos de operacionalização dos pagamentos dos servidores, fornecedores arrecadação secundária e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei, com fundamento na Lei Orgânica do Município (LOM) e demais legislação pertinente.

Art.1º. Fica o poder Executivo autorizado a conceder na forma da lei os direitos de operacionalização dos pagamentos do Município, os quais reger-se-ão pelos termos do art. 175 da Constituição Federal, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos.

Art. 2º. A concessão de forma onerosa a instituição financeira para ocupar e explorar, a título precário, através de concessão onerosa de uso, pelo período de 05 (cinco) anos, a exclusividade da gestão da folha de pagamento dos servidores, da folha de fornecedores, da arrecadação secundaria e centralizada de Municipais.

Art. 3o. As concessões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.

Art. 4o. A concessão de serviço público, precedida ou não da execução, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.

Art. 5o O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão, caracterizando seu objeto, área e prazo.

DA LICITAÇÃO

Art. 6o. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

Art. 7o. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios:

I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;

II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão;

III - a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos incisos I, II e VII;

IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital;

V - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica;

VI - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica; ou

VII - melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas.

§1o. A aplicação do critério previsto no inciso III só será admitida quando previamente estabelecida no edital de licitação, inclusive com regras e fórmulas precisas para avaliação econômico-financeira.

§2o. Para fins de aplicação do disposto nos incisos IV, V, VI e VII, o edital de licitação conterá parâmetros e exigências para formulação de propostas técnicas.

§3o. O poder concedente recusará propostas manifestamente inexequíveis ou financeiramente incompatíveis com os objetivos da licitação.

Art. 8o. Em igualdade de condições será dada preferência à proposta apresentada por empresa brasileira.

Art. 9o. A outorga de concessão ou permissão terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5o desta Lei.

Art. 10o. O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente:

I - o objeto, metas e prazo da concessão;

II - a descrição das condições necessárias à prestação adequada do serviço;

III - os prazos para recebimento das propostas, julgamento da licitação e assinatura do contrato;

IV - prazo, local e horário em que serão fornecidos, aos interessados, os dados, estudos e projetos necessários à elaboração dos orçamentos e apresentação das propostas;

V - os critérios e a relação dos documentos exigidos para a aferição da capacidade técnica, da idoneidade financeira e da regularidade jurídica e fiscal;

VI - as possíveis fontes de receitas alternativas, complementares ou acessórias, bem como as provenientes de projetos associados;

VII - os direitos e obrigações do poder concedente e da concessionária em relação a alterações e expansões a serem realizadas no futuro, para garantir a continuidade da prestação do serviço;

VIII - os critérios de reajuste e revisão da tarifa;

IX - os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros a serem utilizados no julgamento técnico e econômico-financeiro da proposta;

X - a indicação dos bens reversíveis;

XI - as características dos bens reversíveis e as condições em que estes serão postos à disposição, nos casos em que houver sido extinta a concessão anterior;

XII - a expressa indicação do responsável pelo ônus das desapropriações necessárias à execução do serviço ou da obra pública, ou para a instituição de servidão administrativa;

XIII - as condições de liderança da empresa responsável, na hipótese em que for permitida a participação de empresas em consórcio;

XIV - nos casos de concessão, a minuta do respectivo contrato, que conterá as cláusulas essenciais referidas no art. 23 desta Lei, quando aplicáveis;

XV - nos casos de concessão de serviços públicos precedida da execução de obra pública, os dados relativos à obra, dentre os quais os elementos do projeto básico que permitam sua plena caracterização, bem assim as garantias exigidas para essa parte específica do contrato, adequadas a cada caso e limitadas ao valor da obra; XVI - nos casos de permissão, os termos do contrato de adesão a ser firmado.

DO CONTRATO DE CONCESSÃO

Art. 11. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

I - ao objeto, à área e ao prazo da concessão;

II - ao modo, forma e condições de prestação do serviço;

III - aos critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

IV - ao preço do serviço e aos critérios e procedimentos para o reajuste e a revisão das tarifas;

V - aos direitos, garantias e obrigações do poder concedente e da concessionária, inclusive os relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão do serviço e conseqüente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e das instalações;

VI - aos direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização do serviço;

VII - à forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos e práticas de execução do serviço, bem como a indicação dos órgãos competentes para exercê-la;

VIII - às penalidades contratuais e administrativas a que se sujeita a concessionária e sua forma de aplicação;

IX - aos casos de extinção da concessão;

X - aos bens reversíveis;

XI - aos critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações devidas à concessionária, quando for o caso;

XII - às condições para prorrogação do contrato;

XIII - à obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas da concessionária ao poder concedente;

XIV - à exigência da publicação de demonstrações financeiras periódicas da concessionária; e

XV - ao foro e ao modo amigável de solução das divergências contratuais.

Art. 12. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

§1o. Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.

§2o. Os contratos celebrados entre a concessionária e os terceiros a que se refere o parágrafo anterior reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente.

§3o. A execução das atividades contratadas com terceiros pressupõe o cumprimento das normas regulamentares da modalidade do serviço concedido.

DOS ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE

Art. 13. Incumbe ao poder concedente:

I - regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;

II - aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;

III - intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;

IV - extinguir a concessão, nos casos previstos nesta Lei e na forma prevista no contrato;

V - (VETADO);

VI - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;

VII - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas;

VIII - (VETADO);

IX - (VETADO);

X - estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio-ambiente e conservação;

XI - incentivar a competitividade; e

XII - estimular a formação de associações de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço.

Art. 14. No exercício da fiscalização, o poder concedente terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária.

Parágrafo único. A fiscalização do serviço será feita por intermédio de órgão técnico do poder concedente ou por entidade com ele conveniada, e, periodicamente, conforme previsto em norma regulamentar, por comissão composta de representantes do poder concedente, da concessionária e dos usuários.

DOS ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA

Art. 15. Incumbe à concessionária:

I - prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;

II - manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;

III - prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente, a Câmara Municipal de Ceará-Mirim e aos usuários, nos termos definidos no contrato;

IV - cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;

V - permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis;

VI - (VETADO);

VII - zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente; e

VIII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.

Parágrafo único. As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela concessionária serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela concessionária e o poder concedente.

DA INTERVENÇÃO

Art. 16. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.

Art. 17. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.

§1o. Se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares será declarada sua nulidade, devendo o serviço ser imediatamente devolvido à concessionária, sem prejuízo de seu direito à indenização.

§2o. O procedimento administrativo a que se refere o caput deste artigo deverá ser concluído no prazo de até cento e oitenta dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção.

Art. 18. Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.

DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO

Art. 19. Extingue-se a concessão por:

I - advento do termo contratual;

II - encampação;

III - caducidade;

IV - rescisão;

V - anulação; e

VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

§1o. Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

§2o. Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.

§3o. A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.

§4o Nos casos previstos nos incisos I e II deste artigo, o poder concedente, antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à concessionária, na forma dos arts. 20 e 21 desta Lei.

Art. 20. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

Art. 21. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

Art. 22. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, e as normas convencionadas entre as partes.

§1o. A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e

VII - a concessionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.

§2o. A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

§3o. Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no § 1º deste artigo, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais.

§4o. Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.

§5o. A indenização de que trata o parágrafo anterior, será devida na forma do art. 20 desta Lei e do contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária.

§6o. Declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.

Art. 23. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

DA APLICAÇÃO DA RECEITA

Art. 24. (VETADO).

§1º. (VETADO);

§2º. (VETADO);

§3º. (VETADO).

I - (VETADO);

II - (VETADO);

III - (VETADO).

Art. 25. (VETADO).

Art. 26. (VETADO).

§1º. (VETADO);

§2º. (VETADO).

Art. 27. (VETADO).

§1º. (VETADO);

§2º. (VETADO);

§3º. (VETADO).

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 28. O disposto nesta Lei não se aplica à concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

Art. 29. As concessões de serviço público outorgadas anteriormente à entrada em vigor desta Lei consideram-se válidas pelo prazo fixado no contrato ou no ato de outorga, observado o disposto no art. 30 desta Lei.

Art. 30. Ficam extintas todas as concessões de serviços públicos outorgadas sem licitação na vigência da Constituição de 1988.

Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 32. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antunes Pereira, em Ceará-Mirim/RN, 17 de junho de 2010.

ANTONIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO

Prefeito Municipal

CHOVE CHUVA


Inverno começa oficialmente hoje; Emparn prevê chuvas dentro do normal

De acordo com a Empresa de Pesquisa Agropecuária do RN, começa nesta semana a estação do inverno. Nesse ano, a estação começa na manhã de hoje, dia 21 de junho às 08h28 e termina no dia 23 de setembro às 00h09.

No Rio Grande do Norte, essa estação se caracteriza pela diminuição da temperatura, pelo estabelecimento do período chuvoso no setor leste e agreste e início do período de estiagem nas regiões do Interior.


Em relação às chuvas, é esperado que para o período de junho a agosto, elas ocorram dentro do normal, totalizando um valor entre 600mm a 700 mm para a região metropolitana de Natal de 300mm a 500mm para o Litoral sul cerca de 400mm para o litoral nordeste e índices entre 200mm a 400mm para as regiões do Agreste Potiguar, Baixa Verde e Borborema.


Para a temperatura, é esperado que em regiões serranas a temperatura mínima apresente valores variando entre 15ºC a 18ºC, com destaque para a Serra de Martins, Serra de Santana e Serra de São Miguel. No Litoral Leste, na capital Natal, as temperaturas deverão variar entre a mínima de 19ºC a uma máxima de 28ºC.

CONCURSO FEDERAL


TCU abre inscrições 20 vagas de auditor federal

A remuneração inicial é de R$ 10.775,00 para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais


O Tribunal de Contas da União (TCU) abriu, nesta segunda-feira (21), as inscrições para concurso público que visa o preenchimento de 20 vagas ao cargo de auditor federal de controle externo com especialidade na área de tecnologia da informação. A remuneração inicial é de R$ 10.775,00 para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.

A lotação é no Distrito Federal e as inscrições devem ser feitas das 10h de 21 de junho até as 23h59 de 11 de julho pelo site www.cespe.unb.br/concursos/tcu2010. A taxa é de R$ 95,00.

Confira o edital.

O cargo exige diploma de nível superior em tecnologia da informação ou diploma de nível superior em qualquer área acompanhado de certificado de especialização, mestrado ou doutorado (mínimo de 360 horas) em TI.

O concurso terá duas etapas, com realização de provas objetivas e discursivas na primeira fase e Programa de Formação. As provas objetivas e discursivas de conhecimentos gerais e específicos serão realizadas pelo Cespe/UnB, nas datas prováveis de 14 e 15 de agosto, em Brasília, cidade onde também ocorrerá o Programa de Formação, sob responsabilidade do TCU.

LIGEIRINHAS


- Um abraço para o meu amigo Paulo Barateiro. Gente do bem.

- Em Ceará-Mirim pague suas contas no Banco Cidadão (Correspondente do Banco do Brasil), situado na central do cidadão sob o comando do amigo Canindé Matos.

- 'Lei seca' reduz número de mortes por acidentes automobilísticos no Brasil. Graças a Deus.

- A Prefeita Micarla de Souza, instalou um telão na praia de Ponta Negra para a "massa" assistir ao jogo do Brasil. Decepção total, o telão "pifou".

- Nossos parabéns de hoje, vão para o nosso amigo Jairo Cavalcante que celebra neste dia mais uma primavera. Feliz aniversário.

- Pela copa do Nordeste o América entra em campo hoje para enfrentar o Fortaleza, a partir dás 19:00 horas no Machadão.

- Não sei se a seleção está levando sorte ou se Dunga entende mesmo de futebol. Tirando as duas hipóteses burro ei sei que ele é, perdemos Kaká por conta da sua teimosia.

- Rafael Freire (PMDB) foi eleito ontem para mandato tampão, Prefeito de Tibau-RN, com 47% dos votos.

20/06/2010

COLÍRIO

O Colírio de hoje foi a pedido

Mesmo assim são dos meus olhos

Essas gatas chamam-se Neta e Lola

FUZUÊ


- O leitor Osvaldo, morador da Av. Pte. Café Filho legitima o que o Blogueiro tinha escrito ontem sobre ruas escuras em nossa cidade. Para "azar" de Osvaldo e demais moradores da sua rua, além da escuridão que assola aquela grande avenida, os moradores tem que suportar o desrespeito dos forrozeiros que fazem de suas portas locais para fazerem suas necessidades "mijológicas". O trem do forró que despeja seus tripulantes com suas "bexigas" lotadas de líquidos escrementícios segregados pelos rins (urina), aproveitam a escuridão por falta de luzes nos postes e despejam nas suas portas tudo quanto transportam seus organismos. Falta de planejamento por parte dos organizadores e da Prefeitura que não consultam a população circuvizinha sobre o que pode acarretar de prejuízo aos habitantes. Amigo Osvaldo, fica aqui a sua reclamação e o nosso protesto pela falta de respeito dos orgãos públicos com a população.

PROJETO BOCA DA NOITE

PAPO 11

O papo 10 que é sucesso no nosso Blog, está um pouco fora do ar por falta de entrevistas. Algumas pessoas se comprometem com o blog, mas na hora "H" tiram o corpo fora. Se alguém tiver alguma sugestão de pessoas que queiram ver entrevistadas pelo Blog, nos anuncie que tentaremos trazê-la para o nosso papo 10. Porém, como o nosso Blog é fora de série não estando na série "A" nem "B" e nem "C", amanhã vamos fazer uma entrevista inusitada. O Blog Ceará-Mirim Livre vai entrevistar amanhã o pior dos inimigos da humanidade, LUCIFER. Isso mesmo, amanhã o nosso entrevistado no papo 11 será LUCIFER. Papo 11 porque serão 11 perguntas feitas ao velho inimigo. Aguardem a entrevista do ano.

.....E VIVA A MULHER "PELADA".

Pornografia é isto aí.

Imagens como essas são publicadas todos os dias em jornais e revistas. São vistas por milhões de pessoas. Mas ninguém reclama. Uma criança morrendo de fome é banal para os falsos puritanos. Afinal, os seu filhos estão em casa, seguros, bem alimentados e estudando em boas escolas. Revoltam-se apenas quando algo vai incomodá-los em seu abastado lar. Uma imagem de uma mulher nua é pornográfica. Mas a fome é natural. Assim como a guerra. Assim como a roubalheira promovida pelos políticos com o dinheiro público. Também é normal ver pessoas morrendo nas filas da Previdência e dos Hospitais. Mais normal ainda ver pessoas sendo assassinadas por bandidos e ladrões. Tudo isso as nossas crianças podem ver. Mas nunca, em hipótese nenhuma, uma mulher nua. Pois a nudez de uma mulher é muito pior que a visão da guerra, da fome, das falcatruas, dos mensalões e mensalinhos.

E viva o Brasil!!!

MENSAGEM

Pensamento do Dia:

"CABE A DEUS PERDOAR OS MARGINAIS POR SEUS CRIMES.
CABE AO BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS (BOPE) PROMOVER ESSE ENCONTRO."

PERGUNTA IDIOTA

Existe vida após a morte?

É claro, seu besta. Você morre e o resto continua vivo.

QUAL O SEU PT?


Essa terra é deles

O PT de ontem faz greve de fome. O de hoje está com a família Sarney. Qual é o seu?

O Brasil tem um gigante de 1,60 m que, desde a semana passada, definha em praça pública. Ele é negro, camponês e nordestino. Seu nome, Manoel da Conceição Santos. Sua biografia, uma das mais ricas da esquerda brasileira. Mané, como ele gosta de ser chamado, fundou o primeiro sindicato rural do Maranhão, na cidade de Pindaré Mirim. Depois disso, foi perseguido pela ditadura, preso, torturado e mutilado, antes de partir para o exílio na Suíça. Voltou em 1979, um ano antes de fundar o PT, no qual sempre pregou o combate aos latifúndios e às oligarquias. O sertanejo chegou até a publicar um livro, que foi traduzido para o francês. Chama-se “Essa Terra é Nossa”. Mas o PT do velho Mané, 75 anos, não existe mais. Está em greve de fome.

O PT moderno é aquele que, na semana passada, realizou sua convenção, sacramentou a aliança nacional com o PMDB e, em nome do pragmatismo, ou da chamada realpolitik, determinou que seus diretórios regionais se submetessem aos comandos da direção central. No Maranhão, a ordem foi aceitar a coligação com a candidata Roseana Sarney. E o velho Mané, antes de atentar contra a própria vida, encaminhou uma carta ao presidente Lula, “com a ternura, o carinho e o amor de um irmão”, afirmando que não poderia negar sua identidade nem desonrar a memória de seus companheiros, “que foram caçados e exterminados pela oligarquia e pelos detentores do capital no Maranhão”. Ele não obteve resposta.

O coronel Lula, que silencia diante da greve de fome de um dos heróis do PT, é o mesmo que, em Cuba, ignorou o protesto de Orlando Zapata, morto durante uma visita presidencial ao ditador Fidel Castro. O velho Mané deveria saber que a sua terra, na verdade, não lhe pertence. É da família Sarney, dona das rádios, televisões, jornais e de quase tudo no Maranhão. Seu partido também não é mais seu. É dos pragmáticos, dispostos a qualquer sacrifício moral para eleger a candidata Dilma Rousseff, aquela que, na semana passada, indiferente à greve de fome do sindicalista, passeava em Paris e posava de estadista para os comerciais que serão preparados por seus marqueteiros. O PT de hoje só não despertou para o fato de que precisará dos votos do PT de ontem. Aqueles que, no dia da eleição, terão de escolher: estão com Manoel Conceição ou com os Sarney? Afinal, qual é o seu PT, se é que ainda existe um PT?

# Leonardo Attuch

COMO É "BOA" MINHA EMPREGADA

DIÁRIO DE UMA DOMÉSTICA...

'Hoje de manhã eu fui à feira. Antes de sair, meu patrão me pediu para eu trazer figo.
Aí eu perguntei:

- Figo fruta ou bife de figo?


- O home ficou uma fera.

Gente fina, seu Adamastor, num ligo não.

Ele tem sistema nervoso. Também, com um emprego chato daqueles, vou te contar.

Ele é Fiscal da Receita. Deve ser um saco ficar conferindo receita de médico o dia inteiro.


Depois chegou o Adamastorzinho, o filho mais novo deles. Acabou de ganhar um carro todo equipado. Tem roda de maionese, farol de pilha, teto ensolarado e trio elétrico. Não sei por que trio elétrico num carro deve ser porque ele gosta de música baiana.


Aproveitando a ausência dos patrões, Dircinéia pega o telefone e fofoca com a amiga Craudete:


- Cê num sabe da úrtima? Eu discubri que aqui nessa mansão que eu trabaio é tudo fachada!


- Como assim, Dircinéia ? - pergunta a colega, confusa.

- Nada aqui é dos patrão ! Tudo é imprestado! TUDO! Cê cridita numa coisa dessas ? Óia só: a rôpa que o patrão usa é dum tal de Armani... a gravata é dum tal de Perre Cardine... os moveis são do tal Luis quinzi, o carro é de uma tal de mercedes... nadica de nada é deles.


- Nooooossa, que pobreza!


- E além de pobre, eles são muito inxibido, magina que ôtro dia eu escutei o 'patrão no telefone falano que tinha um Picasso.


- E num tem?


- Que nada, fia... é piquinininho de dá dó !'

OPINIÃO DO LEITOR

Nome: Osvaldo Neto
E-mail: osvaldo_0711@hotmail.com
Assunto: Trem do forró
Mensagem: Caro João André.
Os moradores da rua Vicente Barbosa, covidam o Ilmº amigo
para comparecer a mesma, hoje a noite para constatar a falta
de iluminação na nossa rua, nas noites da festa em apreço.
A escuridão é total e não foi por falta de aviso aos
responsáveis pela mesma e no entanto no início da festa
(sexta-feira) até hoje a nossa rua continua servindo apenas
para atender as necessidades fisiológicas dos fraquentadores
da mesma. Já solicitamos as pessoas responsáveis a volta da
iluminação dos poste que já são fracas e até hoje (20-06-2010)
não fomos atendidos.

Nota do Blog: Caro Osvaldo, quando comentamos aqui
ontem a respeito da escuridão em nossa cidade, não fizemos só
por fazer.Fizemos porque temos conhecimento de causa, é só sair
a noite pelas ruas que se ver a "treva" que Ceará-Mirim se
encontra. Más tem um ditado que diz: "Cada povo tem o Governo
que merece". E nós temos o nosso. Um abraço.

ARRAIÁ DA MADALENA

O Arraiá da Madalena promovido pela Escola Municipal Madalena Antunes Pereira, acontecida sexta-feira, 18/06/10, nos salões do Centro Esportivo e Cultural de Ceará-Mirim, foi um sucesso total. Fizemos alguns flagrantes que mostramos abaixo:

A Banda arrepiando

Os festeiros rebolando

O casal "enfim sós", amando.

Luiz e os herdeiros espiando

Ubiratan, Tical e o Blogueiro confraternizando

Véia Vânia no auge dos 58 anos "arrepiando"

O$ bilheteiros esnobando

Os porteiros "queimando"

O Diretor e as despachantes charmando

As rainhas "gostosonas" desfilando

E Wilde meu fotógrafo, Zuando.