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13/11/2025

BRUNO HENRIQUE DO FLAMENGO FICA LIVRE DE SUSPENSÃO A PAGARÁ MULTA - DECIDE STJD

STJD libera Bruno Henrique de suspensão e multa atacante do Flamengo

Bruno Henrique está liberado para jogar pelo Flamengo. O jogador foi absolvido das 12 partidas iniciais de suspensão pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e terá que pagar uma multa de R$ 100 mil. Entretanto, a decisão não foi unânime e foi bem apertada na votação.

A punição anterior foi de 12 partidas e multa de R$ 60 mil, podendo ser alterada para apenas R$ 100 mil em multa. O relator do caso, Sérgio Furtado Filho, mudou as primeiras punições do jogador. Ele recebeu a absolvição no artigo 243-a, que previa até 12 jogos de suspensão, e foi punido no artigo 191 com a multa.

Os votos

Auditor Marco Aurélio Choy, que pediu vista do processo, acompanhou o relator e também absolveu Bruno Henrique das 12 partidas de suspensão. O Pleno entendeu que a situação do atleta é diferente dos casos anterior da Operação Penalidade Máxima. Choy citou outras casos para mostrar diferenças dos casos anteriores com o atleta do Flamengo.

Em seguida, Maxwell Vieira fez sua explanação e votou por multa de R$ 75 mil, além de punição no 243-a de 270 dias de suspensão dos gramados. Luiz Felipe Bullus votou na manutenção da punição inicial de 12 jogos.

Já Rodrigo Aiache foi mais um de forma sucinta a seguir o voto do relator. Na vez da auditora Antonieta da Silva ela apontou que também acompanharia integralmente o Sergio Furtado Filho. Mariana Barreiras, por sua vez, pediu punição de 270 dias assim com Maxwell Vieira.

Marcelo Bellizze foi o oitavo a votar e ponderou concordando com o auditor Choy. Na sua explanação, explicou que não havia prejuízo para o Flamengo. Com isso, acompanhou e relator, adiando a suspensão do jogador. O auditor concordou com o relator dando a absolvição parcial para Bruno Henrique. Ele está liberado para jogar.

Resultado final ficou com:

6 votos descartam suspensão e pedem multa de R$ 100 mil;
2 votos pede suspensão por 270 dias e multa de R$ 75 mil;
1 voto mantém a primeira punição de 12 jogos
Como foi o julgamento

Desde a instauração do inquérito, ele foi denunciado pela Procuradoria do STJD em vários artigos do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva): art. 243, §1º; art. 243-A, parágrafo único; art. 184 e art. 191, III. Além do artigo 65, II, III e V, do regulamento geral de competições da CBF de 2023.

Bruno Henrique foi defendido por seu advogado, Alexandre Vitorino, e pelo advogado do Flamengo, Michel Assef Filho. A Procuradoria, através de Eduardo Ximenes, pediu que não fosse aceita a tese de prescrição do caso, apresentada pela defesa, por conta das datas, alegando que não houve falta de reação da procuradoria, mas sim impossibilidade de reagir, na segunda-feira (10).

Na ocasião, Ximenes alegou que só poderia acusar com todas as informações. O STJD teve acesso ao relatório da Polícia Federal no dia 5 de maio deste ano, instaurando a investigação no dia 7 de maio. O inquérito foi concluído no dia 6 de junho, e a denúncia apresentada em 1º de agosto.

A partida analisada foi no dia 1 de novembro de 2023. Com base nisso, a defesa do Flamengo reiterou o pedido de prescrição sob a alegação de que a procuradoria não cumpriu o prazo legal para a apresentação da denúncia, conforme estabelecido no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Os advogados do clube justificaram a exigência de prazos desportivos mais curtos em função da necessidade de equilíbrio competitivo.

A defesa ainda afirmou que “a alta visibilidade do caso na mídia” é vista como um fator externo que estaria distorcendo a atuação do órgão de acusação, forçando-o a buscar uma condenação mais espetacular ou exemplar para satisfazer o clamor social.

Na votação sobre o recurso, o relator negou a prescrição e foi acompanhado pelos oito auditores dando unanimidade à decisão: 9 a 0.

itatiaia

04/09/2025

STJD CONDENA BRUNO HENRIQUE DO FLAMENGO EM CASO DE MANIPULAÇÃO DE APOSTAS

Bruno Henrique, do Flamengo, é condenado em caso de manipulação de apostas

Nesta quinta-feira (4), o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, foi condenado no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) e pegará 12 jogos de suspensão, além de uma multa de R$ 60 mil. A decisão ainda cabe recurso.

O ídolo rubro-negro foi julgado por supostamente ter forçado cartão amarelo e beneficiado apostadores em 2023, em duelo contra o Santos, elo Brasileirão daquele ano.

O julgamento da 1ª Comissão Disciplinar foi muito longo, começando às 9h (de Brasília) e sendo encerrado somente por volta de 17h20, com diversas pausas durante as falas de procuradores, advogados e relatores.

No final das contas, os auditores Alcino Guedes, William Figueiredo e Carolina Ramos, além do presidente Marcelo Rocha votaram para suspender o atacante por 12 partidas, além de multa de R$ 60 mil. Já o auditor Guilherme Martorelli, que votou por aplicação de multa de R$ 100 mil.

Bruno Henrique foi indiciado pela Polícia Federal em abril deste ano, após acusação de fraude esportiva.

Ele foi denunciado no artigo 200 da Lei Geral do Esporte, que fala em fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. A lei prevê pena de dois a seis anos de reclusão.

O jogo entre Flamengo e Santos que motivou a denúncia foi vencido por 2 a 1 pela equipe paulista, no Estádio Mané Garrincha, em Brasília.

O fato envolvendo Bruno Henrique, que motivou a abertura do inquérito pelas autoridades, ocorreu nos acréscimos do segundo tempo de partida.

Após falta em Soteldo, do Santos, o atacante flamenguista foi amarelado e, já punido, partiu para cima do árbitro Rafael Klein e seguiu reclamando de forma acintosa até ser expulso de campo.

Adenúncia

Iniciada em novembro de 2024, a investigação da Polícia Federal contra Bruno Henrique motivou uma operação de busca e apreensão, em que os investigadores extraíram conversas do celular de Wander, irmão do jogador, que embasaram os indiciamentos.

O atacante flamenguista teria informado o irmão que, pendurado com dois cartões, tomaria um terceiro cartão amarelo no jogo contra o Santos.

As apostas feitas por Wander, a esposa do atleta, uma prima e amigos levantaram a suspeita das casas de apostas, que estranharam o volume de apostas pelo cartão de Bruno Henrique especificamente nesse jogo.

Foi justamente a investigação da Polícia Federal que iniciou também um processo na esfera desportiva, levando Bruno Henrique ao julgamento do STJD, realizado nesta quinta.

Ele foi julgado com base em dois artigos do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva):

Art. 243: Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende;

Art. 243-A: Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente.
Próximos jogos do Flamengo

Juventude (F) - 14/9, 16h (de Brasília) - Brasileirão

Estudiantes (C) - 18/9, 21h30 (de Brasília) - CONMEBOL Libertadores

Vasco (C) - 21/9, 17h30 (de Brasília) - Brasileirão