Concessão do auxílio-reclusão será proibido para familiares de presos membros de facções
Ao sancionar a Lei Antifacção, nesta terça-feira (24), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, manteve o trecho que proíbe o auxílio-reclusão para dependentes de presos envolvidos com organizações criminosas, grupos paramilitares ou milícia privada. Além dessa decisão, o texto ainda define novas regras para combater o crime organizado no país.
Em discurso, Lula enfatizou “O cidadão que quiser cometer seus crimes saiba que seus filhos e sua esposa irão pagar pela irresponsabilidade dele”. Segundo ele, a intenção é que as consequências também alcancem os dependentes do autor do crime.
A partir da nova lei, passa a ser considerada uma facção criminosa: “o agrupamento de três ou mais pessoas, que emprega violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar populações ou autoridades ou atacar serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais ou que pratica, ainda que ocasionalmente, quaisquer atos destinados à execução dos crimes tipificados [na lei]”.
O regimento também define:
- Condenados não poderão ser beneficiados com anistia, graça, indulto, fiança e liberdade condicional;
- Criação de um Banco Nacional de Dados de organizações criminosas com integração entre órgãos federais, estaduais e municipais;
- Líderes ou “integrantes do núcleo de comando” cumprirão obrigatoriamente a pena em presídios federais de segurança máxima e serão segregados;
- Bloqueio de bens oriundos direta ou indiretamente de “atividade ilícita”;
- Suspensão de direitos políticos de preso provisório;
- Prisão preventiva pode ser decretada àqueles que integrarem, financiarem, comandarem facções ou exercerem controle territorial violento.
As penas para crimes ligados a facções podem chegar a até 40 anos de prisão. Já quem cometer crime de “favorecimento” para essas organizações pode pegar de 12 a 20 anos.
A lei ainda estabelece prazos para dar mais rapidez às investigações. O inquérito policial deve ser concluído em até 30 dias, se o suspeito estiver preso, e em até 90 dias, se estiver em liberdade.
Durante a investigação, a Justiça terá até 15 dias para analisar pedidos, e o Ministério Público deve se manifestar em até cinco dias a partir do recebimento dos autos.
Em casos urgentes, as decisões devem ser tomadas em até 48 horas. Mesmo que esses prazos não sejam cumpridos, a lei define que o atraso não resulta em relaxamento da prisão ou na concessão de liberdade.
