08/09/2026

AFASTAMENTO DE DIRETOR-GERAL DA PF TEM MAIORIA NA SEGUNDA TURMA DO STF

Segunda Turma do STF tem maioria para manter afastamento de diretor-geral da PF

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal tem maioria para manter o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa.

O ministro Gilmar Mendes solicitou vista do julgamento, que começou em sessão virtual. Porém, os ministros Luiz Fux e Kássio Nunes Marques anteciparam os seus votos, acompanhando a decisão de André Mendonça, divulgada nesta terça-feira (8).

O pedido de vista fez com que o julgamento permaneça em aberto. Eventualmente, os magistrados podem mudar seus votos, conforme permite o regimento do Supremo. Com isso, a decisão monocrárica de Mendonça continua em vigor.

Resta ainda o voto do ministro Dias Toffoli. Nas últimas determinações que envolveram as apurações de fraudes do Banco Master, Toffoli se declarou impedido de votar.

"Monitoramento ilícito"

Em sua decisão, Mendonça cita "irregularidades e potenciais ilicitudes" na conduta de Andrei Rodrigues, apontando um "monitoramento sistemático e coleta dirigida". Segundo o ministro, pelo menos seis relatórios de inteligência foram encaminhados pelo diretor-geral ao ministro Alexandre de Moraes, dentro do Inquérito das Fake News. Os documentos foram produzidos de forma sigilosa entre 3 e 31 de agosto de 2026.

Mendonça, na peça processual, revela ainda que ele próprio foi submetido a um monitoramento ilícito e sistemático por parte da inteligência da PF há mais de 30 dias. Além dele, o Advogado-Geral da União, Jorge Messias, também foi alvo da ação e de uma "coleta dirigida" de informações.

Os relatórios produzidos também foram identificados com fragilidade técnica "autoevidente" pelo ministro.

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