Justiça de SP suspende ações contra Casas Bahia por 180 dias
A Justiça de São Paulo deferiu nesta sexta-feira, 28, a antecipação dos efeitos do stay period para a Casas Bahia. A medida suspende por 180 dias as ações e execuções contra a varejista e impede novos atos constritivos. O prazo de proteção começou em 19 de agosto de 2026. A Casas Bahia pediu recuperação judicial em 16 de agosto.
A decisão é da juíza Taina de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. A empresa comprovou nos autos uma corrida de credores contra seu patrimônio depois do pedido de recuperação judicial.
Bloqueios judiciais atingiram cerca de R$ 9 milhões em poucos dias. Segundo a magistrada, a falta de proteção durante os 30 dias de constatação prévia comprometeria o soerguimento da empresa. Além disso, a rede já tinha tutela de urgência desde 19 de agosto. Por isso, restam 171 dias do stay period.
Casa Bahia: credenciadoras terão de liberar recebíveis
A juíza também analisou a conduta das credenciadoras Cielo, Getnet e Redecard. As empresas fizeram retenções preventivas sobre os recebíveis da Casas Bahia. A magistrada classificou a medida como conduta unilateral incompatível com os arranjos de pagamento.
As credenciadoras alegaram receio de futuros cancelamentos de compras. A decisão determina que apresentem demonstrativos detalhados em cinco dias e suspendam novas reservas extraordinárias.
As administradoras também deverão liberar os fluxos ordinários para a Casas Bahia em até 48 horas. O descumprimento resultará em multa de R$ 100 mil por dia, limitada a 30 dias.
A Justiça determinou ainda que o BTG Pactual restabeleça o acesso da Casas Bahia às contas correntes e aos canais eletrônicos em 24 horas. A multa será de R$ 100 mil por dia, também limitada a 30 dias.
O juízo homologou a proposta de pagamento da perita ACFB Administração Judicial Ltda. A empresa verificará os dados apresentados pela Casas Bahia antes de eventual deferimento da recuperação judicial. Os honorários somam R$ 1,4 milhão.
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