06/05/2026

NOVOS PENDURICALHOS A MEMBROS E SERVIDORES DO JUDICIÁRIO SÃO PROÍBIDOS POR FLÁVIO DINO

Flávio Dino proíbe novos penduricalhos a membros e servidores do Judiciário

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (6/5) a proibição absoluta da criação, implantação ou pagamento de novas verbas remuneratórias ou indenizatórias — os chamados "penduricalhos" — para membros e servidores do Judiciário e de funções essenciais à Justiça.

A decisão, tomada no âmbito da Reclamação (Rcl) 88.319, veda qualquer pagamento que não esteja expressamente autorizado pela tese de repercussão geral fixada na Corte no Tema 966, inclusive verbas criadas após o julgamento do mérito ocorrido em 25 de março.

Dino reforçou os limites estabelecidos pelo STF em março, que definiriam que parcelas indenizatórias podem somar, no máximo, 35% do teto constitucional. Atualmente, esse teto é equivalente ao subsídio dos ministros do Supremo, fixado em R$ 46.366,19.

Além disso, os magistrados autorizaram uma parcela de valorização por antiguidade que também pode chegar a 35% do subsídio. Na prática, a combinação desses adicionais permite que os ganhos mensais atinjam cerca de 70% acima do teto constitucional.

Para garantir o cumprimento, Dino ordenou que tribunais, Ministérios Públicos, defensorias públicas, tribunais de contas e advocacias públicas publiquem mensalmente sem seus sites os valores exatos recebidos, detalhando cada rubrica paga.

Gestores e ordenadores de despesa que descumprirem a medida ou apresentarem divergências entre os valores divulgados e os efetivamente pagos poderão responder nas esferas penal, civil e administrativa. A decisão abrange presidentes de tribunais, o Procurador-Geral da República, o Advogado-Geral da União e defensores públicos.

A decisão foi motivada por notícias sobre iniciativas de órgãos públicos para criar novas rubricas remuneratórias logo após o julgamento de março. O STF já declarou inconstitucional diversos benefícios, tais como:
  • Auxílio-moradia;
  • Auxílio-alimentação;
  • Auxílio-creche;
  • Auxílio-combustível;
Licenças compensatórias por acervo ou acúmulo de função.

A Secretaria Judiciária foi orientada a expedir ofícios com urgência para as autoridades máximas de todos os órgãos envolvidos para garantir a ciência imediata da decisão.

correiobraziliense

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