14/05/2026

BRASÍLIA SENDO BRASÍLIA

60% dos presos em flagrante são soltos após audiência de custódia

A frase "a polícia prende e a Justiça solta", frequentemente repetida em debates sobre segurança pública, resume de forma simplificada um processo jurídico mais complexo. Dados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) mostram que, embora uma parcela dos presos em flagrante obtenha liberdade provisória nas audiências de custódia, milhares de pessoas continuam presas por decisão judicial, quando há entendimento de que representam risco à investigação, à ordem pública ou à aplicação da lei penal.

Um levantamento do Núcleo Permanente de Audiência de Custódia (NAC) do TJDFT destaca que, entre janeiro e março de 2026, ocorreram 3.691 prisões em flagrante no DF. Desse total, quase 60%, ou seja, 2.211 pessoas, receberam liberdade provisória e outras 48 tiveram a prisão relaxada (quando o juiz identifica ilegalidades no flagrante, como ausência de requisitos formais ou violação de direitos). No mesmo período, 1.432 casos (38%) resultaram na conversão do flagrante em prisão preventiva, medida que mantém o investigado detido antes do julgamento.

Na prática, significa que aproximadamente seis em cada 10 presos em flagrante foram liberados para responder ao processo em liberdade no primeiro trimestre deste ano. A liberdade provisória, no entanto, não representa absolvição nem arquivamento do caso. Em muitos episódios, ela é acompanhada de medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, comparecimento periódico ao juízo, proibição de contato com vítimas e restrição para deixar a comarca.

A questão, porém, não termina nos dados sobre soltura e manutenção da reclusão. Os números indicam uma mudança no perfil das decisões judiciais em relação ao ano anterior. No primeiro trimestre de 2025, o TJDFT registrou 3.808 prisões em flagrante, das quais 2.623 (68%) resultaram em liberdade provisória e 35 em relaxamento de prisão. No mesmo período, 1.126 flagrantes (29%) foram convertidos em prisão preventiva.

Na comparação entre os dois anos, o volume de prisões em flagrante caiu 3,07%, mas as concessões de liberdade provisória recuaram em ritmo mais intenso, com redução de 15,71%. Em sentido oposto, as conversões em prisão preventiva cresceram 25,72%, passando de 1.126 para 1.432 casos. O aumento sugere uma postura mais rigorosa do Judiciário em 2026, com maior proporção de investigados permanecendo presos após a audiência de custódia.

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