15/04/2026

STF PROÍBE CHAMAR GUARDA MUNICIPAL DE 'POLÍCIA MUNICIPAL'

STF proíbe uso do termo ‘Polícia Municipal’ e fixa regra nacional

O Supremo Tribunal Federal publicou, nesta terça-feira (14), decisão que proíbe municípios de substituir a denominação “Guarda Municipal” por “Polícia Municipal” ou termos similares.

O julgamento ocorreu em plenário virtual na segunda-feira (13), e o entendimento passa a ter validade em todo o território nacional. Por 9 votos a 2, a maioria dos ministros acompanhou o relator, Flávio Dino, que considerou inconstitucional qualquer alteração na nomenclatura, uma vez que o termo “Guardas Municipais” está previsto no artigo 144 da Constituição Federal. Divergiram os ministros Cristiano Zanin e André Mendonça.

Segundo Dino, a manutenção da nomenclatura contribui para a organização do sistema de segurança pública e evita inconsistências jurídicas. O ministro também apontou que eventuais mudanças exigiriam adaptações estruturais nas administrações municipais.

Na decisão, o STF fixou a tese de que, conforme o artigo 144, § 8º, da Constituição, regulamentado pelas leis nº 13.022/2014 e nº 13.675/2018, deve ser utilizada a expressão “Guardas Municipais” em todo o país, vedada sua substituição por outras denominações.

O caso chegou à Corte após recurso da Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que havia suspendido a mudança de nome na capital. A alteração havia sido aprovada por meio de emenda à Lei Orgânica do município em março de 2025.

Além da capital, decisões semelhantes haviam sido barradas em ao menos 15 municípios do estado, como Holambra, Itu, Itaquaquecetuba, Salto e São Bernardo do Campo, que tentaram adotar novas denominações após entendimento anterior do STF que autorizou maior atuação das guardas no policiamento urbano.

Antes do julgamento colegiado, Dino já havia negado, em decisão individual, pedido para manter as novas nomenclaturas até a análise definitiva do caso. Com a confirmação pelo plenário, o entendimento passa a orientar todas as instâncias do Judiciário.

DP

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