Moraes rejeita pedido de Lindbergh para investigar Moro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na última quarta-feira (8) o pedido apresentado pelo deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) para que o senador Sergio Moro (PL-PR) fosse incluído no chamado Inquérito das Milícias Digitais, que tramita na Corte desde 2021.
Na decisão, Moraes determinou a retirada da petição dos autos e seguiu integralmente o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que foi contrária à inclusão de Moro na investigação.
Lindbergh havia protocolado no STF, em 25 de março, uma notícia de fato contra Moro. O parlamentar sustentava que o senador teria colocado em dúvida a legitimidade da eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2022. Como justificativa, o deputado citou uma declaração pública de Moro.
– A visão que o cidadão tem é que o nosso presidente da República hoje, que não é nosso, mas foi eleito, entre aspas, aqui no Brasil está do lado dos criminosos e minimiza o crime a todo momento – disse o senador.
No pedido enviado ao Supremo, Lindbergh solicitava que a PGR fosse ouvida para avaliar a fala de Moro e inclusão dele no inquérito. Ele também defendia o envio de cópias do caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e à Advocacia-Geral da União (AGU).
A Procuradoria-Geral da República, porém, se manifestou contra a solicitação. O órgão afirmou que apenas o Ministério Público tem competência para dar início a uma ação penal.
Segundo a PGR, o regimento interno do STF impede que comunicações de supostos crimes sejam processadas diretamente pelo tribunal quando apresentadas por terceiros, devendo elas ser encaminhadas ao Ministério Público.
Ao analisar o caso, Moraes concordou com esse entendimento. Na decisão, o ministro afirmou que não havia legitimidade de Lindbergh para pedir a inclusão de Moro no inquérito.
Moraes reproduziu o parecer da PGR, segundo o qual o peticionamento ao STF “não é amplo e irrestrito” e existe “ausência de legitimidade ativa do noticiante”, requisito considerado indispensável para a abertura de um processo no Supremo.

Nenhum comentário:
Postar um comentário