TSE decide que restrição de voto a presos provisórios não valerá este ano
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que as regras eleitorais previstas na Lei Antifacção, que restringem o direito de voto para presos provisórios, não valerão para o pleito de outubro. A decisão foi tomada por unanimidade nesta quinta-feira (23).
A lei, aprovada pelo Congresso e sancionada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), fez duas alterações no Código Eleitoral. Segundo o texto, presos provisórios não poderão se alistar como eleitor – ou seja, tirar o título – e aqueles que já forem alistados terão o documento cancelado.
A Corte eleitoral entendeu que as regras não podem ser adotadas para este ano por ferirem o princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição. O princípio dispõe que uma lei que muda o processo eleitoral não pode ser aplicada a eleições que aconteçam a menos de um ano de vigência da norma.
A discussão chegou ao TSE depois que a Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo (CRE-SP) questionou o Tribunal sobre a necessidade da instalação de seções eleitorais nos estabelecimentos prisionais.
O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, defendeu que o princípio da anualidade eleitoral é indispensável para garantir a segurança jurídica e a estabilidade das "regras do jogo" democrático.
"A anualidade eleitoral é prevista na Constituição Federal. Conforme esse princípio, a lei entra em vigor na data de sua publicação, mas, para garantir a previsibilidade, a segurança jurídica e a adequada organização, ela não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”, destacou o magistrado.
A restrição de voto para presos provisórios foi retirada de pauta durante a tramitação da Lei Antifacção, também chamada de Lei Raul Jungmann, no Senado por entenderem que o trecho poderia ser considerado inconstitucional, já que artigo 15 da Constituição prevê que a perda de direitos políticos só pode acontecer quando há trânsito em julgado da condenação, ou seja, a decisão é definitiva.
A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) uma ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando dispositivos da lei. Para a entidade, a medida viola frontalmente a presunção de inocência e pode gerar efeitos irreversíveis no processo eleitoral.
Band
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