A “acrobacia” jurídica de Gilmar Mendes desmoraliza a instituição
O jurista André Marsíglia esclareceu o que de fato foi feito para que a questão da quebra de sigilo da empresa de Dias Toffoli caísse nas mãos de Gilmar. Uma notória ‘acrobacia’ que desmoraliza a instituição. Confira:
“Li a decisão de Gilmar Mendes que anulou a quebra de sigilo da Maridt. É difícil tratá-la como um ato jurídico; trata-se, na prática, de uma manobra política, uma camaradagem com a empresa de que Toffoli confessou ter sido sócio.
Gilmar não foi sorteado nem havia fundamento para prevenção. A empresa peticionou em um mandado de segurança de 2021, relativo à CPI da Covid e já encerrado, alegando suposta similitude fática. Gilmar reativou o caso e nele concedeu, de ofício, Habeas corpus para impedir a quebra de sigilo.
Trocando em miúdos: a Maridt escolheu o relator, o relator acolheu a escolha e ainda proferiu decisão sem pedido em processo com objeto estranho ao caso concreto.
De quebra, abre-se precedente para que Gilmar dispute adiante a relatoria de pedidos de suspensão de quebras de sigilo da Maridt e Lulinha, casos que hoje estão com Mendonça.
Levado a sério esse precedente do Gilmar, bastará ao advogado ‘cavocar’ um processo antigo com alguma decisão que lhe seja favorável, peticionar nele e garantir não só o relator, mas o próprio resultado.”

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